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Campo Grande

Justiça condena ex-secretários por improbidade administrativa no serviço de tapa-buracos

Os réus terão que ressarcir R$ 10 milhões ao Tesouro Municipal e terão direitos políticos suspensos

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A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ao julgar ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), condenou nove réus por irregularidades na execução de contratos de serviços de tapa-buracos em vias públicas de Campo Grande entre os anos de 2010 e 2015. O ressarcimento ao Tesouro Municipal deverá ser de R$ 10 milhões.

Foram condenados dois ex-titulares da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação (Seintrha), dois fiscais municipais, um engenheiro, dois sócios da empreiteira e a própria empresa:

  • João Antônio de Marco (ex-secretário)
  • Semy Alves Ferraz (ex-secretário)
  • Valtemir Alves de Brito (ex-secretário)
  • Sylvio Darilson Cesco (fiscal de obras do Município)
  • João Parron Maria (fiscal de obras do Município)
  • Juan Charles Araújo Ortiz (engenheiro da Enerpav)
  • Enerpav G. S. Ltda. (empresa)
  • Fagner Saltarelli (sócio da Enerpav)
  • Emerson Arlex Saltarelli (sócio da Enerpav)

No julgamento, o magistrado declarou a nulidade dos procedimentos de fiscalização, execução e pagamento dos contratos, bem como de todos os seus aditivos.

Além disso, o ex-prefeito Nelson Trad Filho foi absolvido, junto com o ex-diretor da Central de Compras e Licitações Bertholdo Figueiró Filho , e os servidores públicos Elias Lino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Ivane Vanzella e Neli Hatsuco Oshiro. O juiz determinou as retiradas das restrições judiciais lançadas sobre o patrimônio dos requeridos.

A ação teve como base inquérito civil instaurado para apurar desvios de recursos públicos na Seintrha, envolvendo contratos firmados com a empreiteira Enerpav G. S. Ltda. pela Prefeitura de Campo Grande.

Nas alegações finais que fundamentaram a sentença, a 30ª Promotoria de Justiça sustentou que houve direcionamento de licitações por meio de cláusulas restritivas, favorecendo empresas específicas e comprometendo a competitividade dos certames.

Segundo a apuração do MPMS, os serviços contratados foram executados com sobrepreço e má qualidade, havendo medições falsas e pagamentos indevidos. Outra irregularidade identificada foi a participação dolosa de agentes públicos e empresários, que teriam previamente dividido os contratos entre si, em um esquema estruturado para lesar os cofres públicos.

Os serviços de tapa-buracos foram executados sem controle técnico adequado, com medições falsas, ausência de registros e aditivos contratuais injustificados, resultando em prejuízo ao erário.

Sanções aplicadas

  • Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
  • Multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário, estimado em R$ 10.078.461,68;
  • Proibição de contratar com o poder público por dez anos;
  • Pagamento de danos morais coletivos, fixados em R$ 100 mil para cada réu pessoa física e em R$ 1 milhão para a empresa envolvida.

A sentença também declarou a nulidade dos procedimentos de fiscalização, execução e pagamento dos contratos, bem como de seus respectivos aditivos.

Os valores referentes à reparação material, à multa civil e aos danos morais coletivos serão revertidos ao Município de Campo Grande.

Detalhes das condenações

JOÃO ANTÔNIO DE MARCO - suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagar multa civil equivalente aos valores pagos à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012 durante sua gestão de Junho/2010 até dezembro de 2012, a serem apurados em liquidação de sentença; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e pagar danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

 SEMY ALVES FERRAZ - suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagar multa civil equivalente aos valores pagos à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012 durante a gestão de janeiro de 2013 a 29 de agosto de 2014, a serem apurados em liquidação de sentença; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e pagar danos morais coletivos no importe de R$ 100 mil.

VALTEMIR ALVES DE BRITO - suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagar multa civil equivalente aos valores pagos à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012 durante a sua gestão de 14 de novembro de 2014 a 27 de agosto de 2015, a serem apurados em liquidação de sentença; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e, pagar danos morais coletivos no importe de R$ 100 mil.

