Cidades

Dourados

Isa Marcondes vai solicitar segurança após ter sido desacatada por médico

Durante fiscalização a uma unidade de saúde em Dourados, um profissional da saúde questionou a vereadora e chegou a chamá-la para "resolver", caso tivesse algum problema contra ele

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Após ter sido desacatada por um médico durante uma de suas fiscalizações, a vereadora Isa Marcondes (Republicanos) terminou a noite, desta quinta-feira (3) na delegacia, onde formalizou um boletim de ocorrência contra o profissional da saúde. Diante do ocorrido, informou que vai solicitar segurança para resguardar sua integridade física.

Conhecida por realizar fiscalizações nas Unidades Básicas de Saúde em Dourados, a vereadora, popularmente conhecida como ‘Cavala’, foi até a Unidade Básica de Saúde do distrito de Indápolis para verificar o atendimento, devido a reclamações que recebeu de seguidores em seu Instagram.

“Esse cara é perigoso, esse cara pode me matar. A minha vida está em risco. Eu estava fazendo meu papel. Vou pedir na Câmara Municipal que eu quero um guarda municipal 24h comigo”, contou Marcondes.

Entenda


O desentendimento iniciou quando ela publicou nos stories a reclamação de um munícipe, relatando que a unidade de saúde estava sem médico e, por isso, terminou não sendo atendido.

Reprodução Redes Sociais

A vereadora, popularmente conhecida como ‘Cavala’, chegou na unidade, passou por alguns setores, recebeu demandas, até que terminou sendo abordada pelo referido médico, que questionou a publicação e argumentou que, no dia em questão, estava fazendo atendimento domiciliar.

O profissional chega a dizer que ela deveria se retratar, ao que a Cavala responde: “por que que eu vou me retratar para você? Fala por que tenho que me retratar?”.

O médico, que não teve o nome divulgado, respondeu que ela estava fazendo calúnias a respeito dele. Neste momento, Marcondes pergunta do computador para olhar a escala e verificar a situação.

Com a tensão crescente, ao repetir mais de uma vez “abaixa a bola pra mim que você não está falando com a sua mãe”, e o médico segue inquirindo, ela pede para um funcionário de sua equipe, o ‘zero dois’, chamar a polícia.

Durante o entrevero, Marcondes fala que o médico deve respeitá-la por estar em uma fiscalização como autoridade e rebate: “se você é acostumado a falar com a sua mãe, com a sua mulher assim… Você vai me respeitar”.

“Se você é acostumada a falar com às suas quenga, eu não sou sua quenga não, tá ligado?”, diz o médico, que faz vários xingamentos à vereadora.

 

 

 

Reprodução Redes Sociais

Desdobramentos


O caso foi registrado como desacato e difamação na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário de Dourados, contra o médico de 35 anos. Segundo a vereadora, ex-policial militar.

Ao ser questionada com relação aos próximos passos, disse ao Correio do Estado que vai apresentar a denúncia diretamente ao comandante da Polícia Militar, para que sejam tomadas providências.

“Vamos denunciar ele para o CRM [Conselho Regional de Medicina] porque consta no Instagram dele que ele atua como psiquiatra e ele não é médico dessa especialidade. Levei a denúncia para a Secretaria de Saúde do Município para que sejam tomadas providências e vamos para a Justiça”, disse Isa.

Depois do embate na unidade de saúde, a vereadora chegou a dizer que identificou o médico como um “perseguidor” que a xingava durante a campanha e até chegou a dizer que aguardava por ela em uma fiscalização.

“Ele foi encaminhado para a delegacia preso por desacato a autoridade comigo”, pontuou a Cavala.

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Mato Grosso do Sul

Corretor que vendeu fazenda pivô da Ultima Ratio é suspenso pelo Creci-MS

Suspensão administrativa atinge intermediador de negócio supostamente fraudulento que virou símbolo do esquema de venda de sentenças investigado pela Polícia Federal em MS

19/12/2025 05h00

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul Acervo/Correio do Estado

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O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS) suspendeu por seis meses o corretor de imóveis Paulo Aparecido Rocha Alves como punição por intermediar a transação que resultou no golpe na permuta da Fazenda Vai Quem Quer.

A tentativa de anulação do negócio jurídico fraudulento deu origem a um acórdão suspeito de ter sido comprado em um esquema de venda de sentenças e acabou se tornando um dos pivôs da Operação Última Ratio, da Polícia Federal.

“A Turma Julgadora do Creci-MS decidiu pela procedência do Termo de Representação e pela aplicação ao denunciado da sanção de suspensão, acumulada com multa equivalente a seis anuidades do exercício corrente”, informou, na decisão, o gestor de conformidade do Creci-MS, Guilherme Rubens Arcanjo Hinze.

Há cinco anos, quando Ricardo Cavassa de Almeida firmou contrato de permuta com o casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, a negociação envolvia a transferência da Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal sul-mato-grossense, em troca de quatro propriedades rurais localizadas em Iguape, no litoral sul de São Paulo.

À época, a intermediação foi feita pelo corretor Paulo Aparecido Rocha Alves, agora punido pelo Creci-MS, que participou diretamente da formalização do negócio posteriormente classificado como fraudulento.

O corretor de imóveis, dono da P3 Agronegócio e especialista em compra e venda de fazendas, mesmo com o negócio não tendo sido concretizado e com acusação de estelionato apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra os compradores, chegou a cobrar uma comissão de R$ 750 mil do pecuarista Ricardo Cavassa.

O produtor perdeu a posse da Fazenda Vai Quem Quer e recebeu, na permuta, fazendas no Vale do Ribeira (SP) repletas de irregularidades omitidas no negócio.


O golpe


Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, as fazendas paulistas oferecidas na permuta estavam repletas de vícios ocultos, como penhoras, bloqueios judiciais e passivos ambientais, além de possuírem área inferior à anunciada.

Cavassa afirma que os problemas só foram descobertos após a assinatura do contrato, ocasião em que documentos falsos teriam sido utilizados para mascarar as irregularidades e viabilizar a concretização do negócio.

Diante da descoberta do golpe, o produtor rural ingressou com ação judicial para rescindir o contrato e reaver a posse da Fazenda Vai Quem Quer. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a fraude, anulou a permuta e determinou a reintegração da propriedade ao vendedor.

A decisão, contudo, foi revertida em segunda instância por três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento que mais tarde passaria a ser investigado pela Polícia Federal.

A manutenção do negócio em favor do casal, mesmo diante das provas de vícios e da ação criminal por estelionato, tornou-se um dos episódios centrais da Operação Última Ratio.

A investigação identificou indícios de venda de sentença, com troca de mensagens e áudios que sugerem articulação prévia entre magistrados para modificar votos e validar a permuta considerada fraudulenta.

Esse contexto levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente suspendeu o acórdão do TJMS, marcando a primeira reversão, em instância superior, de uma decisão ligada ao suposto esquema de corrupção investigado no Judiciário sul-mato-grossense.

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Cidades

STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

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