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MATO GROSSO DO SUL

Juro alto pode prejudicar novo leilão da Rota da Celulose

Modelagem feita pelo governo oferece taxa de retorno de 10,47% ao ano pelo investimento; abaixo da Selic, que está em 12,75% e com perspectiva de alta

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A elevação dos juros e o aumento do preço do dólar têm sido uma pedra no sapato nos planos do governo do Estado de Mato Grosso do Sul para conceder à iniciativa privada o conjunto de rodovias formado majoritariamente pela BR-262, MS-040, MS-338 e MS-393, além da BR-267, chamado de Rota da Celulose.

No início deste mês de dezembro, após as demonstrações dos grandes players do setor de logística de que ninguém estava interessado em investir pelo menos R$ 9 bilhões nestas rodovias de Mato Grosso do Sul ao longo dos próximos 30 anos, o governo de Mato Grosso do Sul retirou o edital e pretende enviar à B3, no primeiro semestre de 2025, um novo edital para tentar leiloar estas rodovias à iniciativa privada.

O fator preponderante para a falta de interessados foi a concorrência desleal com a Taxa Selic, a taxa de juros do Banco Central do Brasil (BC), que subiu 1% neste mês, para 12,75%, e tem viés de alta de mais um ponto percentual nas duas próximas reuniões do Conselho Nacional de Política Monetária (Copom), chegando a 14,75% ao ano até o mês de março.

O conjunto de rodovias que o governo de Mato Grosso do Sul pretende leiloar estava oferecendo às empresas interessadas uma Taxa Interna de Retorno do Investimento (TIR) de 10,37% ao ano. A taxa foi calculada em abril de 2024, quando o horizonte no médio prazo para os juros da economia brasileira era bem mais otimista, com a possibilidade de a Taxa Selic voltar a ser de apenas um dígito (menos de 10%) já em 2026.

Agora, esta expectativa de redução na curva dos juros no médio e longo prazos foi prorrogada por pelo menos mais um ano, com perspectiva de início de queda para menos de um dígito em 2027, conforme indica o Boletim Focus mais recente do Banco Central. Certamente o governo de Mato Grosso do Sul terá de aumentar a TIR para competir em pé de igualdade com a Selic.

Estratégias

Uma das estratégias que serão adotadas pelo governo de Eduardo Riedel (PSDB) é a de alongar o encargo dos investimentos a serem realizados.

O edital da Rota da Celulose prevê investimentos diretos – chamados de Capex, no “idioma” do mercado – de R$ 6 bilhões durante a concessão de 30 anos, sendo que mais da metade deste valor seria despendida nos primeiros três anos de concessão.

A ideia é esticar as exigências, como implantação de terceiras faixas e duplicação de Campo Grande a Ribas do Rio Pardo pela BR-262.

Um servidor de alto escalão da administração estadual disse ao Correio do Estado, neste mês, que há apenas duas formas de aumentar o interesse pelo conjunto de rodovias neste cenário de juros altos e aumento dos custos (alta do dólar): redução do Capex ou aumento na tarifa de pedágio.

Claramente, Eduardo Riedel (PSDB) deu mostras de que vai optar pela flexibilização das operações. “Sem mexer em preço de pedágio e sem mexer no projeto original, mas deslocando algumas ações”, disse o governador de Mato Grosso do Sul durante evento na Federação da Indústria de Mato Grosso do Sul (Fiems) na sexta-feira (20).

Riedel pretende alongar os investimentos. Obras que estavam previstas para os primeiros anos de contrato serão empurradas também para o médio prazo. O edital que foi a leilão e não teve interessados previa a concentração dos investimentos da ampliação da capacidade até 2028, ano em que eles bateriam R$ 400 milhões. A ideia é diluir esses valores, que somam R$ 1,8 bilhão, em um período maior.

Esse R$ 1,8 bilhão está incluído nos aproximadamente R$ 6 bilhões em investimentos em melhorias (Capex). Também existem mais R$ 3 bilhões de investimentos em custo fixo de manutenção (Opex). O governo não deve mexer neste valor, apesar de existir certa flexibilidade.

