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MAIS PEDÁGIO

Estado quer retomar leilão da rota da celulose até abril de 2025

Governo admite fazer mudanças no edital para tentar atrair empresas interessadas em administrar 870 quilômetros de rodovias

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Depois do fracasso do leilão da Rota da Celulose, que estava marcado para esta sexta-feira (6) e não teve nenhuma empresa interessada, o Governo do Estado pretende fazer “eventuais ajustes” e reapresentar o projeto para privatização de 870 quilômetros de rodovias ainda no primeiro trimestre de 2025

Estão no pacote a BR-262, de Campo Grande a Três Lagoas, a BR-267, de Nova Alvorada do Sul à divisa com São Paulo, e a MS-040, de Campo Grande a Bataguassu. As duas rodovias federais foram estadualizadas para que o Estado conduza o processo de concessão. 

E, apesar da falta de interesse, o governador Eduardo Riedel, se mostra otimista. “O Mato Grosso do Sul tem hoje um projeto de desenvolvimento consolidado e uma relevância no país, o que tem atraído inúmeros investimentos por parte de empresários que se sentem seguros em aportar seu capital no estado. Esse projeto foi muito elaborado com todo aval do governo federal, e com objetivo de garantir ainda mais competitividade aos negócios, além de comodidade e segurança aos usuários”, afirmou. 

A secretária especial do EPE (Escritório de Parcerias Estratégicas), Eliane Detoni, acompanhou todo o processo e avalia que o momento do mercado foi crucial para decisão de prorrogar o leilão que estava marcado para dezembro.

“Foi um movimento natural do próprio mercado, em um cenário que não contribuiu devido taxas de juros bastante elevadas, e toda conjuntura em relação aos aspectos macroeconômicos do país, assim como a grande oferta com muitos projetos em leilão toda semana, foram quase 5 mil km de rodovias concessionadas, em investimentos na ordem de R$ 130 bilhões”, destacou.

O próximo passo agora é fazer uma nova avaliação do projeto, para entender se ele vai precisar de eventuais ajustes, com o trabalho de consulta e sondagem do mercado, tendo como objetivo colocar à disposição do mercado ainda no primeiro trimestre de 2025.

Em setembro chegou a ser anunciado o interesse da BlackRock, maior gestora de ativos do mundo, na concessão. O fundo, que administra mais de US$ 10,5 trilhões em ativos, teria sido sondado sondado por empresas operadoras de rodovias do Brasil e de outros países para firmar parceria. 

Conforme apurou o Correio do Estado, representante da BlackRock, teriam se reunidi com o governador Eduardo Riedel (PSDB) em São Paulo durante a apresentação da Rota da Celulose a investidores e possíveis players interessados na concessão.
Entre estes interessados, segundo o Governo, estavam grupos como a CCR, que em Mato Grosso do Sul já administra a BR-163, a espanhola Arteris (concessionária de rodovias como Fernão Dias, Régis Bittencourt e Curitiba-Florianópolis) e a Ecorodovias (concessionária do sistema Anchieta-Imigrantes).

No Brasil, o fundo BlackRock é sócio de empresas como Cyrela, Usiminas, Cogna (Anhanguera Educacional), Eletrobras, Arezzo, Embraer, entre outras. 

PROJETO

O projeto original e que agora deve sofrer alterações prevê que o pedágio dos 870 deve variar de R$ 4,70 a R$ 15,20, podendo ficar até 20% mais barato. De todo o trecho, apenas 116 estão previstos para serem duplicados, no trecho entre Campo Grande e a fábrica de celulose da Suzano, em Ribas do Rio Pardo, que está sendo inaugurada oficialmente nesta quinta-feira (5). 

Além disso, 457 quilômetros terão de receber acostamento, e 251 receberão terceira faixas. Conforme o edital, os investimentos, da ordem de R$ 9 bilhões, teriam de ser concluídos somente em 24 anos. A concessão seria por 30 anos. 

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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