Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Interdições resistem, mesmo com decisão do Supremo, multa e pedido de Bolsonaro

Clima entre bolsonaristas e policiais em rodovias é de pacificidade; corporações dizem querer evitar o uso da força

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Rodovias estaduais e federais de Mato Grosso do Sul seguem com pontos de interdição por manifestantes, mesmo após o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro (PL) e a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a imediata desobstrução de todas as vias, sob pena de multa.

O motivo da manifestação se dá pela negação de apoiadores do atual presidente ao resultado da apuração da eleição presidencial, da qual saiu vitorioso no segundo turno Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em todo o País, diversos apoiadores de Bolsonaro bloquearam rodovias com pneus e caminhões, em 24 estados brasileiros. Em Mato Grosso do Sul, 28 pontos de interdição foram constatados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). 

Em um dos pontos em Campo Grande, a reportagem notou um clima de pacificidade entre os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os caminhoneiros, mesmo com determinação da Justiça para que todas as vias fossem desbloqueadas, inclusive autorizando o uso da força se for preciso.

Em nota, a PRF declarou que estava "negociando a liberação das rodovias por meio do diálogo, para garantir, além do trânsito livre e seguro, o direito de manifestação dos cidadãos".

Conforme a última atualização da PRF, publicada em suas redes sociais às 17h30min de ontem (1º), havia sete pontos nas rodovias federais totalmente ou parcialmente interditados.

Os pontos das rodovias federais fechados são: BR-060, km 368, em Campo Grande; BR-060, km 538, em Nioaque; BR-262, km 383, em Terenos, interditado apenas no sentido decrescente; BR-158, km 145, em Aparecida do Taboado; BR-163, km 256, em Dourados; BR-267, km 124, em Nova Andradina; e BR-163, km 39, em Eldorado.

Segundo o boletim da PRF, outros 10 pontos que haviam sido interditados estão em trânsito livre, e cinco locais seguem parcialmente interditados, com liberação de veículos de passeio e de emergência. 

Já em relação às rodovias estaduais, a última atualização, das 17h de ontem, era de que havia 21 pontos de bloqueio, sendo a maioria de forma parcial.

Na MS-306, são três pontos com bloqueios parciais, em Chapadão do Sul, no km 217, entre Cassilândia e Chapadão, próximo ao perímetro urbano de Chapadão, e entre Costa Rica e Chapadão. As rodovias MS-112, MS-134, MS-156, MS-289 e MS-384 têm dois pontos de bloqueio de veículos cada.

Segundo o tenente-coronel Augusto Regalo, da Polícia Militar, a expectativa é de que as interdições terminem até esta quarta-feira (2).

"Até o fim do dia, devem desbloquear todas as rodovias. A MS-134, de Bataiporã, é uma que falta, eles foram notificados às 10h [de ontem] e esperamos que finalizem o bloqueio no local", declarou Regalo.

Sobre a atuação da Polícia Militar nas abordagens, o tenente-coronel informou que não houve conflito entre policiais e manifestantes no Estado. 

"Nosso trabalho foi ir até o local dos bloqueios, notificar os caminhoneiros sobre a decisão do STF, informando que a ação acarreta uma responsabilidade penal e administrativa para eles, e esperamos o fim da manifestação de maneira pacífica", disse Regalo.

O tenente-coronel ainda acrescentou que "caso seja necessário o uso da Polícia Militar nas rodovias federais, a Sejusp estará disponibilizando".

MANIFESTANTES 

Os caminhoneiros bolsonaristas alegam que só sairão quando o Exército Brasileiro intervir na situação. 
Um motorista que preferiu não se identificar, mas dizia ser um dos líderes do movimento, alegou que o grupo firmou um acordo com a PRF e estava liberando as vias a cada meia hora.

Ele reforçou que, mesmo diante das declarações de Bolsonaro, seus apoiadores continuariam nos bloqueios.
Ingrid Pereira, que é uma das insatisfeitas com o resultado das eleições, afirmou que todos se manterão firmes nos pontos de bloqueio até que o presidente faça mais algum pronunciamento que apoie os protestos.

