Cidades

DETERMINAÇÃO

Juiz concede liminar e proíbe desmatamento no Parque dos Poderes

Caso a decisão seja descumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil por dia

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu, nesta sexta-feira (20), qualquer tipo de desmatamento nos 2,4 milhões de hectares do Parque dos Poderes. A decisão foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.  

Caso a liminar seja descumprida, o magistrado estipulou multa de R$ 5 mil por dia. O pedido pedido foi feito pelo promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Antônio Freitas de Almeida, e do advogado Ricardo Pereira dos Santos.  

Na sentença ainda fica proibida a construção do novo prédio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Em 2018, foi aprovada e sancionada a Lei Estadual 5.237 que permitia desmatamento de de 10 áreas do parque.  

“Destarte, em razão dos argumentos expostos, concedo em parte a tutela de urgência para determinar ao requerido Estado de Mato Grosso do Sul que se abstenha de iniciar, executar e concluir o desmatamento de 3,31 em áreas do Complexo do Parque dos Poderes, bem como em relação às demais excepcionadas pela Lei Estadual nº 5237/2018, devendo suspender eventuais obras no prazo de 24 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 para a hipótese de descumprimento da ordem”, determinou Corrêa.

Ainda conforme o documento despachado de nove páginas, o juiz considerou estudos e laudos apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE), de que o desmatamento agravará os alagamentos na região da Via Parque, o assoreamento do lago do Parque das Nações, que vive secando, e o processo erosivo dentro do Parque Estadual do Prosa, que inclui os córregos Joaquim Português e Desbarrancado.

“Quanto ao perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo, resta evidenciado com a própria continuidade das obras e do desmatamento promovido pelo Estado de Mato Grosso do Sul na região do Complexo do Parque dos Poderes, ainda que excepcionada pela Lei Estadual nº 5.237/2018, eis que poderá ocasionar o agravamento das situações expostas alhures com a degradação, quiçá irreversível, do meio ambiente da região”, concluiu o magistrado.

E continuou determinando que “em que pese a concessão da autorização para desmatamento pelo órgão ambiental responsável ao requerido (fls. 756-810), tal situação, por si só, não constitui legalidade absoluta em promover a supressão vegetal, devendo seu direito individual, ainda que voltado à coletividade, ser ponderado com outros direitos constitucionalmente garantidos, entre os quais a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, destacou Ariovaldo Nantes Corrêa.

INDENIZAÇÃO

Vizinha ganha causa após denunciar homem que instalou câmeras apontadas para seu quintal

A decisão da juíza destacou que a captação de imagens do interior ou da área da casa vizinha configura violação ao direito à intimidade

02/03/2026 19h30

A sentença determinou a mudança no ângulo das câmeras

A sentença determinou a mudança no ângulo das câmeras Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que condenou um morador de Paranaíba a mudar a posição de câmeras de segurança instaladas em sua casa e a pagar R$ 3 mil por danos morais à vizinha. O colegiado negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo proprietário dos equipamentos.

A vizinha entrou com ação na 1ª Vara Cível da citada comarca alegando que as câmeras estavam direcionadas para o quintal e para áreas internas de sua residência, o que violaria sua privacidade. Ela pediu que os aparelhos fossem reposicionados e solicitou indenização por danos morais. A sentença determinou a mudança no ângulo das câmeras e fixou a indenização em R$ 3 mil.

Ao tentar o recurso para recorrer da decisão, o morador argumentou que as fotos apresentadas eram unilaterais e que as testemunhas não teriam confirmado de forma clara que as câmeras atingiam o imóvel vizinho. Também afirmou que instalou o sistema apenas para proteger os filhos menores, já que trabalha como caminhoneiro e passa vários dias fora de casa. Por isso, pediu a retirada da obrigação de alterar os equipamentos e o cancelamento da indenização.

Entendimento da juíza

Ao analisar o caso, a juíza responsável, Cíntia Xavier Letteriello, entendeu que as fotografias juntadas ao processo mostram de forma clara que as câmeras estavam voltadas para o imóvel vizinho. Depoimentos de pessoas que frequentam a casa da autora confirmaram que os aparelhos apontavam para o quintal e causavam sensação de vigilância constante.

Já a testemunha apresentada pelo morador disse não saber informar se as câmeras alcançavam a casa ao lado.

Para o colegiado, caberia ao proprietário das câmeras apresentar prova técnica para demonstrar que o sistema não invadia a área da vizinha, o que não foi feito.

Os desembargadores consideraram que, mesmo que o objetivo fosse proteger a própria residência, o equipamento não poderia ultrapassar os limites do imóvel e atingir espaços privados de terceiros.

A decisão destacou que a captação de imagens do interior ou do quintal da casa vizinha configura violação ao direito à intimidade, garantido pela Constituição Federal. Segundo o entendimento firmado, a simples possibilidade de monitoramento do ambiente doméstico já é suficiente para caracterizar o dano moral.

Com isso, a Câmara manteve integralmente a sentença de primeira instância. Além de continuar obrigado a ajustar as câmeras, o morador deverá pagar a indenização fixada.

ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POLÍCIA

Associação mundial de policiais realiza seminário jurídico-policial em MS

O evento acontece em março e é aberto a profissionais de segurança pública, estudantes de direitos e advogados com entrada gratuita

02/03/2026 18h00

Seminário acontece na sede da Adepol em Campo Grande, no dia 17/03

Seminário acontece na sede da Adepol em Campo Grande, no dia 17/03 Divulgação

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A troca de conhecimentos entre policiais de diferentes países, a oferta de cursos internacionais e a integração das forças de segurança ao redor do mundo são alguns dos pilares da International Police Association (IPA), a Associação Internacional de Polícia. 

A fim de ampliar a divulgação da rede, a IPA realiza, no dia 17 de março, um seminário jurídico-policial em Campo Grande, promovido pela representação estadual da entidade, com participação gratuita.

Fundada na Inglaterra em 1950, a IPA está presente em, aproximadamente, 70 países e reúne cerca de 400 mil membros no mundo. No Brasil, a entidade atua há cerca de 65 anos e sua sede está locada no Rio de Janeiro. 

Desde janeiro deste ano, a Associação passou a ter representação em Mato Grosso do Sul, tendo como diretor o delegado de polícia aposentado Roberto Faria, que integra a IPA há 36 anos. 

Segundo ele, a principal finalidade da associação é promover a troca de informações e de conhecimento técnico entre policiais de diferentes nações. 

“O intuito número um é a troca de conhecimentos. Não só de informações de polícia, mas de conhecimento técnico, elaboração de cursos nos países membros”, explicou ao Correio do Estado

A IPA possui ainda assento como consultora de segurança pública na Organização das Nações Unidas (ONU) e na Organização dos Estados Americanos (OEA), o que reforça seu caráter institucional e internacional. 

Academia Internacional

A entidade possui uma Academia Mundial de Polícia, que funciona na Alemanha. A escola oferece, uma vez por ano, um curso totalmente financiado pela Associação para um policial de cada país participante. 

No caso do Brasil, há apenas uma vaga anual com todas as despesas pagas, incluindo hospedagem, alimentação e um limite de até 2,5 mil euros para o custeio da viagem. 

Além da formação anual na Alemanha, diversos países promovem cursos especializados ao longo do ano, com valores considerados acessíveis e simbólicos, para membros filiados à Associação. 

Atuação da IPA

O delegado Roberto Faria explica que a atuação da IPA se divide em dois grandes eixos: a formação profissional e a integração entre os policiais. 

Além dos cursos, a Associação também promove atividades esportivas e culturais, como a Olimpíada Mundial de Polícia, com modalidades como judô, futebol, esgrima, tiro e natação, além de campeonatos de forças táticas. 

Outro diferencial é a rede de apoio internacional. Em vários países, a entidade mantém hotéis ou imóveis destinados exclusivamente a membros da associação, com valores reduzidos. Em Lisboa, por exemplo, há hospedagens voltadas a policiais por cerca de 30 euros a diária. 

“Se eu vou viajar para algum país, tem hotel de trânsito para te hospedar com um valor bem abaixo. Quando não tem hotel, há imóveis para alocar por um valor também bem menor. A associação tem apartamentos no Rio de Janeiro, em Paris”, explicou. 

Segundo Faria, o espírito da entidade é de fraternidade e cooperação. Policiais aposentados também podem participar das atividades, seja em cursos, competições ou em viagens. 

Associação sem fins lucrativos 

A International Police Association não é um órgão governamental. Trata-se de uma organização sem fins lucrativos, mantida por contribuições anuais dos associados e pelo trabalho voluntário de seus dirigentes. 

“No Brasil, o número de membros ainda é considerado baixo, girando em torno de 1.100 associados. Para comparação, no estado de São Paulo são mais de 500 mil policiais. Então, você percebe que o brasileiro ainda está meio acanhado com esse tipo de coisa. Mas nós tentamos mostrar o quanto é importante ele se preparar, ele ter preparo”, afirmou o delegado. 

A anuidade para se tornar um associado da IPA é de R$ 400 por ano, valor destinado à manutenção das atividades e à estrutura internacional da entidade. 

Em Mato Grosso do Sul, atualmente, são 3 filiados da Associação. No entanto, para o delegado Faria, a divulgação da entidade e seus benefícios devem atrair mais interessado. 

“Para participar, tem que ser policial, seja da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, Polícia Militar, Guarda Metropolitana, Polícia Federal ou Polícia Civil. Neste ano, pretendemos fazer mais eventos gratuitos para policiais, até os que não são membros da associação. Mas quando chegarmos a um determinado número de associados, ela vai ser gratuita somente para os filiados”, explicou. 

Primeiro Seminário Jurídico Policial

Como parte da divulgação da Associação, a IPA promove, neste mês, o primeiro Seminário Jurídico Policial em Mato Grosso do Sul, que contará com a participação do Dr. André Matsushita, presidente da Adepol e professor universitário. 

O evento tem a finalidade de unir policiais, fortalecer nações e promover a cooperação internacional, com palestras voltadas ao local do crime, à cadeia de custódia de vestígios digitais e a violência doméstica. 

O seminário será aberto a profissionais da segurança pública, como todos os eventos da entidade. Porém, este, em específico, também será ampliado para o público de universitários do curso de direito e advogados. A participação para todos é gratuita. 

O encontro será sediado no auditório da Adepol/MS, localizado no Carandá Bosque em Campo Grande, das 13h30 às 17h30. 

As inscrições podem ser feitas pelo contato (67) 99888-0507

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