Em resposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, substituto na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, mandou o Consórcio Guaicurus disponibilizar sabonete líquido e papel-toalha nos banheiros dos terminais de ônibus e álcool em gel dentro dos veículos.
Após vistoria, a constatação de aglomeração, falta de plano de biossegurança e fiscalização precária no serviço de transporte público coletivo urbano da Capital levaram os promotores de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan e Fabricio Proença de Azambuja a ingressar com ação civil com pedido de tutela de urgência antecipada contra o município/Agência Municipal de Transportes e Trânsito e o Consórcio Guaicurus.
Segundo o MPE, na ação foi pedido que, no prazo máximo de 48 horas, as irregularidades constatadas sejam sanadas, tais como: ausência de local para higienização das mãos dos usuários nos terminais vistoriados; aglomerações dentro dos ônibus; extensas filas com aglomeração de pessoas e sem demarcação suficiente de distanciamento social de 1,5 m; falta de orientação aos usuários sobre a distância necessária; e funcionários do serviço de transporte coletivo sem máscaras de proteção.
Também pediu que seja elaborado plano de biossegurança e instituídas normas/regras de biossegurança próprias do serviço de transporte coletivo para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil, caso haja descumprimento.
Ainda de acordo com a ação, com a flexibilização do comércio e o retorno de funcionamento das atividades econômicas e sociais na cidade, o número de usuários nos ônibus, nos pontos de embarque/desembarque e nos terminais aumentou consideravelmente, potencializando o risco de propagação do vírus.
DECISÃO
O juiz José Henrique Neiva deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada formulado pelo MPE, somente alguns dos requerimentos foram concedidos, ficando os demais para o fim do processo. Consórcio e prefeitura ainda não se manifestaram.
Pela decisão, no prazo de 10 dias o consórcio e a prefeitura devem estabelecer regras para reforçar a limpeza/higienização dos ônibus, em especial nos pontos em que as mãos dos usuários entrem em contato, logo após o seu recolhimento às garagens, antes de iniciar novas viagens e periodicamente ao longo do dia.
Locais como balaústres, pega-mão ou barras de apoio e outros devem ser cuidados e terem reforçada a higienização com água e sabão ou álcool 70%.
O magistrado também determinou o estabelecimento de regras para que seja realizada limpeza/higienização dos banheiros dos terminais de ônibus com maior frequência e reposição de itens de higiene, como sabonete líquido e papel-toalha. Além disso, as empresas devem fornecer gratuitamente e orientar os profissionais do transporte de passageiros a manter álcool em gel (70%) em seus veículos.
O magistrado ainda determinou que o consórcio estabeleça uma política de autocuidado aos profissionais do transporte de passageiros e demais funcionários, para identificação de potenciais sinais e sintomas de contaminação pelo coronavírus e as medidas a serem adotadas nesses casos.
Consórcio e prefeitura devem, ainda, determinar o uso obrigatório de máscaras para usuários e funcionários do transporte. Paralelamente, devem ser dadas nos terminais orientações sobre uso, higienização, descarte e substituição de materiais de proteção e desinfecção de forma clara e em local facilmente acessível, a fim de garantir aos usuários o acesso a informações sobre como se prevenir durante a pandemia.
Sem audiência de conciliação
Ao determinar as medidas, o juiz destacou que deixou de designar a audiência de mediação/conciliação antes de sua decisão por demonstrar a experiência forense ser remota a possibilidade de as partes fazerem um acordo. Mas, caso haja interesse pela conciliação, isso poderá ser feito ao longo do processo.