Cidades

DETERMINAÇÃO

Juiz concede liminar e proíbe desmatamento no Parque dos Poderes

Caso a decisão seja descumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil por dia

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu, nesta sexta-feira (20), qualquer tipo de desmatamento nos 2,4 milhões de hectares do Parque dos Poderes. A decisão foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.  

Caso a liminar seja descumprida, o magistrado estipulou multa de R$ 5 mil por dia. O pedido pedido foi feito pelo promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Antônio Freitas de Almeida, e do advogado Ricardo Pereira dos Santos.  

Na sentença ainda fica proibida a construção do novo prédio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Em 2018, foi aprovada e sancionada a Lei Estadual 5.237 que permitia desmatamento de de 10 áreas do parque.  

“Destarte, em razão dos argumentos expostos, concedo em parte a tutela de urgência para determinar ao requerido Estado de Mato Grosso do Sul que se abstenha de iniciar, executar e concluir o desmatamento de 3,31 em áreas do Complexo do Parque dos Poderes, bem como em relação às demais excepcionadas pela Lei Estadual nº 5237/2018, devendo suspender eventuais obras no prazo de 24 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 para a hipótese de descumprimento da ordem”, determinou Corrêa.

Ainda conforme o documento despachado de nove páginas, o juiz considerou estudos e laudos apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE), de que o desmatamento agravará os alagamentos na região da Via Parque, o assoreamento do lago do Parque das Nações, que vive secando, e o processo erosivo dentro do Parque Estadual do Prosa, que inclui os córregos Joaquim Português e Desbarrancado.

“Quanto ao perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo, resta evidenciado com a própria continuidade das obras e do desmatamento promovido pelo Estado de Mato Grosso do Sul na região do Complexo do Parque dos Poderes, ainda que excepcionada pela Lei Estadual nº 5.237/2018, eis que poderá ocasionar o agravamento das situações expostas alhures com a degradação, quiçá irreversível, do meio ambiente da região”, concluiu o magistrado.

E continuou determinando que “em que pese a concessão da autorização para desmatamento pelo órgão ambiental responsável ao requerido (fls. 756-810), tal situação, por si só, não constitui legalidade absoluta em promover a supressão vegetal, devendo seu direito individual, ainda que voltado à coletividade, ser ponderado com outros direitos constitucionalmente garantidos, entre os quais a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, destacou Ariovaldo Nantes Corrêa.

MEIO AMBIENTE

Compensação de hidroelétrica rende R$ 8,5 milhões para MS

Valor será dividido entre o Imasul e a prefeitura de Sonora para ser aplicado na manutenção de áreas de preservação

04/06/2026 09h45

Parque Estadual do Rio Taquari abriga várias espécies silvestres

Parque Estadual do Rio Taquari abriga várias espécies silvestres Reprodução/Saul Schramm/Secom-MS

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O Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF) liberou o recurso de R$ 8.579.924,11 para ser destinado aos cofres do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e à Prefeitura de Sonora para a manutenção de áreas de preservação no Estado. 

No caso do Imasul, os valores podem contribuir para amenizar um imbróglio antigo que envolve a regularização fundiária do Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari. Nesse caso, o recurso vai servir para o pagamento a antigos proprietários rurais. 

Essa destinação foi acordada durante a 101ª reunião ordinária do CCAF, que aconteceu no dia 13 de maio, na sede do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), em Brasília. 

Durante a reunião, houve a participação de 10 representantes do ministério, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sobre a presidência de Guilherme Barbosa Checco, secretário-executivo adjunto do MMA.

As propostas analisadas e deliberadas referem-se à compensação ambiental sob responsabilidade da Engie Brasil Energia S.A., que detém o empreendimento da usina hidrelétrica Ponte de Pedra, localizada no Rio Correntes, no município de Itiquira (MT), com concessão até 2035. A instalação tem três unidades geradoras com capacidade instalada de 176,1 MW.

*Saiba

O recurso destina ao Imasul é referente a Usina Hidrelétrica Ponte de Pedra, que vai destinar R$ 4.182.288.65 para investir no Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari. Os outros R$ 4.397.635,46 para de Sonora são para manter o parque Monumento Natural Municipal Serra do Pantanal.

Conforme a especificação dos projetos, o Imasul tem direito a receber R$ 1.057.175,00 para aplicar na regularização fundiária e implantação do Parque Estadual de Sonora.

Além disso, há a destinação de R$ 105.751,00 para pagamento anual no período de 15 anos, o que totaliza R$ 2.643.440,00. O instituto protocolou ofício ao comitê, ainda em setembro de 2025, para redirecionar o uso do dinheiro para o Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari.

Com a análise feita por nota técnica nº13/2026 do Serviço de Compensação Ambiental Federal (Secaf) e da Diretoria de Licenciamento Ambiental Federal (Dilic), houve acordo sobre as alterações solicitadas pela autarquia municipal. 

