Cidades

MATOU SETE PESSOAS

Já condenado a quase 100 anos, pedreiro "serial killer" vai a último júri nesta semana

Ele confessou ter matado sete pessoas em Campo Grande e já foi condenado pelo assassinato de seis

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O pedreiro Cleber de Souza Carvalho, apontado como serial killer que matou pelo menos sete pessoas em Campo Grande, irá a novo júri popular na sexta-feira (12), na 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Preso em 2020, ele já foi condenado por seis dos homicídios e as penas somadas ultrapassam os 96 anos de prisão. 

No dia 12, Cleber irá responder por homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Hélio Taíra, 74 anos.

A vítima fazia bicos de jardinagem e foi contratada pelo pedreiro para capinar um lote, na Vila Planalto. 

Na ocasião, houve um desentendimento entre eles e o assassino o matou Taíra com vários golpes na cabeça e enterrou o corpo na calçada lateral da residência, concretando a área em seguida.ç

O idoso foi dado como desaparecido em novembro de 2016 e a família que morava na casa não sabia da existência do cadáver.

Os crimes do pedreiro foram descobertos em maio de 2020.

Todas as vítimas eram homens, que moravam sozinho e possuíam bens em seus nomes e todos foram mortos com pauladas na cabeça.

Vítimas e condenações

O primeiro corpo encontrado foi de José Leonel Ferreira dos Santos, de 61 anos, que foi morto dia 2 de maio de 2020 em sua própria casa. 

No dia seguinte ao crime, a família de Cléber se mudou para a residência, fato que fez um vizinho da vítima desconfiar e registrar boletim de ocorrência.

Polícia investigou o caso e, ao ser descoberto, Cléber confessou a morte de José Leonel e outros homicídios, indicando onde havia enterrado os corpos.

Pela morte de José Leonel Ferreira dos Santos ele foi condenado a 18 anos de prisão.

A segunda vítima era ajudante do serial killer. José de Jesus de Souza, 45 anos, trabalhava como pedreiro nas obras e foi morto depois de desentendimento com o criminoso.

Ele era da Bahia e não tinha familiares em Campo Grande. A irmã de Cléber estava morando na casa de José de Jesus e ele também vendeu um terreno que pertencia à vítima.

Pelo crime, o serial killer foi condenado a 18 anos de prisão.

Roberto Geraldo Clariano, de 48 anos, foi com o suspeito até um terreno no Zé Pereira com a intenção de limpar e invadir o local. 

Lá, se desentenderam e o criminoso golpeou a vítima na cabeça com o cabo de uma picareta. O assassino enterrou o corpo e arma do crime no mesmo lugar. 

Pelo homicídio de Roberto, Cleber foi condenado a 15 anos de prisão.

Flávio Pereira, de 34 anos, primo de Cléber foi morto em 2015, depois de brigar com o suspeito devido a um terreno que pertencia à vítima. Após o crime, o pedreiro vendeu a propriedade para um barbeiro, de 53 anos, por R$ 50 mil.

A pena para este crime foi de 15 anos.

Claudionor Longo Xavier, de 48 anos, era caseiro de uma chácara quando conheceu o pedreiro e resolveram fazer juntos um investimento em imóvel, mas acabaram brigando. 

O suspeito matou e levou o cadáver no terreno de uma casa no bairro Sírio Libanês e vendeu a motocicleta da vítima. A pena também foi de 15 anos.

O aposentado Timóteo Pontes Roman, 62 anos, contratou o pedreiro para fazer reparos na calçada da casa onde morava, na Planalto, onde foi morto com duas pauladas na cabeça e o corpo jogado em um poço de mais de 10 metros, nos fundos da casa. 

Assassino disse que intenção era se apropriar da casa do aposentado, que morava sozinho.

Por este crime, ele foi condenado a 15 anos de prisão.