Somente para garantir todos os investimentos necessários no Capex, seria necessário o levantamento de R$ 1,895 bilhão por meio de financiamentos em bancos, praticamente todo o valor da ampliação da capacidade. A receita com pedágio não daria conta desse investimento.

A alta da Selic, além de reduzir a atratividade para a remuneração do investidor, ainda deixou o custo do dinheiro para reformar as rodovias maior.

O governo também prevê uma outorga – o valor que o concessionário paga ao poder concedente pela concessão – de R$ 74 milhões de entrada e mais R$ 297 milhões de outorga variável, que será pago ao longo dos 30 anos de concessão. Esses valores estão incluídos nas “despesas operacionais”, o chapado “Opex”.

Os recursos da outorga variável serão usados para financiar a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agems), a Polícia Rodoviária Estadual, entre outras instituições.

Tarifa de pedágio

A modelagem econômico-financeira da Rota da Celulose prevê a instalação de 12 praças de pedágio, sendo que a praça de Bataguassu, na BR-262, teria o valor mais barato: R$ 4,70, enquanto a praça de Ribas do Rio Pardo, na BR-262, teria o valor maior: R$ 15,20.

As praças de Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, na MS-040, seriam as segundas mais caras: R$ 13,70.
 

Tarifas de pedágio previstas na Rota da Celulose

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Cidades

CPI do Ônibus: Diretores da Agetran e Agereg serão os primeiros ouvidos

Trabalhos serão feitos em cinco fases, que começam após a Semana Santa

07/04/2025 18h44

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Diretores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) serão os dois primeiros a serem ouvidos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aberta na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar o contrato da prefeitura com o Consórcio Guaicurus.

Nesta segunda-feira (7) foi realizada a segunda reunião da CPI, que ocorreu a portas fechadas. "Estamos na fase da coleta de dados, enviamos ofício e estamos aguardando os documentos, ainda não tem muita novidade", disse Dr. Lívio.

De acordo com o presidente da CPI, vereador Lívio Viana Leite (União Brasil), conhecido como Dr. Lívio, a oitiva será na chamada fase 2 da comissão, a ser iniciada após a primeira fase, que é a de análise documental e diagnóstico inicial, e tem previsão de término para o dia 15 de maio.

Conforme cronograma inicial da CPI do Ônibus, os trabalhos serão realizados em cinco fases, sendo:

  • Fase 1 - Análise documental e diagnóstico inicial (semana 1 a 4)
  • Fase 2 - Oitivas iniciais (semana 5 a 8)
  • Fase 3 - Investigação sobre o Consórcio (semana 9 a 11)
  • Fase 4 - Ouvindo a população e trabalhadores (semana 12 a 13)
  • Fase 5 - Elaboração e apresentação do relatório final (semana 14 a 17)

Na primeira fase, será analisado detalhadamente o contrato de concessão do transporte público, incluindo aditivos, fiscalização, custos e balanços financeiros dos últimos cinco anos.

Serão solicitadas auditorias independentes ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), à Procuradoria do Município e a OAB, para avaliar a execução contratual e possíveis irregularidades.

Nas oitivas, serão ouvidos agentes públicos, órgãos de controle e especialistas para entender como a concessão do transporte foi fiscalizada ao longo dos anos.

Já na fase três, os vereadores irão investigar o Consórcio Guaicurus, ouvindo diretores, sócios, gestores e analisando documentos para entender a aplicação dos recursos públicos, além de realizar vistorias nos ônibus, constatações in loco e auditoria nas tarifas.

Na fase seguinte, serão realizadas audiências públicas para ouvir motoristas e outros colaboradores, sindicatos, especialistas, entidades e presidentes de bairros para entender as falhas no serviço e as condições de trabalho.

Por fim, será apresentado um relatório completo com tudo o que foi apurado dentro dos fatos determinados e conexos, identificando responsabilidades e propondo melhorias na fiscalização do serviço. A previsão de entrega do relatório é no dia 17 de julho.

