Cidades

Pantanal

Instituto denunciou pratica de ceva em área que caseiro foi morto por onça

Área foi fiscalizada há cinco anos após turistas gravarem onça passeando na região

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Há cinco anos, o Instituto Homem Pantaneiro (IHP) denunciou uma suposta prática de ceva para uma onça-pintada na mesma região em que o caseiro Jorge Ávalo, de 60 anos, foi morto no último final de semana. 

A denúncia ganhou força após pescadores gravarem o animal próximo a uma embarcação vista na região conhecida como “acampamento do Cinésio” localizado em uma espécie de tríplice fronteira entre a Estância Miranda, Fazenda do Cristo Redentor e Fazenda Carajá, situadas à margem do rio Miranda. A prática é proibida há 10 anos em Mato Grosso do Sul. veja denúncia abaixo:

 

“A gente tá aqui com uma onça ao fundo, onça essa que vem sendo filmada por diversos barcos de turismo aqui da região, sendo alimentada por essas pessoas com a prática da ceva, lembrando que isso é uma prática proibida, um crime ambiental (...) dessa maneira vocês colocam em risco a sua própria vida e a vida do animal.”, disse um pesquisador ligado ao IHP. 

Área em que animal foi visto, em 2020

Área em que animal foi visto por pescadores, em 2020/ Arquivo investigação

Diante da situação, as imagens foram encaminhadas aos órgãos competentes para, segundo o IHP, “preservar a vida do animal e das pessoas que fazem uso aqui dessa região, como moradores ribeirinhos, pescadores profissionais e até mesmo os próprios turistas."

De acordo com a denúncia apurada à época pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), a onça foi vista no dia 31 de julho de 2020, na barranca do rio, ponto supostamente conhecido como “área de ceva” na região.  Em uma ação conjunta entre Polícia Militar Ambiental, Imasul e Ibama percorreram toda região da barra do rio Miranda, Aquidauana, “Aquidauaninha” e Toro Morto, entretanto, “não avistaram nenhum felino na região”.

Na oportunidade, a fiscalização também ouviu Antônio Vicente Pastara, proprietário de uma pousada próxima, além do pescador Eder Aparecido de Oliveira, ambos, segundo a fiscalização, negaram a prática de ceva ao animal silvestre. 

Animal foi visto por pescadores, em 2020/ Arquivo investigação

“De acordo com o Sr. Antônio, as ações de monitoramento e orientações sobre crimes ambientais devem ocorrer em período de pesca quando os turistas estão frequentando o local. Também conversamos com o pescador profissional Sr, Eder Aparecido de Oliveira, que em seus relatos corroborou com os demais, alegando não haver ceva para animais na região, o que acontece é que no período de estiagem, quando as águas baixam a partir do mês de julho é ‘fácil avistar a onça pintada às margens do rio’ e os turistas querem oferecer alimento ao animal.”, destaca trecho do documento. 

Em relação às imagens publicadas pelos pescadores, a fiscalização constatou que no ponto observado “não havia sinal de ceva, nem rastros do animal.”

 

Conforme o Imasul o local não era propício para tal prática, área que possuía abelhas. “Concluímos que a ação dos órgãos fiscalizadores é de suma importância para orientação, prevenção e coibição de práticas ilegais sendo os resultados positivos no sentido de conscientizar a população sobre infrações, crimes ambientais e as penalidades aplicáveis devendo ocorrer com mais frequência para coibir a ação de infratores”, diz documento.  

Vítima de um ataque de Onça-Pintada no último final de semana, “Jorginho” alimentava o animal predador na região conhecida como “Touro Morto”, em Aquidauana, fato confirmado nesta segunda-feira (23) pelo adjunto da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Educação (Semades), Arthur Falcette.  

A afirmação acerca da causa da morte ocorreu durante entrevista coletiva na sede do 1º Batalhão da Polícia Militar Ambiental. “Uma das poucas certezas que a gente tem sobre o caso era que estava sendo feita a ceva para o animal no local e essa prática, além de ser crime ambiental, pode desequilibrar o comportamento do animal que está sendo alimentado”, afirmou Falcette.

O ataque fatal ocorreu no fim de semana, entre os dias 20 e 21 de abril, e o corpo do caseiro foi encontrado com sinais de esquartejamento na terça-feira (22). 

Proibição

Publicada em maio de 2015, a resolução destaca que “é proibida a alimentação ou ceva de mamíferos de médio e grande porte silvestres em vida livre para atrair, aumentar a chance de observação ou garantir sua permanência em determinada localidade.”

Além da alimentação, a resolução traz outros pontos determinantes para que a observação de animais silvestres ocorra de maneira segura em todo o estado. Conforme o texto, os observadores devem permanecer em silêncio de modo que não atraia a atenção ou perturbem os animais.

Caso esteja em uma embarcação, os turistas devem manter  uma distância mínima de 10 metros da margem do rio em relação aos animais em terra firme. “Nos casos em que o observador estiver em terra firme, a distância mínima para a observação será de 30 metros em relação ao animal observado, esteja ele em terra firme ou meio aquático”, diz trecho do documento.

Além da Onça-Pintada, a resolução também se aplica à observação de - Onça Parda (Puma concolor); Lobo Guará (Chrysocyon brachyurus); Cateto (Tayassu tajacu); Queixada (Tayassu pecari), e Ariranha (Pteronura brasiliensis).

Durante a observação podem ser utilizados instrumentos que permitam melhor visualização e captação de imagem tais como, máquina fotográfica, filmadora, binóculo, luneta e outros, desde que tal utilização não implique na “alteração do comportamento do animal observado à exemplo do uso de flash fotográfico.”

Nos últimos anos, alguns pesqueiros no Pantanal de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul passaram a fazer uso da prática, condenada por ambientalistas, para atrair turistas.

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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