Cidades

Sentença

Justiça condena ex-servidores e empresário por improbidade em obra investigada na Lama Asfástica

Parte significativa dos serviços previstos não foi realizada, embora, à época, os condenados tenham reconhecido o cumprimento integral da obra

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Beto Mariano de Oliveira, Maxwell Thomé Gomez e Fernando Cremonesi Ferreira, ex-servidores e um empresário ligado à Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) foram responsabilizados pela Justiça de Mato Grosso do Sul por fraudes em medições na rodovia MS-184, obra licitada em 2014 e investigada na Operação Lama Asfáltica.

A decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, proferida pelo juíz Ariovaldo Nantes Corrêa partiu de uma ação civil pública após apurar irregularidades na execução do contrato firmado para reestruturação de 50 km da rodovia estadual, com valor inicial de R$ 8,3 milhões.

Segundo a investigação, parte significativa dos serviços previstos não foi realizada, embora, à época, os condenados tenham reconhecido o cumprimento integral da obra.

De acordo com a sentença, houve conluio entre servidores da Agesul e representantes da empresa contratada para forjar medições e liberar pagamentos indevidos. 

O laudo pericial apontou diferença superior a R$ 940 mil entre os serviços executados e os valores pagos, além de indícios de favorecimento político e tráfico de influência, revelados por interceptações telefônicas da operação. 

Constatações 

Conforme a sentença, a gestão posterior da secretaria de Infraestrutura do estado de Mato Grosso do Sul, ao receber reclamações de que o serviço não havia sido realizado corretamente, determinou a realização de vistoria na MS-184, ocasião em que foram constatada várias irregularidades, posteriormente confirmadas pelos depoimentos de servidores públicos que assumiram a gestão da pasta.

Conforme a Justiça, os quais informaram que, apesar da obra estar com saldo igual a zero e atestada a sua conclusão, vários serviços contratados não foram efetivamente executados. 

Tanto Maxwel Thomé Gomes, engenheiro da Agesul e fiscal da obra, quanto Fernando Cremonesi, engenheiro técnico responsável pela obra e proprietário da Provias Engenharia Ltda, admitiram, ainda que com justificativas, que a estrada não foi toda cascalhada, ou seja, que o contrato não foi integralmente cumprido.

"Fernando Cremonesi Ferreira, não realizou o serviço para o qual foi contratado e, segundo informações da secretaria de Infraestrutura de Mato Grosso do Sul, acabou por obter vantagem indevida de R$ 6.307.974,39", diz parte da sentença. 

Conforme a decisão, na condição de representante da Provias Engenharia Ltda e responsável técnico da obra, declarou ter conhecimento do projeto básico e executivo, inclusive informando que havia vistoriado minuciosamente o local da obra e que tinha ciência das peculiaridades inerentes ao objeto da licitação. 

Do mesmo modo, Maxwell Thome Gomez e Beto Mariano de Oliveira, engenheiros e servidores da Agesul na época dos fatos, atestaram a execução integral dos serviços na rodovia MS-184, embora isso não tenha ocorrido, e medições falsas tenham sido realizadas para dar legalidade ao processo.  

Segundo a sentença, os então servidores públicos agiram com o propósito de proporcionar vantagem indevida a Fernando Cremonesi Ferreira e Provias Engenharia Ltda "as medições falsas foram todas assinadas também pelo requerido Fernando Cremonesi, proprietário da Provias e engenheiro técnico
responsável pela obra, maior beneficiário do esquema criminoso."

Cabia a Beto Mariano fazer a interlocução entre os fiscais e a diretoria da Agesul, bem como com o próprio secretário de Obras na época, Edson Giroto. 

Foi ele quem assinou todos os documentos necessários para a licitação e foi responsável técnico da obra por parte do Governo do Estado. Beto Mariano foi apontado como um dos principais responsáveis por supostas fraudes em licitações em contratos milionários para construção de rodovias. Antes de ser deputado, foi prefeito de Paranaíba, município na região nordeste do Estado, na divisa com Minas Gerais.

