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CAMPO GRANDE

Judicialização da saúde: Procuradoria indica esquema entre médicos e advogados

Procuradoria da Capital fala em esquema que força a judicialização para aumentar lucros de médicos e advogados, impactando filas de cirurgias

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A Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande revelou em peça judicial a existência de um esquema envolvendo médicos e advogados que forçam a judicialização da saúde para aumentar seus rendimentos.

A descrição veio a tona em defesa a uma ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) que visa acabar com uma fila de espera de 7,7 mil consultas e cirurgias ortopédicas.

A procuradora jurídica do município, Viviani Moro, afirma que os custos desses procedimentos, solicitados via processos judiciais, contribuem para o aumento das filas na saúde pública.

Em contestação à ação civil pública ajuizada pelo MPMS no fim de abril, Moro destacou dois processos judiciais em que pessoas demandam procedimentos de quase R$ 600 mil e R$ 50 mil.

“Desde a judicialização da saúde, inúmeros profissionais médicos e empresas encontraram nas ações meios para obter melhores lucros”, afirmou a procuradora.

“Por uma questão lógica, tais profissionais não se interessam em realizar o procedimento no âmbito do SUS, cujo custeio de tais procedimentos é pífio. E por mais que os serviços estejam contratualizados, o Gestor Público não possui finanças suficientes para subsidiar valores equiparados com os que são praticados no âmbito privado”, complementou a procuradora jurídica. 
 

Exemplos

O Correio do Estado verificou que esses procedimentos podem ser realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e são catalogados como eletivos, fora dos critérios de urgência e emergência.

Em um exemplo citado, uma cirurgia ortopédica orçada em quase R$ 600 mil inclui uma prótese e honorários médicos de R$ 120 mil, além de outros custos.

O Estado e a prefeitura de Campo Grande poderão pagar mais R$ 120 mil em honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária, valor não incluído na ação.

Um servidor público reconheceu a demora para zerar as filas de cirurgia, mas também criticou a prática predatória dos profissionais envolvidos. Decisões judiciais são frequentemente tomadas por liminares, com pouca análise técnica, baseadas em argumentos de perigo da demora (periculum in mora) e fumaça do bom direito (fumus boni iuris).

A resistência dos advogados em promover audiências de conciliação e a apresentação de orçamentos cirúrgicos muito acima dos preços de mercado são indicativos deste comportamento.

“Os municípios de todos os estados buscam soluções rápidas para abrandar os prejuízos econômicos causados por tais ações”, explicou a procuradora.

O processo do procedimento de mais de meio milhão de reais está em segunda instância, após a negativa de antecipação de tutela.

O Núcleo de Apoio Técnico (NAT), órgão que envolve uma junta médica no Tribunal de Justiça, manifestou-se favoravelmente à realização do procedimento, sem questionar os custos apontados.

O município argumenta que a cirurgia pleiteada é eletiva e pode ser realizada com materiais disponíveis no SUS. Também se propõe a pagar o honorário do médico conforme as tabelas do SUS ou da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em caso de derrota.

A ação

Em abril, o MPMS ajuizou uma ação civil pública indicando uma demanda reprimida de 3.530 consultas iniciais para cirurgias ortopédicas de coluna, 1.667 para cirurgias de ombro, 1.350 para cirurgias de quadril e 1.207 para cirurgias de mão, totalizando 7.754 pacientes na fila. A promotora Daniela Cristina Guiotti argumentou que a ineficiência do serviço público causa a judicialização da saúde.

Na ação, o MPMS pede que o Estado e o município apresentem um plano para zerar a fila em até 180 dias, com multa diária de R$ 10 mil por descumprimento. A ação foi agrupada com outra mais abrangente, que também pretende zerar consultas e cirurgias especializadas na rede pública de saúde de Campo Grande. Uma audiência de conciliação está marcada para o próximo dia 20.

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Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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