SYLVIO DARILSON CESCO - suspensão dos direitos políticos por  cinco anos;  pagar multa civil equivalente ao valor pago à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012 no importe de R$ 10.078.461,68; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e, pagar danos morais coletivos no importe de R$ 100 mil.

JOÃO PARRON MARIA - suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagar multa civil equivalente ao valor pago à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012, no importe de R$ 10.078.461,68; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e, pagar danos morais coletivos no importe de R$ 100 mil.

JUAN CHARLES ARAÚJO ORTIZ a: a) SUSPENSÃO dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; b) PAGAR multa civil equivalente ao valor pago à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012, no importe de R$ 10.078.461,68 (dez milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos); c) PROIBIÇÃO de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; e, d) PAGAR danos morais coletivos no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

FAGNER SALTARELLI - suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagar multa civil equivalente ao valor pago à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012, no importe de R$ 10.078.461,68; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e, pagar danos morais coletivos no importe de R$ 100 mil.

EMERSON ARLEX SALTARELLI - suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagar multa civil equivalente ao valor pago à ENERPAV em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012, no importe de R$ 10.078.461,68; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e, pagar danos morais coletivos no importe de R$ 100 mil reais.

Enerpav G. S. Ltda. - perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e a ressarcir integralmente o dano comprovado nos autos em razão dos contratos n. 211/2010 e 1-H/2012, no importe de R$ 10.078.461,68; e, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e, pagar danos morais coletivos no importe de R$ 1 milhão.

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Cidades

Cantor que passou mal antes do show é submetido a cirurgia cardíaca

Clemente Nascimento, pioneiro na cena do punk brasileiro, passou pelo procedimento nesta sexta-feira (12), na Santa Casa de Campo Grande

13/12/2025 09h54

Clemente Nascimento, das bandas Inocentes e Plebe Rude, teve um mal-estar momentos antes de subir ao palco no Bosque Expo

Clemente Nascimento, das bandas Inocentes e Plebe Rude, teve um mal-estar momentos antes de subir ao palco no Bosque Expo Reprodução Instagram

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O ícone do punk rock nacional, Clemente Nascimento, passou mal momentos antes do show e, na tarde de sexta-feira (12), precisou passar por uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Campo Grande.

O cantor e guitarrista das bandas Inocentes e Plebe Rude iria se apresentar no dia 11 de dezembro, quando sofreu um mal-estar e precisou receber atendimento médico.

O organizador do evento destacou o artista, de 62 anos, como a principal atração musical, que ocorreria no Bosque Expo, no Shopping Bosque dos Ipês.

Por meio de nota nas redes sociais, a família comunicou que Clemente Nascimento passou por uma cirurgia complexa no coração e estava em recuperação.

Confira a nota:

“A família Nascimento, o Inocentes e a Plebe Rude informam que, na noite de ontem, 11/12, em Campo Grande (MS), momentos antes de um show, Clemente Nascimento sentiu um mal-estar e precisou ser internado na Santa Casa da cidade.

Clemente foi submetido, durante a tarde de hoje, a uma cirurgia de emergência complexa no coração e está em recuperação.”
 

 

 

 

Referência no cenário punk

Um dos ícones da cena musical do punk e do rock brasileiro, Clemente Nascimento iniciou, em 1981, sua trajetória com os Inocentes, banda que teve papel importante na consolidação do gênero no país.

Em 2004, passou a integrar a banda Plebe Rude, que surgiu em Brasília na década de 1980, período efervescente que marcou vários outros nomes da música brasileira.
 

