O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, assinou nesta semana a Portaria nº 322, que suspende os prazos de todos os processos envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em trâmite nas comarcas sul-mato-grossenses, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro.
A medida atende o requerimento formulado pela presidente da Comissão de Direito Previdenciário (CDP) da Ordem de Advogados do Brasil (OAB/MS), Amanda Ortiz Pompeu, e pela conselheira estadual Bianca Della Pace Braga Medeiros, membro da CDP do Conselho Federal da OAB, no qual se pleiteia tal suspensão dos prazos processuais tanto nas ações acidentárias quanto feitos de competência previdenciária.
O motivo para solicitar a suspensão dos prazos é a indisponibilidade total e programada de todos os sistemas do INSS, decorrente de procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados, com desligamento integral.
Vale destacar que a suspensão prevista na portaria não se aplica aos prazos relacionados à expedição de requisições de pagamento, sejam eles precatórios ou RPVs, inclusive à elaboração, à conferência dos respectivos cálculos e à transmissão dos requisitórios aos Tribunais.
Também não cabe nos processos em que o precatório ou a RPV estejam em fase de cumprimento e/ou de análise legitimatória ainda pendente de realização.
Fora do ar
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou que seus sistemas estão totalmente indisponíveis desde terça-feira (27) e ficarão fora do ar até às 23h de amanhã, 1º de fevereiro.
Em ofício enviado à OAB Nacional, a autarquia informou que a paralisação é motivada por procedimentos de modernização e reforço da segurança cibernética das bases de dados previdenciárias.
Durante o período, o sistema PrevJud, utilizado para o envio de ordens judiciais ao INSS, seguirá operando normalmente. As requisições enviadas por essa via serão recepcionadas e mantidas em fila de espera no próprio sistema, com execução automática e sequencial assim que os demais serviços forem restabelecidos.