CONFLITOS AGRÁRIOS

Queda do marco temporal preocupa produtores de MS

Em julgamento no STF, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino já votaram pela inconstitucionalidade da tese que limita as demarcações de terras indígenas

16/12/2025 08h40

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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A retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da tese do marco temporal, ferramenta que determina que terras só podem ser demarcadas se indígenas as estivessem ocupando quando a Constituição Federal foi promulgada, em outubro de 1988, tem causado preocupação aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul, estado com a terceira maior população indígena do País.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a conciliação realizada ao longo de 10 meses no STF entre produtores rurais e representantes dos indígenas foi produtiva e rendeu alguns apontamentos, entretanto, a possibilidade de derrubar a tese do marco temporal, que foi aprovado pelo Congresso Nacional mesmo após a Corte o ter entendido como inconstitucional, preocupa o setor.

Ao Correio do Estado, Bertoni afirmou que a discussão no STF rendeu “pontos positivos”, como a indenização aos donos das propriedades demarcadas, a possibilidade de o produtor ficar com a posse da área até ela ser paga, o acompanhamento de todo o processo de levantamento de dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a reintegração de posse.

“O que nos deixa preocupado é a queda do marco temporal. Discutimos muito isso, dizendo que o marco temporal não limita os direitos dos povos originários, ele simplesmente mostra a trava que tem naquele período em que os indígenas ocupam as suas terras e as próximas áreas eles teriam que comprar e desapropriar. Isso está no Estatuto do Índio, onde diz que a qualquer tempo eu posso criar novas reservas, então, a preocupação nossa é só com o marco, para fazer com que isso seja travado e dali para a frente começar a fazer indenização justa e prévia, e que a União não quer indenizar. Então, não adianta eu resolver uma injustiça com os indígenas criando outra com os produtores rurais”, declarou o presidente da Famasul.

Até este momento, dois ministros já votaram no julgamento, Gilmar Mendes, que foi o relator da matéria no STF, e Flávio Dino. Ambos votaram pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os votos foram proferidos ontem, durante sessão do plenário virtual da Corte, que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento dele, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de 10 anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Flávio Dino.

A votação ficará aberta até o fim da noite de quinta-feira. Ainda faltam oito ministros proferirem seus votos.

BRIGA

O julgamento é necessário porque em 2023 o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo volta a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

*SAIBA

Em meio à votação da constitucionalidade do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), indígenas ontem bloquearam parcialmente a rodovia MS-156, em Dourados. O grupo protestava contra a tese do marco temporal para demarcações de terras.

(Com agências)

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trágico

Mulher de 27 anos e rapaz de 28 morrem em acidente no interior de MS

A mulher conduzia um carro que atingiu o motociclista próximo ao Hospital Regional de Três Lagoas

16/12/2025 08h39

Na colisão que ocorreu na madrugada desta terça-feira morreram Fernando Ramos e Fernanda da Silva

Na colisão que ocorreu na madrugada desta terça-feira morreram Fernando Ramos e Fernanda da Silva (foto 24hnewsms)

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Duas pessoas morreram e três sofreram ferimentos em uma acidente que ocorreu no começo da madrugada desta terça-feira (16) próximo ao Hospital Regional, na BR-158, em Três Lagoas (MS), na região leste de Mato Grosso do Sul.

Morreram Fernanda Taina Costa da Silva, de 28 anos, que conduzia um Fiat Palio, e Fernando Marconi Ramos, de 27 anos, que trabalhava como moto-entregador. A colisão ocorreu pouto antes da uma hora da madrugada em um trecho urbano da BR-158, conhecido também como anel viário Samir Tomé. 

As circunstâncias do acidente ainda não haviam sido divulgadas até o começo da manhã. No Palio conduzido por Fernanda estavam três crianças, de 9 anos, 5 anos e nove meses, que tiveram de ser levadas ao Hospital Regional, mas o estado de saúde de todas era considerado estável. As três estavam no banco traseiro e as duas maiores estavam conscientes e orientadas. 

Imagens divulgadas pelo site 24hnewsms mostram que a motocicleta atingiu a parte frontal do veículo e o piloto acabou sendo jogado sobre o para-brisa, do lado da condutora, o que ajuda a explicar por que ela teve morte instantânea, apesar de estar no interior do veículo. 

Embora não haja testemunhas, os policiais que atenderam à ocorrência constataram sinais de frenagem da moto, que a moto seguia pelo anel viário no sentido ao shopping Três Lagoas, quando foi atingida frontalmente pelo carro, que teria invadido a pista contrária por motivos ainda ignorados. 

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