Inocentado 

A decisão do magistrado destaca que, neste caso, apesar de envolvido diretamente no caso enquanto secretário de obras, Edson Giroto não foi condenado, uma vez que não ficou comprovado a "existência de ação, omissão, participação, concorrência ou indução consciente e voluntária" dele. Do mesmo modo, o empresário Luiz Mário Anache e a ex-servidora Maria Wilma Casanova Rosa também foram absolvidos.

"Embora esteja suficientemente demonstrado que o requerido Edson Giroto era peça chave no esquema envolvendo as licitações das obras públicas do estado de Mato Grosso do Sul, principalmente quanto ao compartilhamento de informações privilegiadas em razão do cargo de secretário de Obras que ocupava na época e da garantia de quem seriam as empresas vencedoras das respectivas licitações, no caso em exame não há prova suficiente de seu envolvimento direto com a empresa Provias Engenharia Ltda. ou com seu sócio, Fernando Cremonesi Ferreira, sendo que a negociação quanto à licitação e medições relacionadas a tal empresa junto aos agentes públicos e/ou políticos se deu por meio de terceiros que não fazem parte desta ação", destacou o juíz. 

Lama asfáltica

Segundo as investigações conduzidas nos inúmeros processos, entre 2009 e 2015 houve evolução patrimonial incompatível com as rendas declaradas por ex-servidores da Agesul e da Secretaria de Obras, incluindo a aquisição de imóveis e fazendas que ultrapassaram R$ 3 milhões, além de vultosos depósitos bancários sem origem lícita. A decisão transitou em julgado no fim de setembro deste ano.

A operação deflagrada em 2015 foi responsável por revelar um amplo esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo fraudes em licitações, superfaturamento de obras públicas e desvio de recursos federais e estaduais.

O prejuízo estimado ultrapassa R$ 500 milhões, e as apurações apontaram o uso de empresas de fachada, aquisição de fazendas e aeronaves com dinheiro público desviado e pagamento de propinas a agentes públicos.

Saiba*

Grande parte das condenações relacionadas à Lama Asfáltica acabou sendo anulada após o reconhecimento da parcialidade do então juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, responsável pelo caso. Em junho de 2022, parte das denúncias voltou a tramitar.

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Relatório

Inspeção aponta revista com nudez e 13 horas sem comida em presídio de MS

Procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais

23/02/2026 17h45

Foto: Divulgação

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Mulheres presas no Estabelecimento Penal Feminino de Ponta Porã relataram à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que são submetidas a revistas com exigência de nudez e agachamentos, inclusive durante o período menstrual, além de passarem 13 horas sem comida. A prática foi identificada durante inspeção ordinária realizada sem aviso prévio pela instituição, que apontou uma série de violações de direitos dentro da unidade.

O procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais, além de vistoria em todos os espaços do presídio.

Segundo o coordenador do Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário, defensor público Maurício Augusto Barbosa, o relatório foi concluído no ano passado, mas, até o momento, poucas medidas efetivas teriam sido adotadas para corrigir os problemas apontados.

Além das revistas consideradas vexatórias, o documento registra relatos de agressões físicas com uso de spray de pimenta, punições coletivas, retenção de correspondências e denúncias de racismo, LGBTfobia e xenofobia.

O relatório descreve que a unidade funciona em um prédio adaptado de uma antiga escola, sem arquitetura adequada para presídio e sem laudos atualizados da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros.

Durante a vistoria, foram identificadas infiltrações, goteiras, rachaduras nas celas e deterioração em áreas de higiene.

As internas também relataram restrição no fornecimento de água, disponível apenas em horários específicos. Em alguns casos, segundo os depoimentos, o corte no abastecimento seria utilizado como forma de punição coletiva. Há registros de uso de baldes para banho devido à falta de funcionamento de chuveiros.

A alimentação também foi apontada como problema. São servidas três refeições por dia, às 6h30, 11h30 e 16h30, o que impõe um intervalo de cerca de 13h sem comida até o café da manhã seguinte. A Defensoria também apontou que a produção da horta mantida na unidade seria destinada exclusivamente aos agentes penais.

O relatório indica ainda ausência de estrutura interna para atendimento psicológico regular, limitação da assistência odontológica a procedimentos básicos e inexistência de exames preventivos, como mamografia.