"Vamos nos manter aqui independente do pronunciamento do presidente. Vamos ficar nas interdições", frisou.

DISCURSO DE BOLSONARO  

Depois de dois dias do fim das eleições, o presidente Jair Bolsonaro fez um pronunciamento, na tarde de ontem, no Palácio do Alvorada. 

Sem reconhecer a vitória de Lula, eleito pela terceira vez para a Presidência da República no domingo (30), Bolsonaro condenou os bloqueios nas rodovias. 

Em um trecho de seu discurso, Bolsonaro citou as manifestações. "Os atuais movimentos populares são fruto de indignação e sentimento injustiça de como se deu o processo eleitoral. As manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas, mas os nossos métodos não podem ser os da esquerda, que sempre prejudicaram a população, como invasão de propriedade, destruição do patrimônio e direito de ir e vir", afirmou Bolsonaro.

O presidente também afirmou que cumprirá a Constituição Federal. "Enquanto presidente da República e cidadão, continuarei cumprindo todos os mandamentos da nossa Constituição."

DECISÃO DO STF 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas que estivessem ilicitamente com o trânsito interrompido.
Moraes também determinou que a PRF adotasse imediatamente todas as providências, sob pena de multa de R$ 100 mil para o diretor-geral da PRF. 

Além da multa, há possibilidade de afastamento das funções e até prisão em flagrante por crime de desobediência do diretor-geral.

O ministro estipulou multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões que estejam sendo usados em bloqueios, obstruções ou interrupções.

Na decisão, o ministro destaca que a Constituição assegura o direito de greve, manifestação ou paralisação.

Mas, com alguns adendos, "os direitos não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e das liberdades dos demais". (Colaborou Alison Silva)

 

assassinato

Homem invade convento no PR, mata freira de 82 anos e diz que 'vozes' ordenaram

Crime ocorreu no Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada, no município de Ivaí, nos Campos Gerais do Paraná

22/02/2026 17h15

Foto: reprdoução

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Uma freira de 82 anos foi morta asfixiada na tarde deste sábado, 21, após um homem invadir o Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada, no município de Ivaí, nos Campos Gerais do Paraná. A vítima foi identificada como Nadia Gavanski. O suspeito, de 33 anos, foi preso em flagrante pelo assassinato.

De acordo com a Polícia Civil do Paraná (PCPR), uma equipe da Polícia Militar (PM) foi a primeira a chegar ao local e encontrou a religiosa caída no chão, com as roupas parcialmente retiradas e sinais evidentes de agressão física. A freira teria tentado se defender do suspeito durante o ataque.

Uma fotógrafa que registrava um evento no convento relatou à polícia que foi abordada pelo suspeito logo após o crime. Ele apresentava nervosismo, roupas sujas de sangue e arranhões no pescoço. Disse que trabalhava no local e que tinha encontrado a freira já caída. Desconfiada, a testemunha gravou parte da conversa de forma discreta e pediu que outras pessoas acionassem socorro e a PM. Nesse intervalo, o homem deixou o convento.

Com base no vídeo gravado pela fotógrafa, os policiais identificaram o suspeito, que já tinha antecedentes por roubo e furto. Ele foi localizado em casa. Ao perceber a aproximação da PM, tentou fugir e resistiu à abordagem com socos e chutes, mas foi contido pelos militares. Questionado, admitiu ter assassinado a freira. A defesa do suspeito não foi localizada.

Suspeito confessa crime

Na delegacia, o homem confirmou que passou a madrugada consumindo crack e bebida alcoólica. Disse ainda que ouviu vozes ordenando que matasse alguém e, por isso, pulou o muro do convento com a intenção de tirar a vida de uma pessoa. Segundo o relato, ao ser abordado pela freira, afirmou que trabalhava ali. Diante da desconfiança da religiosa, ele a empurrou. Quando ela caiu e começou a gritar, colocou os dedos na boca da vítima para provocar asfixia.

"Ele negou ter golpeado diretamente a cabeça dela, embora tenha admitido que ferimentos cranianos possam ter ocorrido durante a queda. Negou, ainda, qualquer ato de violência sexual contra a vítima ou intenção de subtrair objetos", informou a Polícia Civil ao Estadão.