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ANO LETIVO 2026

Solicitação do Passe de Estudante 2026 já está disponível

Estudantes de escolas e universidades públicas ou privadas podem solicitar cartão de transporte público do ano letivo de 2026; previsão da primeira remessa é para fevereiro

13/12/2025 09h22

Cartão de transporte público para ano letivo de 2026 está disponível para cadastro

Cartão de transporte público para ano letivo de 2026 está disponível para cadastro Divulgação

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A Prefeitura de Campo Grande disponibilizou o cadastramento e recadastramento para solicitar o Passe do Estudante para o ano letivo de 2026.

Disponível desde a última segunda-feira (08) e coordenada pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), o benefício garante gratuidade no transporte coletivo para estudantes regularmente matriculados, de modo que o deslocamento entre casa e escola garanta ao estudante parte do acesso ao direito à educação.

A solicitação pode ser feita pelo site: https://passe.campogrande.ms.gov.br/cadastros, e é necessário que o usuário do passe realize o cadastro com o próprio CPF, ou então, em caso de menores de idade, que o responsável legal faça o cadastro pelo estudante. 

Conforme o cronograma anual disponibilizado, as solicitações estarão disponíveis durante todo o ano que vem, até 15 de novembro, seguindo os períodos de lote das arremessas.

A primeira remessa está prevista para 02 de fevereiro de 2026.

Quem pode solicitar

Tem direito ao benefício e pode solicitar todos os estudantes, sejam de ensino público ou privado, universitários ou estudantes de cursos técnicos profissionalizantes.

Cada estudante pode escolher e registrar até seis linhas diferentes, desde que faça sentido e corresponda ao trajeto que o leve de casa para escola e da escola para casa.

O uso é limitado a duas viagens por dia, com intervalo mínimo de 30 minutos entre os acessos de catraca nos próprios ônibus, terminais e estações Peg Fácil.

Como solicitar

Para quem irá solicitar o benefício pela primeira vez, ou não utilizou o benefício em 2025 é necessário pagar uma taxa para conseguir se cadastrar e emitir o cartão de 2026, o valor é de R$ 14,85, que é de três tarifas (R$ 4,95).

Além disso, para pagar a taxa é necessário ir presencialmente a um dos terminais urbanos, com documento com foto em mãos. Ou na Central de Atendimento do Consórcio Guaicurus, na Rua 25 de Dezembro, nº 924, 3º andar.

Após isso, o cadastro para escolher as linhas é feito de forma online, pelo site: https://passe.campogrande.ms.gov.br/cadastros.

Usuários do benefício em 2025, podem realizar o recadastramento e terão o novo cartão sem custo. No site, a foto enviada deverá seguir o padrão:

  • formato JPG/JPEG
  • fundo neutro;
  • imagem frontal;
  • sem acessórios que comprometam a identificação do usuário;
  • resolução mínima de 350 dpi.

Caso a foto seja rejeitada, o estudante pode reenviar quantas vezes precisar, até ser aceita.

Após validação, o estudante segue para a etapa de cadastro pessoal, cedendo as seguintes informações:

  • CPF;
  • data de nascimento;
  • endereço completo;
  • e duas ruas laterais a localização da residência.

Para estudantes de escolas públicas ou privadas, é necessário imprimir o formulário de protocolo e entregar à escola, para validação final. Para universidades, é necessário conferir o sistema de benefícios, auxílios e transporte, para que seja feito de forma online.

A entrega de cartões seguirá o cronograma estabelecido pela Agetran. Confira a tabela abaixo com as datas de solicitação de acordo com as remessas e datas de emissões.

