De acordo com a decisão, o Município tem um prazo de 30 dias para instauração de processo administrativo de intervenção, nomear um interventor e apresentar um plano de ação para a regularização do Transporte Coletivo
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul reconheceu a existência dos indícios de má gestão e execução do transporte coletivo de Campo Grande e decidiu dar andamento à Ação Popular que pede a intervenção da Prefeitura Municipal no serviço operado pelo Consórcio Guaicurus.
A decisão determina que, em até 30 dias, o Município instaure um processo administrativo de intervenção no contrato com o Consórcio, além de nomear um interventor e apresentar um plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Transporte Urbano, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.
A Tutela de Urgência foi deferida pelo juíz Eduardo Lacerda Trevisan, na ação ajuizada pelo advogado Lucas Gabriel de Souza Queiroz Batista em desfavor da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), Agência Municipal de Transportes e Trânsito (Agetran), Consórcio Guaicurus SA e Município de Campo Grande.
Para o autor, o Consórcio deve ser penalizado por frota velha e precária, falta de manutenção e inexistência de seguros obrigatórios, além de irregularidades financeiras, como a transferência de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês sem justificativa e a omissão contábil de receitas e fluxos de caixa desde 2012, como constatado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo.
Por outro lado, o Município de Campo Grande deve ser responsabilizado por omissão de fiscalização, ausência de auditoria operacional, técnica e financeiras desde 2018, e continuidade de repasse dos subsídios milionários ao Consórcio “sem contrapartida efetiva de melhoria do serviço”.
“Alego que não obstante as recomendações da CPI, a Prefeitura Municipal nada fez e essa inércia estatal configura verdadeira conduta lesiva passível de controle judicial. Que do ato omissivo lesivo é necessária intervenção corretiva por intermédio da presente ação popular”, escreve a decisão.
TERCEIRO DIA DE GREVE
Campo Grande passa pelo terceiro dia consecutivo sem funcionamento do transporte público em decorrência da greve dos motoristas dos ônibus iniciada na segunda-feira (15).
Os trabalhadores reivindicam o pagamento salarial, já que o Consórcio alegou não ter dinheiro para efetuar o pagamento do 13º dos servidores e nem do vale.
Durante uma audiência de conciliação nesta terça-feira (16), O desembargador federal do trabalho, César Palumbo, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) determinou que 70% das frotas funcionassem nos horários de pico (entre 6h e 8h30/17h às 20h) e 50% da frota funcionasse em horário normal (entre 8h30 e 17h/20h às 00h), sob pena de multa no valor de R$ 200 mil por dia.
No entanto, os motoristas não acataram a ordem judicial e prolongaram a paralisação. Com isso, o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande leva multa de R$ 200 mil diários valor elevado após a audiência de ontem, que não chegou a nenhuma conciliação.
O Presidente do sindicato, Demétrio Freitas, foi a favor da retomada do mínimo exigido em lei, mas foi voto geral dos motoristas venceu.
“A população está sofrendo muito, vai para três dias sem ônibus em Campo Grande, mas o trabalhador também precisa receber. Todo mundo que trabalha precisa receber seus vencimentos”, disse.
A greve afeta 100 mil usuários, que usam o transporte coletivo diariamente para ir e voltar do trabalho.