Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concederam aposentadoria por invalidez a um trabalhador que teve a mão amputado depois de sofrer acidente de trabalho.
De acordo com o TJMS, o homem era trabalhador rural quando sofreu o acidente de trabalho, que resultou na amputação de sua mão direita.
Em 2012, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cancelou o auxílio-doença do homem e ele ajuizou ação para restabelecimento beneficio, porém, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz.
A vítima recorreu, alegando não possuir qualificações profissionais ou escolares para voltar ao mercado de trabalho, além de que a amputação da mão o desqualificaria para exercer outras profissões. O homem disse ainda que não possui condições financeiras para pagar cursos de qualificação.
Por esses motivos, ele pediu concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença até concluir a readaptação para exercer outra função.
O relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, considerou que o trabalhador exerceu serviço braçal por quase toda a vida e, por possuir baixo nível de escolaridade, ficou impossibilitado de exercer a atividade ou qualquer outra que exige esforço simultâneo das mãos.
Na decisão, o desembargador afirma que a circunstância indica que o homem preencheu os requisitos para a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez e deu provimento ao recurso, condenando o INSS ao pagamento de a conceder a aposentadoria a partir da cessação do auxílio-doença em março de 2012.


