Cidades

DETERMINAÇÃO

Juiz concede liminar e proíbe desmatamento no Parque dos Poderes

Caso a decisão seja descumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil por dia

Continue lendo...

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu, nesta sexta-feira (20), qualquer tipo de desmatamento nos 2,4 milhões de hectares do Parque dos Poderes. A decisão foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.  

Caso a liminar seja descumprida, o magistrado estipulou multa de R$ 5 mil por dia. O pedido pedido foi feito pelo promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Antônio Freitas de Almeida, e do advogado Ricardo Pereira dos Santos.  

Na sentença ainda fica proibida a construção do novo prédio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Em 2018, foi aprovada e sancionada a Lei Estadual 5.237 que permitia desmatamento de de 10 áreas do parque.  

“Destarte, em razão dos argumentos expostos, concedo em parte a tutela de urgência para determinar ao requerido Estado de Mato Grosso do Sul que se abstenha de iniciar, executar e concluir o desmatamento de 3,31 em áreas do Complexo do Parque dos Poderes, bem como em relação às demais excepcionadas pela Lei Estadual nº 5237/2018, devendo suspender eventuais obras no prazo de 24 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 para a hipótese de descumprimento da ordem”, determinou Corrêa.

Ainda conforme o documento despachado de nove páginas, o juiz considerou estudos e laudos apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE), de que o desmatamento agravará os alagamentos na região da Via Parque, o assoreamento do lago do Parque das Nações, que vive secando, e o processo erosivo dentro do Parque Estadual do Prosa, que inclui os córregos Joaquim Português e Desbarrancado.

“Quanto ao perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo, resta evidenciado com a própria continuidade das obras e do desmatamento promovido pelo Estado de Mato Grosso do Sul na região do Complexo do Parque dos Poderes, ainda que excepcionada pela Lei Estadual nº 5.237/2018, eis que poderá ocasionar o agravamento das situações expostas alhures com a degradação, quiçá irreversível, do meio ambiente da região”, concluiu o magistrado.

E continuou determinando que “em que pese a concessão da autorização para desmatamento pelo órgão ambiental responsável ao requerido (fls. 756-810), tal situação, por si só, não constitui legalidade absoluta em promover a supressão vegetal, devendo seu direito individual, ainda que voltado à coletividade, ser ponderado com outros direitos constitucionalmente garantidos, entre os quais a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, destacou Ariovaldo Nantes Corrêa.

Previdência

Golpe da prova de vida do INSS: confira como se proteger e consultar a situação em MS

No Estado, são 161.436 pessoas com a comprovação de vida pendente

22/10/2026 14h31

Foto: Divulgação / INSS

Continue Lendo...

Aposentados e pensionistas devem ficar atentos a golpes que usam a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como pretexto para solicitar dados pessoais e ameaçar o corte do benefício. Em Mato Grosso do Sul, 161.436 pessoas estão com a comprovação de vida pendente.

A situação pode ser consultada pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, o aposentado ou pensionista deve acessar a conta Gov.br e procurar o serviço “Prova de Vida”. O sistema informa a data da última comprovação e se existe alguma pendência. Também é possível obter informações gratuitamente pelo telefone 135.

A prova de vida é uma verificação anual para confirmar que o titular do benefício está vivo e garantir a continuidade dos pagamentos.

Segundo o INSS, votar nas eleições, cujo segundo turno será neste domingo (25), é uma das formas de comprovação. O voto é registrado por meio da integração de informações de bases de dados públicos, evitando que o beneficiário precise se deslocar até uma agência do INSS ou banco apenas para isso.

Caso a comprovação não seja identificada, o INSS notificará o beneficiário sobre a necessidade de regularização, que pode ser feita pelo aplicativo ou no banco onde recebe o pagamento.

Como se proteger de golpes

Para evitar fraudes, o INSS orienta que os beneficiários desconfiem de mensagens recebidas fora dos canais oficiais do Governo Federal que solicitem dados pessoais, acesso para verificar saldos ou atualização cadastral. O órgão não solicita pagamentos nem dados pessoais por meio do WhatsApp.

Oportunidade

IFMS: alunos de dois cursos podem se inscrever no programa Pé-de-Meia

Iniciativa contempla acadêmicos de Computação (Jardim) e Química (Coxim) que ingressaram via Sisu

22/10/2026 14h15

Divulgação/IFMS

Continue Lendo...

Alunos matriculados nos cursos presenciais de Licenciatura em Computação, ofertado no Campus Jardim, e Licenciatura em Química, no Campus Coxim, podem se inscrever no programa Pé-de-Meia Licenciaturas, ação do Ministério da Educação (MEC) que integra o programa Mais Professores. 

Para ingressantes de 2026, as inscrições ficam abertas até o dia 19 de dezembro, enquanto houver disponibilidade de vagas, e devem ser realizadas diretamente pela Plataforma Freire.

A análise e aprovação das pré-inscrições são conduzidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) até o dia 20 de cada mês.

Benefício financeiro - O programa concede apoio financeiro no valor total de R$ 1.050 mensais durante toda a graduação:

  • R$ 700 mensais: disponíveis para saque direto do estudante;
  • R$ 350 mensais: depositados em conta-poupança. O valor acumulado poderá ser resgatado se o formando ingressar como docente em rede pública de ensino em até cinco anos após a formatura.

O pagamento das bolsas é efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao cadastramento do bolsista no sistema da Capes.

Quem pode participar - Podem solicitar o benefício os acadêmicos que atendam cumulativamente às seguintes condições:

Estar regularmente matriculado em curso presencial de licenciatura do IFMS (Computação em Jardim ou Química em Coxim);
Ter ingressado no curso em 2026 por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu);
Ter alcançado nota igual ou superior a 650 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
Cumprir os critérios do Edital nº 2/2025 da Capes e as diretrizes do programa de ingresso.
O atendimento oficial do MEC e da Capes para esclarecimentos sobre o programa é feito pelo e-mail [email protected].

Com informações do Ministério da Educação 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).