 Remessa  Validação  Entrega
 1ª  08/12/2025 a 14/12/2025  —
 1ª  15/12/2025 a 21/12/2025  —
 1ª  22/12/2025 a 28/12/2025  —
 1ª  29/12/2025 a 04/01/2026  —
 1ª  05/01/2026 a 11/01/2026  02/02/2026
 2ª  12/01/2026 a 18/01/2026  —
 2ª  19/01/2026 a 25/01/2026  09/02/2026
 3ª  26/01/2026 a 01/02/2026  —
 3ª  02/02/2026 a 08/02/2026  23/02/2026
 4ª  09/02/2026 a 15/02/2026  —
 4ª  16/02/2026 a 22/02/2026  09/03/2026
 5ª  23/02/2026 a 01/03/2026  —
 5ª  02/03/2026 a 08/03/2026  23/03/2026
 6ª  09/03/2026 a 15/03/2026  30/03/2026
 7ª  16/03/2026 a 22/03/2026  06/04/2026
 8ª  23/03/2026 a 29/03/2026  13/04/2026
 9ª  30/03/2026 a 05/04/2026  20/04/2026
 10ª  06/04/2026 a 12/04/2026  27/04/2026
 11ª  13/04/2026 a 19/04/2026  04/05/2026
 12ª  20/04/2026 a 26/04/2026  11/05/2026
 13ª  27/04/2026 a 03/05/2026  18/05/2026
 14ª  04/05/2026 a 10/05/2026  25/05/2026
 15ª  11/05/2026 a 17/05/2026  01/06/2026
 16ª  18/05/2026 a 24/05/2026  08/06/2026
 17ª  25/05/2026 a 31/05/2026  15/06/2026
 18ª  01/06/2026 a 07/06/2026  22/06/2026
 19ª  08/06/2026 a 14/06/2026  29/06/2026
 20ª  15/06/2026 a 21/06/2026  06/07/2026
 21ª  22/06/2026 a 28/06/2026  13/07/2026
 22ª  29/06/2026 a 05/07/2026  20/07/2026
 23ª  06/07/2026 a 12/07/2026  27/07/2026
 24ª  13/07/2026 a 19/07/2026  03/08/2026
 25ª  20/07/2026 a 26/07/2026  10/08/2026
 26ª  27/07/2026 a 02/08/2026  17/08/2026
 27ª  03/08/2026 a 09/08/2026  24/08/2026
 28ª  10/08/2026 a 16/08/2026  31/08/2026
 29ª  17/08/2026 a 23/08/2026  08/09/2026
 30ª  24/08/2026 a 30/08/2026  14/09/2026
 31ª  31/08/2026 a 06/09/2026  21/09/2026
 32ª  07/09/2026 a 13/09/2026  28/09/2026
 33ª  14/09/2026 a 20/09/2026  05/10/2026
 34ª  21/09/2026 a 27/09/2026  13/10/2026
 35ª  28/09/2026 a 04/10/2026  19/10/2026
 36ª  05/10/2026 a 11/10/2026  26/10/2026
 37ª  12/10/2026 a 18/10/2026  03/11/2026
 38ª  19/10/2026 a 25/10/2026  09/11/2026
 39ª  26/10/2026 a 01/11/2026  16/11/2026
 40ª  02/11/2026 a 08/11/2026  23/11/2026
 41ª  09/11/2026 a 15/11/2026  30/11/2026


Em caso de erros no cadastramento, o usuário poderá corrigir no site, antes da validação escolar. Depois da aprovação, eventuais alterações só poderão ser realizadas presencialmente na Central do Passe do Estudante, também localizada na Rua 25 de Dezembro.

Alunos com guarda compartilhada, é obrigatória a apresentação presencial de dois endereços.

Uso indevido

Não é permitido a utilização do Passe do Estudante em dias não letivos, emprestar para terceiros, ou utilizar em trajetos diferentes dos autorizados, que não seja dentro da rota casa-escola e escola-casa.

A utilização indevida está sujeita às penalidades previstas nas legislações municipais, e deve estar em acordo com as regras.

*SAIBA

Para quem necessita pegar mais de dois ônibus para chegar em casa ou na escola/universidade, o passe realiza o Sistema de Integrado de Transporte (SIT), também conhecido como integração.

Porém só é possível “bater” o passe mais de duas vezes, desde que seja dentro do prazo estabelecido de 30 minutos, entre um acesso e outro. Ou seja, o tempo para realizar a integração passa a contar a partir do momento em que o acesso é liberado em uma catraca, seja em ônibus, terminais ou Peg Fácil.

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