CPI do Ônibus

A CPI do Ônibus foi criada no dia 18 de março, após várias tentativas de outros parlamentares de investigar o contrato entre prefeitura e Consórcio Guaicurus.

A CPI tem três objetivos principais de investigação:

  • o emprego de frota com idade (média e máxima) dentro do limite contratual e o estado de conservação dos veículos nos últimos cinco anos;
  • equilíbrio financeiro contratual após a aplicação dos subsídios públicos concedidos pelo Executivo Municipal de Campo Grande à empresa concessionária, por meio das Leis Complementares nº 519/2024 e nº 537/2024;
  • a fiscalização da prefeitura da Capital, por meio da Agereg e da Agetran, do serviço de transporte público prestado pelo consórcio após a assinatura do termo de ajustamento de gestão (TAG) com o TCE-MS, em novembro de 2020.

O contrato do transporte coletivo foi celebrado em outubro de 2012 e tem validade de 20 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos, o que quer dizer que até 2042 o serviço pode permanecer sob a responsabilidade do grupo de empresas.

Como havia dois pedidos de abertura de CPI sobre o tema, um elaborado por Dr. Lívio e outro por Junior Coringa (MDB), o procurador jurídico da Câmara, Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari, concluiu que "eventual CPI a ser instaurada deve englobar ambos os requerimentos", já que os dois abarcavam os mesmos fatos determinados.

Além de Dr. Lívio, que é o presidente da comissão, a CPI é composta pela vereadora Ana Portela ( PL), que é a relatora, e os vereadores Maicon Nogueira (PP), Luiza Ribeiro (PT) e Junior Coringa (MDB).

A população pode enviar contribuição para a CPI pelos seguintes canais: telefone (67) 3316-1514, e-mail cpidotransporte@camara.ms.gov.br e pelo formulário eletrônico no site da Casa de Leis, www.camara.ms.gov.br.

Cidades

Justiça manda Jamilzinho devolver fortuna extorquida de casal em MS

Imbróglio entre as partes se arrasta há 12 anos; decisão cabe recurso

07/04/2025 18h30

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo Foto: Divulgação

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Preso desde o fim de 2019 na Operação Omertà, Jamil Name Filho foi condenado a devolver a fortuna roubada mediante extorsão do empresário José Carlos de Oliveira e de sua esposa, Andréia Flávio de Souza.  

Em julho de 2022, em decisão publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, Jamil Name Filho foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo crime de extorsão, sendo determinado o pagamento de multa de R$ 1,7 milhão às vítimas. Desde então, a Justiça do Estado manteve a prisão dele. 

Em setembro de 2019, o empresário e seu pai foram denunciados por se apropriarem do patrimônio das vítimas, o empresário José Carlos de Oliveira e a esposa, Andréia Flávio de Souza.

O casal teria realizado um empréstimo que culminou em uma dívida, a partir da qual o casal passou a ser extorquido.

Conforme a informações da investigação, a casa de Jamil, localizada no Jardim Monte Líbano, era usada como depósito de um arsenal de armas de grosso calibre, pertencentes a uma organização criminosa. 

O ocorrido

José Carlos de Oliveira, Andréia Flávio de Souza ajuizaram a ação contra Jamil Name e Jamil Name Filho, sob alegação de que em novembro de 2012,  José contraiu, junto aos Name, um empréstimo de R$ 130 mil com juros de 20% ao mês e, no início de 2013,  outro empréstimo de R$ 150 mil com juros de 6% ao mês, tendo, para garantia, emitido e entregue a Jamilzinho diversos cheques pessoais e empresariais, justamente com os valores e vencimentos, além de duas notas promissórias. 

Contudo, conforme o processo, Jamilzinho e o pai demoraram para entregar os valores emprestados e “antes mesmo que o fizessem, passaram a descontar e repassar para terceiros, que também apresentaram para desconto, os cheques emitidos em garantia dos empréstimos.”

Em outubro de 2013, José já havia pago R$ 400 mil de juros. “Naquela época, as partes combinaram de comprar conjuntamente uma área, tendo José emitido e entregue aos réus, R$ 400 mil, para garantir o adimplemento do pagamento de sua parte do preço.”, diz a sentença.

