O ex-prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro, foi condenado em 1ª instância, pela Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos do município, por improbidade administrativa em contratos firmados com uma empresa de coleta de lixo.
O ex-prefeito e a empresa, juntamente com seu proprietário, foram condenados a devolver de forma solidária R$ 7,3 milhões pelos contratos considerados ilegais e superfaturados.
Além da devolução do valor fraudado, o ex-gestor teve decretada a suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
A empresa ficou proibida de firmar contratos com o poder público pelo mesmo período e terá que pagar uma multa civil.
Fraude contratual
A condenação foi definida por causa de contratos emergenciais firmados entre 2017 e 2019 com um empresa de coleta de resíduos sólidos.
A sentença da juiza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda determinou a invalidade dos contratos e comprovou que o Município de Três Lagoas realizou diversas contratações emergenciais, sem licitação, com a mesma empresa do setor de construção e serviços ambientais, descumprindo o prazo legal de 180 dias previsto na Lei de Licitações.
O município teria justificado as contratações com supostas situações de emergência. No entanto, foi apontado em perícia judicial, que os contratos apresentaram valores superfaturados e prejuízo ao tesouro municipal estimado em mais de R$ 7 milhões.
Para a juiza, a emergência alegada para justificar os contratos foi artificialmente criada, para esconder a omissão do poder público em promover licitação regular.
Além disso, o laudo pericial confirmou que os valores praticados pela empresa contratada eram superiores aos de mercado e até mesmo maiores do que os apresentados pela própria companhia em licitações posteriores.
Conforme consta no processo, servidores responsáveis pelo setor de licitação, pela análise técnica das propostas e pela gestão de infraestrutura teriam atuado para direcionar os contratos à empresa investigada, mesmo diante da existência de concorrentes que apresentaram propostas mais vantajosas.
O ex-prefeito autorizava prorrogações e novos ajustes em caráter emergencial, permitindo a contratação direta e descumprindo os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência.
Inocentes
Os servidores tiveram a responsabilidade retirada porque, conforme a juiza, não houve comprovação suficiente de que determinados servidores tivessem agido de forma dolosa ou obtido vantagem indevida.
A magistrada entendeu que a atuação deles se limitou ao cumprimento de funções burocráticas, sem participação efetiva nas irregularidades.
Assim, as condenações recaíram apenas sobre os agentes diretamente responsáveis pela contratação e pela gestão dos contratos considerados ilegais.