A polícia afirmou, contudo, que a circunstância de a vítima estar com as roupas parcialmente retiradas será analisada após a conclusão dos laudos periciais, para verificar eventual crime sexual.

Uma das irmãs do convento contou que, depois do almoço, a freira costumava ir até o local onde o crime aconteceu para alimentar galinhas.

O homem foi autuado por homicídio qualificado, com indícios de motivo fútil, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de resistência à prisão. Ele foi encaminhado ao sistema penitenciário. A Polícia Civil segue investigando o caso

Mais de 50 anos dedicados à religião

Em nota, o Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada lamentou a morte de Nadia Gavanski e informou que a irmã dedicou 55 anos à vida religiosa. A entidade disse ainda que ela foi vítima "de um ato de violência injustificável".

"Informamos que a instituição está colaborando plenamente com as autoridades de segurança pública para que as circunstâncias deste trágico homicídio sejam esclarecidas e a justiça seja feita", diz trecho do comunicado.

A cerimônia de despedida será realizada na tarde deste domingo, 22, em Prudentópolis (PR).

campo grande

Áudio com ataque à umbanda gera investigação por intolerância religiosa

Mãe de adolescente que frequentava terreiro gravou áudio dizendo que a religião é "do demônio" e que a decisão sobre a religião do filho deveria caber a ela

22/02/2026 17h00

Inquérito é conduzido pela Deops

Inquérito é conduzido pela Deops Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Uma mulher foi denunciada à Polícia Civil por intolerância religiosa, após enviar áudios a uma mãe de santo com ofensas à religião da umbanda, em Campo Grande. O caso foi registrado no dia 5 de maio de 2025, mas o inquérito policial segue em andamento.

A denúncia foi feita pela vítima, que é zeladora de umbanda. Conforme relato da mulher, o áudio foi encaminhado por um adolescente de 15 anos, que é frequentador do terreiro.

No áudio, a mãe do adolescente teria dito: "Vocês são filhos do demônio, essa religião não é para Deus". A ofensa é proferida em uma conversa com outra pessoa, identificada como a avó do jovem.

A denunciante não soube dizer se a mulher tinha ciência de que a conversa estava sendo gravada.

Durante o diálogo, a mulher declarou ainda não querer que o filho frequentasse o terreiro, alegando que a decisão sobre a religião do adolescente deveria ser dela, demonstrando ainda descontentamento com o horário em que o filho permanecia nas reuniões religiosas.

Na denúncia, a zeladora afirma que os encontros ocorrem das 19h às 21h.

Por fim, a mãe do adolescente volta a dizer que não quer que o menino frequente o local por considerar que "a religião é do diabo".

O áudio foi apresentado pela vítima na Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (Deops) e juntado ao inquérito.

Após ser intimada por oficial de Justiça para prestar esclarecimentos, a investigada passou a se mostrar mais compreensiva em relação à religião do filho e à prática religiosa da mãe de santo, segundo a denunciante.

No entanto, a mulher ainda não prestou depoimento e não há sua versão sobre o caso. A oitiva delas está marcada para o dia 11 de março, na Deops, ainda na fase do inquérito policial. Caso ela não compareça, será considerado crime de desobediência.

Na última sexta-feira (20), a delegada pediu dilação de prazo, devido à necessidade de diligências para a análise e conclusão do inquérito. O caso está sendo investigado como injúria qualificada pela religião.

Intolerância religiosa

A intolerância religiosa é crime no Brasil, tipificado no Artigo 208 do Código Penal (ultraje a culto e impedimento/perturbação de cerimônia) e pela Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó), que equipara a discriminação religiosa ao crime de racismo, tornando-o inafiançável e imprescritível.

As penas incluem detenção de um mês a um ano ou multa, podendo aumentar com violência. 

No caso em questão, o caso foi tipificado como injúria qualificada pela religião, prevista no § 3º do artigo 140 do Decreto-lei nº 2.848, que dispõe que é crime injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, "se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência".

Em caso de condenação, a pena varia de um a três anos de reclusão e multa.

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