O negócio, contudo, não se concretizou e, em janeiro de 2014, Jamil Name Filho, dizendo que José estava lhe devendo R$ 620 mil, exigiu que a dívida fosse paga em um ano, se não "iria ver com quem estava mexendo."

José argumentou que contraiu empréstimos no total de R$ 280 mil e que já haviam sido compensados cheques entregues em garantia, na importância total de R$ 600 mil. 

Em julho de 2014, após um empréstimo frustrado, para o qual José emitira uma nota promissória de R$ 200 mil, os réus entregaram a José, por aquele valor, um veículo Mohave, que, na época, estava avaliado em R$ 80 mil  na Tabela Fipe.

De acordo com a decisão, alguns meses depois, Jamil Name Filho chamou José em sua casa, disse que sua dívida perfazia R$ 1.320.000,00 e, acompanhado de três seguranças e mediante ameaça, “exigiu que José lhe entregasse uma área que havia comprado".

José, que até então já havia pago R$ 1.500.000,00 de juros, sugeriu entregar a área aos réus e que estes lhe devolvessem R$ 300.000,00, com a quitação total da dívida. Jamil Name Filho discordou e disse para José que era melhor fazer que lhe era exigido, pois, do contrário, arrancaria sua cabeça.”

Mediante ameaça, José assinou dois contratos particulares de cessão de direitos que lhe foram apresentados, transferindo os direitos da propriedade para Name.

“Os réus não devolveram os diversos cheques de emissão de José que ainda tinham em seu poder, que continuaram utilizando em diversas negociações e, depois, exigindo do autor, sob ameaça, que cobrisse os seus pagamentos. Os réus, então, chamaram o autor em sua casa, onde disseram a José que sua dívida, naquela ocasião, perfazia R$ 1.620.000,00, tendo José discordado e Jamil Name Filho sacado e encostado uma pistola na cabeça de José, exigindo que ele lhe transferisse sua casa como garantia”, diz outra parte do documento.

Em 2017, José e sua mulher assinaram os documentos que lhes foram apresentados para transferir sua casa aos réus, que afirmaram que após receberem-na, devolveriam a José o imóvel.

Abaixo, os termos da condenação: 

  • condeno os réus a restituir aos autores os valores que deles receberam, em pagamento de juros, acima das taxas médias praticadas à época das celebrações dos empréstimos de R$ 130.000,00, em novembro de 2012, e de R$ 150.000,00, em janeiro de 2013;
  • anulo as cessões de direito de f. 62/65 e 66/69, e a compra e venda de f. 70/73, nas quais a declaração da vontade restou viciada por coação, nos termos do art. 151 do CC; 
  • condeno os réus no pagamento de indenização por fruição do imóvel residencial do contrato de f. 70/73, desde junho de 2017 até a reintegração dos autores em sua posse, no valor equivalente ao de um aluguel, pelo preço de mercado vigente, durante cada mês do aludido período, a ser apurado em liquidação, na forma do art. 509, I, do CPC; 
  • condeno, solidariamente, os réus, no pagamento de indenizações de R$ 180.000,00 para o autor José, e R$ 180.000,00 para a autora Andréia, para reparação dos danos morais que lhes causaram, corrigidas a partir desta sentença, na forma da Lei 14.905/2024, e, com juros de 1% ao mês desde a citação até o início da vigência da Lei 14.905/2024 e, a partir daí, nos termos desta lei; 
  • declaro nulos todos os cheques, notas promissórias e quaisquer outros títulos de crédito emitidos pelos autores, que não tenham sido pagos e estivessem, ou estejam, em poder dos réus, posto que emitidos para garantia dos empréstimos já quitados, uma vez que não se tem notícia da existência de outros negócios (o que sequer foi aventado nos autos) realizados entre as partes que justifique a posse de tais títulos pelos réus.

Os advogados de Name recorreram da sentença, enquanto a defesa de José Oliveira e Andreia Souza pede a manutenção da sentença na íntegra. 

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