“Redestinação dos valores já depositados na conta do Imasul, atualizados até setembro de 2025, no montante de R$ 4.182.288,65, a serem direcionados ao Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari, para fins de regularização fundiária, nos termos do inciso 1 do parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 4.340/2002”, diz a nota técnica.

Nessa região pantaneira do Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari existe um antigo imbróglio que houve a criação da unidade de conservação, mas nem todos os pagamentos a proprietários foram realizados. 

Essas regularizações fundiárias vêm sendo feitas ao longo dos anos, desde que houve a criação do parque, em 9 de outubro de 1999, a partir do decreto estadual nº 9.662. O procedimento mais recente, divulgado pelo Imasul, ocorreu em julho do ano passado, com a escrituração de 122 hectares no município de Costa Rica.

Esse parque estadual abrange uma área de 30.618 hectares, nos municípios de Costa Rica e Alcinópolis e a proposta dele é proteger as nascentes que abastecem o Rio Taquari e também regiões com sítios arqueológicos com vestígios humanos de até 11 mil anos.

Com relação aos recursos para a prefeitura de Sonora, o valor da proposta acatada é de R$ 4.397.635,46, mas que ainda estão pendentes de pagamento pela Engie. A regulamentação desse recurso foi feita a partir de termo do Imasul de nº 36/2011. 

A proposta para utilização desse recurso é manter o Monumento Natural Municipal Serra do Pantanal. Essa unidade de conservação tem mais de cinco mil hectares e foi criada para proteger formações geológicas.

“Com definição específica da aplicação a ser estabelecida pelo gestor da unidade de conservação [prefeitura de Sonora] (...) O MoNa [Monumento Natural]Municipal Serra do Pantanal é unidade de proteção integral e a única pertencente à bacia hidrográfica do Rio Corrente, em que a barragem foi construída e, por consequência, alvo dos impactos prováveis do empreendimento em tela, e que ainda não havia sido alvo de recurso de compensação ambiental”, especificou o CCAF.

Com essa deliberação, o recurso que ainda não tinha sido liberado para a gestão municipal deve ser viabilizado, porém não houve divulgação da data. 

“A compensação ambiental é um instrumento previsto na Lei nº 9.985/2000. Os recursos são destinados à criação, implementação e fortalecimento de unidades de conservação, apoiando ações como regularização fundiária, proteção territorial, monitoramento ambiental, pesquisa, manejo e conservação da biodiversidade”, detalhou o MMA, em nota.

 

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Mato Grosso do Sul

Justiça barra suspensão de resultado da eleição na Fecomércio/MS

Sindicatos alegam irregularidades, mas juiz mantém posse da nova diretoria da Fecomércio/MS

03/06/2026 22h04

Juliano Wertheimer, presidente eleito, e Edison Araujo, atual presidente

Juliano Wertheimer, presidente eleito, e Edison Araujo, atual presidente Fotomontagem

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Fracassou a primeira tentativa do atual presidente da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Edson Araújo, permanecer no cargo, ainda que provisoriamente.

O juiz do trabalho em Campo Grande, Maurício Sabadini, não atendeu pedido dos sindicatos do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campo Grande, de Corumbá e de Três Lagoas, e manteve o resultado das eleições ocorridas no dia 12 de maio, em que a chapa liderada por Juliano Wertheimer venceu o grupo de Edson Araújo em disputa apertadíssima, pelo placar de 8 a 7, no conselho da federação.  

Na ação, os sindicatos autores alegaram irregularidades no processo eleitoral, especialmente quanto à participação de três entidades — o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de MS, o Sindicato da Construção de Campo Grande e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de MS. Segundo a petição, essas entidades teriam votado amparadas por decisões judiciais precárias e seus votos foram decisivos para a vitória da chapa “Renovação”, encabeçada por Wertheimer.

O magistrado, no entanto, entendeu que os elementos apresentados não demonstraram, neste momento inicial, a probabilidade suficiente do direito para justificar a suspensão da eleição e a manutenção da diretoria anterior. 

“A cognição exercida nesta fase não autoriza ao magistrado substituir a necessária instrução probatória por juízo de mera plausibilidade fundado em fatos ainda controvertidos”, escreveu Sabadini na decisão.  

Ele destacou ainda que a intervenção judicial em processos eleitorais internos de entidades sindicais deve ser feita com cautela, em respeito à autonomia sindical prevista na Constituição. A suspensão da posse dos eleitos, segundo o juiz, teria “elevado potencial de possível interferência na esfera de autonomia da entidade sindical”.  

Com isso, a posse da nova diretoria da Fecomércio/MS segue mantida, enquanto o processo continua em tramitação para análise mais aprofundada das alegações. O juiz determinou que os réus sejam citados para apresentar defesa e que o caso tenha andamento célere, dada a relevância institucional da disputa.  

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