Entre as recomendações encaminhadas estão a realização de vistorias técnicas, garantia de fornecimento contínuo de água potável, ampliação da assistência médica, odontológica e psicológica, eliminação de revistas com nudez e respeito aos direitos da população LGBTQIA+.

O documento pede investigação de denúncias de violência física e psicológica, maus-tratos, assédio sexual, racismo, LGBTfobia e xenofobia atribuídas a agentes penais e à direção da unidade.

O relatório foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao Governo de Mato Grosso do Sul e a outros órgãos responsáveis pela fiscalização do sistema prisional.

O documento é assinado pelos defensores públicos Maurício Augusto Barbosa, Andréa Pereira Nardon e Diogo Alexandre de Freitas.

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CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS

Inquérito investiga prefeitura de MS por pagar salário-base abaixo do mínimo aos servidores

Promotora aponta inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí

23/02/2026 17h10

Centro da cidade de Naviraí

Centro da cidade de Naviraí Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil contra a Prefeitura de Naviraí para apurar e corrigir uma suposta violação do Poder Executivo em relação aos pagamentos dos salários-base dos servidores públicos, que estão recebendo abaixo do vencimento mínimo nacional.

De acordo com a Promotora de Justiça, Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, a medida adotada pela Prefeitura viola o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e da garantia de salário, que não deve ser nunca inferior ao mínimo.

Ainda segundo os fundamentos da promotora Fernanda Proença, o inquérito foi aberto devido ao flagrante de uma "evidenciada situação" de inconstitucionalidade e também porque o prazo do procedimento (notícia de fato) expirou, sem que a Prefeitura resolvesse o problema de forma voluntária. 

Por fim, Fernanda aponta que, segundo o artigo 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesas com pessoal, embora existam limites de gastos, a administração do município deve primeiro reduzir despesas com cargos em comissão e funções de confiança (pelo menos 20%) ou exonerar servidores não estáveis antes de sacrificar o direito ao salário mínimo dos servidores. Com a evolução para esta fase, o objetivo do MPMS agora é "apurar e corrigir suposta violação".

Origem do processo

A investigação começou a partir de uma manifestação do gabinete da vereadora Giovana Silvério (PSD), que denunciava uma possível inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí, pelo fato destes profissionais estarem recebendo um vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional, atualizado para R$ 1.621 este ano.

De acordo com o documento, as categorias que estão sendo prejudicadas são: 

  • operador de serviços públicos
  • auxiliar de serviços diversos
  • vigia
  • lavador e lubrificador de veículos e máquinas
  • auxiliar de oficina, 
  • técnico de manutenção de parques e jardins
  • zelador
  • auxiliar de laboratório
  • Operador de Serviços Públicos III.

O processo diz que estes profissionais recebiam o montante de R$1.482,68, e para compensar os valores havia o pagamento de R$ 35,32, como "complemento para atendimento ao salário mínimo", amparado, segundo a Prefeitura, na Lei Complementar n° 287, de 9 de junho de 2025.

Ocorre que, durante o procedimento, a prefeitura de Naviraí publicou a Lei Complementar n. 296, de 19 de dezembro de 2025, a qual estabelece que os servidores públicos do poder executivo municipal que recebiam abaixo do salário mínimo passariam a receber vencimento básico de R$1.621,00.

Além disso, a legislação previa ainda que a aplicação dos valores seria condicionada à observância dos limites de despesa com pessoal fixadas na lei de responsabilidade fiscal, além da disponibilidade orçamentária e financeira.

Diante disso, a vereadora Giovana Silvério informou que teria apresentado uma emenda modificativa, a fim de que os efeitos financeiros da lei se aplicassem imediatamente a partir da data de sua publicação. Todavia, a emenda foi rejeitada pelo plenário da Câmara de Vereadores.

Posição do Executivo

A Câmara Municipal de Naviraí alega, através da estrutura da sua política remuneratória e leis complementares, que é possível pagar um vencimento-base inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total, somada a gratificações e outras verbas, atinja o valor do piso nacional.

A administração pública também argumenta que ultrapassou os limites de despesas com pessoal em 2025, os quais ficaram acima do teto estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite de 54% do total das receitas e não pode conceder reajuste de pessoal.

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