Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Interdições resistem, mesmo com decisão do Supremo, multa e pedido de Bolsonaro

Clima entre bolsonaristas e policiais em rodovias é de pacificidade; corporações dizem querer evitar o uso da força

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Rodovias estaduais e federais de Mato Grosso do Sul seguem com pontos de interdição por manifestantes, mesmo após o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro (PL) e a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a imediata desobstrução de todas as vias, sob pena de multa.

O motivo da manifestação se dá pela negação de apoiadores do atual presidente ao resultado da apuração da eleição presidencial, da qual saiu vitorioso no segundo turno Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em todo o País, diversos apoiadores de Bolsonaro bloquearam rodovias com pneus e caminhões, em 24 estados brasileiros. Em Mato Grosso do Sul, 28 pontos de interdição foram constatados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). 

Em um dos pontos em Campo Grande, a reportagem notou um clima de pacificidade entre os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os caminhoneiros, mesmo com determinação da Justiça para que todas as vias fossem desbloqueadas, inclusive autorizando o uso da força se for preciso.

Em nota, a PRF declarou que estava "negociando a liberação das rodovias por meio do diálogo, para garantir, além do trânsito livre e seguro, o direito de manifestação dos cidadãos".

Conforme a última atualização da PRF, publicada em suas redes sociais às 17h30min de ontem (1º), havia sete pontos nas rodovias federais totalmente ou parcialmente interditados.

Os pontos das rodovias federais fechados são: BR-060, km 368, em Campo Grande; BR-060, km 538, em Nioaque; BR-262, km 383, em Terenos, interditado apenas no sentido decrescente; BR-158, km 145, em Aparecida do Taboado; BR-163, km 256, em Dourados; BR-267, km 124, em Nova Andradina; e BR-163, km 39, em Eldorado.

Segundo o boletim da PRF, outros 10 pontos que haviam sido interditados estão em trânsito livre, e cinco locais seguem parcialmente interditados, com liberação de veículos de passeio e de emergência. 

Já em relação às rodovias estaduais, a última atualização, das 17h de ontem, era de que havia 21 pontos de bloqueio, sendo a maioria de forma parcial.

Na MS-306, são três pontos com bloqueios parciais, em Chapadão do Sul, no km 217, entre Cassilândia e Chapadão, próximo ao perímetro urbano de Chapadão, e entre Costa Rica e Chapadão. As rodovias MS-112, MS-134, MS-156, MS-289 e MS-384 têm dois pontos de bloqueio de veículos cada.

Segundo o tenente-coronel Augusto Regalo, da Polícia Militar, a expectativa é de que as interdições terminem até esta quarta-feira (2).

"Até o fim do dia, devem desbloquear todas as rodovias. A MS-134, de Bataiporã, é uma que falta, eles foram notificados às 10h [de ontem] e esperamos que finalizem o bloqueio no local", declarou Regalo.

Sobre a atuação da Polícia Militar nas abordagens, o tenente-coronel informou que não houve conflito entre policiais e manifestantes no Estado. 

"Nosso trabalho foi ir até o local dos bloqueios, notificar os caminhoneiros sobre a decisão do STF, informando que a ação acarreta uma responsabilidade penal e administrativa para eles, e esperamos o fim da manifestação de maneira pacífica", disse Regalo.

O tenente-coronel ainda acrescentou que "caso seja necessário o uso da Polícia Militar nas rodovias federais, a Sejusp estará disponibilizando".

MANIFESTANTES 

Os caminhoneiros bolsonaristas alegam que só sairão quando o Exército Brasileiro intervir na situação. 
Um motorista que preferiu não se identificar, mas dizia ser um dos líderes do movimento, alegou que o grupo firmou um acordo com a PRF e estava liberando as vias a cada meia hora.

Ele reforçou que, mesmo diante das declarações de Bolsonaro, seus apoiadores continuariam nos bloqueios.
Ingrid Pereira, que é uma das insatisfeitas com o resultado das eleições, afirmou que todos se manterão firmes nos pontos de bloqueio até que o presidente faça mais algum pronunciamento que apoie os protestos.

"Vamos nos manter aqui independente do pronunciamento do presidente. Vamos ficar nas interdições", frisou.

DISCURSO DE BOLSONARO  

Depois de dois dias do fim das eleições, o presidente Jair Bolsonaro fez um pronunciamento, na tarde de ontem, no Palácio do Alvorada. 

Sem reconhecer a vitória de Lula, eleito pela terceira vez para a Presidência da República no domingo (30), Bolsonaro condenou os bloqueios nas rodovias. 

Em um trecho de seu discurso, Bolsonaro citou as manifestações. "Os atuais movimentos populares são fruto de indignação e sentimento injustiça de como se deu o processo eleitoral. As manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas, mas os nossos métodos não podem ser os da esquerda, que sempre prejudicaram a população, como invasão de propriedade, destruição do patrimônio e direito de ir e vir", afirmou Bolsonaro.

O presidente também afirmou que cumprirá a Constituição Federal. "Enquanto presidente da República e cidadão, continuarei cumprindo todos os mandamentos da nossa Constituição."

DECISÃO DO STF 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas que estivessem ilicitamente com o trânsito interrompido.
Moraes também determinou que a PRF adotasse imediatamente todas as providências, sob pena de multa de R$ 100 mil para o diretor-geral da PRF. 

Além da multa, há possibilidade de afastamento das funções e até prisão em flagrante por crime de desobediência do diretor-geral.

O ministro estipulou multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões que estejam sendo usados em bloqueios, obstruções ou interrupções.

Na decisão, o ministro destaca que a Constituição assegura o direito de greve, manifestação ou paralisação.

Mas, com alguns adendos, "os direitos não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e das liberdades dos demais". (Colaborou Alison Silva)

 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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