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IPTU poderá ser parcelado em até 12 vezes e terá 20% de desconto para pagamento à vista

Carnês começam a ser enviados pela Prefeitura a partir do dia 1º de dezembro

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A partir do dia 1º de dezembro, a Prefeitura de Campo Grande começa a encaminhar, via Correios, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa do exercício 2023, que garantem desconto de até 20% (vinte por cento) no pagamento à vista, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado até 10 de janeiro de 2023. 

O Decreto nº 15.440, de 25 de novembro de 2022, está publicado na edição nº 6.840 do Diário Oficial de Campo Grande.

Aos que optarem pelo parcelamento, a Prefeitura ampliou o prazo para até 12 meses, com o vencimento da 1ª parcela em 10/01/2023.

Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terá 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, relacionados e identificados no site do Município de Campo Grande. A concessão do bônus IPTU AZUL será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.

De acordo com o Decreto nº 15.440, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2023, o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:

  • Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);
  • Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;
  • Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;
  • Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;
  • Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;
  • Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;
  • Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;
  • Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;
  • Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;
  • Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;
  • Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;
  • Doze parcelas: acima de R$ 600.


Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:

À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2023.

Parcelado:

  • 1ª parcela – 10 de janeiro de 2023;
  • 2ª parcela – 10 de fevereiro de 2023;
  • 3ª parcela – 10 de março de 2023;
  • 4ª parcela – 10 de abril de 2023;
  • 5ª parcela – 10 de maio de 2023;
  • 6ª parcela – 12 de junho de 2023;
  • 7ª parcela – 10 de julho de 2023;
  • 8ª parcela – 10 de agosto de 2023;
  • 9ª parcela – 11 de setembro de 2023;
  • 10ª parcela – 10 de outubro de 2023;
  • 11ª parcela – 10 de novembro de 2023;
  • 12ª parcela – 11 de dezembro de 2023.

 

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2023, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.

Os contribuintes que não receberem os carnês pelos Correios poderão se dirigir pessoalmente a Central do Cidadão ou entrar em contato pelo telefone 67 4042-1320.

 

Novo local

 

Em outubro, a Prefeitura de Campo Grande unificou o atendimento dos serviços oferecidos aos contribuintes em um mesmo local. A Central do IPTU foi migrada para a Central de Atendimento ao Cidadão, que está localizada na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro, com atendimento das 8h às 16h.

Outra novidade é a ampliação do teleatendimento, que hoje conta com 50 atendentes. O contribuinte poderá, de onde estiver, solicitar os mesmos serviços que são oferecidos na CAC.

 

Serviço:

 

Central de Atendimento ao Cidadão – Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro
Telefone para informações: 67 4042-1320 ou 156 – opção 1
WhatsApp: 67 98478-8873 ou 67 98471-0487
 

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Pesquisa

Pandemia ainda deixa reflexos nos registros de mortes em MS, diz IBGE

Sub-notificações de óbitos no Estado voltaram a cair a partir de 2023, mas efeitos pandêmicos ainda são observados nos registros

21/05/2026 14h30

Uso de máscaras obrigatório foi instituído em junho de 2020 para evitar proliferação do vírus

Uso de máscaras obrigatório foi instituído em junho de 2020 para evitar proliferação do vírus Valdenir Rezende/Arquivo Correio do Estado

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Mesmo depois de quatro anos do auge da Covid 19, os impactos da pandemia ainda aparecem nos sistemas de registro de óbitos em Mato Grosso do Sul.

Dados divulgados na última quarta-feira (20) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, embora tenha havido redução nos índices de sub-notificação de óbitos no Estado, os efeitos do período pandêmico ainda afetam as estatísticas. 

De acordo com o levantamento "Estimativas de sub-registro de nascimentos e óbitos 2024", a taxa de sub-registro de ótimos em Mato Grosso do Sul ficou em 1,79% em 2024, o menor índice desde 2015. 

Ainda assim, o IBGE aponta que os anos de 2020 a 2022 provocaram alterações significativas nos padrões históricos de registros de mortes. 

Segundo o analista de Coordenação de População e Indicadores Sociais (Copis) do IBGE, José Eduardo Trindade, os anos de pandemia registraram aumento temporário no número de óbitos, provocando possíveis impactos na cobertura dos sistemas de registro decorrentes da sobrecarga dos serviços de saúde e das mudanças nos fluxos de atendimento e registro. 

"A diminuição dos índices representam uma tendência de redução gradual nos indicadores, mesmo que em ritmo menos acelerado na comparação dos registros de nascidos vivos. A partir de 2023, observa-se a retomada da tendência de redução dos óbitos, indicando resiliência dos sistemas de informação e continuidade dos esforços de qualificação dos registros vitais", explicou. 

De acordo com dados da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 2020 a 2022, Mato Grosso do Sul registrou um total estimado de 10.962 mortes em razão da Covid-19, com 2021 sendo o ano mais letal da doença, com 7.358 óbitos. 

A tendência nos índices no mesmo período também afetaram os registros nacionais, com a taxa chegando a 4,14% de sub-notificação no ano de 2020, terceiro maior índice desde o início da série histórica em 2015. Durante todo o período pandêmico, o Brasil registrou aproximadamente 716.238 mortes em razão da Covid-19. 

Em números reais

Para o IBGE, a retomada da tendência de redução de óbitos a partir de 2023 em Mato Grosso do Sul demonstra uma recuperação e maior integração entre cartórios, hospitais e sistemas públicos de informação. 

Em 2024, foram registrados 19.915 óbitos no Estado, com uma taxa de sub-notificação de 1,79%. Isto é, do total, aproximadamente 356 mortes não foram registradas devidamente. 

As maiores taxas de sub-notificações foram registradas em crianças de 0 a 9 anos. Durante o ano do estudo, morreram 498 crianças com menos de 1 ano de idade com 5,26% de sub-notificação (26 óbitos não registrados); 111 crianças entre 1 e 4 anos, com taxa de 6,32% (7 óbitos); e 72 crianças de 5 a 9 anos, com taxa de 6,96% dos casos sub-notificados (5 óbitos). 

Os maiores números de mortes ficaram com os idosos com 85 anos ou mais (3.469 óbitos), seguido pelos idosos de 70 a 74 anos (2.094). 

Em todo o Brasil, a taxa estimada de sub-registros de óbitos foi de 3,40%, uma redução de 1,5% em relação ao início da série em 2015, quando era de 4,89. O número total de óbitos no País em 2024 foi de 1.547.473, com aproximadamente 52,6 mil óbitos sub-notificados. 

SERVIÇO

Novo RG: o que acontece com quem não trocar até 2032 em MS

Troca não é obrigatória agora, mas quem deixar para a última hora pode ter problemas em bancos, concursos e serviços digitais; primeira via é gratuita

21/05/2026 14h00

Divulgação

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Quem ainda não trocou o RG pelo novo modelo pode ficar tranquilo por enquanto mas não deve deixar para a última hora. Em Mato Grosso do Sul, o documento antigo continua válido até 2032, segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp/MS). Depois disso, o RG tradicional perde a validade nacional.

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) usa o CPF como número único de identificação. O objetivo é reduzir fraudes, unificar o sistema em todo o Brasil e facilitar o acesso a serviços digitais. A primeira via é gratuita até 2032.

Quem não fizer a troca até o prazo não será multado nem bloqueado neste momento. Mas, a partir de 2032, o RG antigo deixa de ser aceito em bancos, concursos públicos, viagens, serviços digitais e atendimentos em órgãos públicos.

Há situações em que a troca se torna mais urgente antes do prazo: perda ou roubo do documento, primeiro emprego, viagens ou necessidade de acessar serviços digitais já são motivos para não esperar.

Um ponto de atenção: para emitir a CIN, o CPF precisa estar regularizado na Receita Federal. Pendências cadastrais bloqueiam a emissão. Em Mato Grosso do Sul, o agendamento é feito pelo portal oficial da Sejusp/MS.
Além da versão física, o documento pode ser acessado digitalmente pelo aplicativo Gov.br.

 

O que muda em aeroportos e o que a ANAC exige?

Quem tem viagem marcada precisa ficar atento a um detalhe que gera muita confusão: o estado de conservação do documento.

Embora a legislação não estabeleça um prazo de validade formal para o RG em viagens domésticas, documentos rasurados, muito desgastados ou com fotografia desatualizada podem ser recusados no momento da conferência.

Para voos domésticos, a ANAC permite o uso de documentos oficiais com foto para identificação do passageiro. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já é aceita pelas principais companhias aéreas, ao lado do RG tradicional, CNH, passaporte e carteiras emitidas por conselhos profissionais com fé pública.

A CIN também pode ser apresentada em seu formato digital pelo aplicativo Gov.br mas o RG Digital não é aceito em voos internacionais, nem mesmo para países do Mercosul, onde versões digitais não substituem documentos físicos no controle de fronteira.

Para viagens ao exterior dentro do bloco, como Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia, tanto o RG quanto a CIN são aceitos como documento de viagem, sem necessidade de passaporte.

A CIN, porém, tende a gerar menos questionamentos por ser o modelo mais atual e contar com QR Code para verificação eletrônica. A partir de 28 de fevereiro de 2032, o RG antigo não será mais aceito para embarque em voos. A orientação é providenciar a troca com antecedência para evitar filas de última hora e risco de impedimento no check-in. 

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