O Tribunal Regional do Trabalho a 24ª Região condenou a Marfrig Global Foods, unidade de Bataguassu, a pagar R$ 2 milhões por danos morais e coletivos devido a condutas antissindicais, relacionadas à interferência na atuação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bataguassu (STIAPA).
A Fortunceres, que assumiu o controle das operações da unidade de Bataguassu em 2024, foi condenada subsidiariamente a cumprir uma série de obrigações de fazer e não fazer.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e a sentença condenatória é do juiz Antonio Arraes Branco Avelino, da Vara do Trabalho de Bataguassu.
Na ação, o MPT-MS sustentou a prática de condutas antissindicais em razão da existência de uma transferência bancária no valor de R$ 100 mil, feita pela Marfrig para a conta do sindicato dacategoria dos trabalhadores no da 1º de junho de 2022, sendo parte desse valor transferida para a conta pessoal do presidente do sindicato.
Além disso, o Ministério Público também afirmou haver vícios no processo de negociação coletiva.
Conforme o pedido do MPT, o valor deverá ser destinado a entidades sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de interesse público e social, preferencialmente relacionados ao trabalho e localizadas na região de Bataguassu, o local do dano.
A transferência ocorreu apenas seis dias antes da assinatura de um Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023, firmado entre o sindicato e a Marfrig em 7 de junho de 2022, e registrado no Ministério do Trabalho em 10 de junho.
Segundo os autos do processo, nos dias 1º, 2 e 3 de junho, o então presidente do sindicato, Edinaldo Ferreira Araujo, utilizou a senha do tesoureiro da entidade para transferir R$ 80 mil para suas contas pessoais.
O dirigente realizou investimentos em sua propriedade rural e aplicações financeiras e, em troca, negociou aditivo a acordo coletivo de trabalho cujos termos eram favoráveis à Marfrig, maior empregadora na base da entidade sindical laboral, em detrimento da categoria defendida pelo sindicato.
Além disso, o sindicato não apresentou ata de assembleia que autorizasse a aprovação do aditivo, conforme exigido no artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O caso chegou à instituição quando representantes do sindicato procuraram o MPT, em busca de orientações.
Outro ponto que chamou atenção durante investigação do MPT foi a dispensa, sem justa causa, de um dos trabalhadores da Marfrig, que atuava como conselheiro fiscal do sindicato à época e era responsável por fiscalizar as contas e a gestão financeira e patrimonial da entidade.
Antes do ajuizamento da ação, o MPT ofereceu à Marfrig a possibilidade de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa recusou a composição extrajudicial.
Defesa
Em sua defesa, a Marfrig alegou que o valor teria sido transferido a título de empréstimo como adiantamento das contribuições mensais dos trabalhadores filiados, e que o valor seria destinado à construção de um clube social, que nunca chegou a sair do papel, conforme consta dos autos.
A empresa disse ainda que não havia cometido irregularidade ao atender ao pedido do sindicato e realizar o adiantamento e que o valor do empréstimo seria devolvido mediante retenção de dez parcelas de R$ 10 mil dos repasses mensais referentes à contribuição assistencial.
Com relação a demissão do conselheiro fiscal, a Marfrig afirmou que o desligamento ocorreu por opção da empresa, em razão de baixa produtividade, e que outros trabalhadores também haviam sido desligados na mesma oportunidade, negando a relação entre a dispensa e a atuação do trabalhador como conselheiro fiscal.
Ainda nos autos, a Marfrig apresentou sustentou que, em outubro de 2023, alienou parte de seus ativos à Fortunceres, sendo aprovada a operação de ativos em setembro de 2024 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Ainda segundo a Marfrig, a Fortunceres passou a deter integralmente a responsabilidade operacional e administrativa da unidade industrial de Bataguassu.
A Fortunceres, por sua vez, sustentou que os atos e práticas investigados na esfera administrativa se referem exclusivamente à gestão da Marfrig, pois apenas em 28 de outubro de 2024 foi realizado o fechamento da operação e transferência da titularidade de todas as unidades industriais, maquinários, equipamentos e empregados da empresa Marfrig para a Minerva, e que aquela seguiu e continuou operando parcialmente no local a partir da referida data.
Sentença
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a Marfig sabia "com certeza ou deveria saber" que a concessão do empréstimo pessoal ao presidente do sindicato eliminaria sua independência e retiraria sua força combativa para melhorar as condições de trabalho da categoria.
Na fundamentação da sentença, a Justiça considerou que o empréstimo tratava-se, na verdade, de acordo que atendia a mútuos interesses do então presidente do sindicato e da própria Marfrig, e que o montante foi revertido em benefício do próprio dirigente sindical, Edinaldo Ferreira Araujo.
Desta forma, a Marfrig deverá pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado a entidades sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de interesse público e social, preferencialmente relacionados ao trabalho e localizadas na região de Bataguassu.
As empresas deverão também se abster de praticar condutas antissindicais, de exercer ingerência sobre a entidade sindical, de adotar medidas que possam desacreditá-la perante os trabalhadores e deverão divulgar, por no mínimo seis meses, material informativo sobre o combate e a denúncia de práticas antissindicais.
As obrigações deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, independentemente do trânsito em julgado, conforme a decisão.
Caso as obrigações sejam descumpridas, será aplicada multa de R$ 100 mil a ambas as empresas, por obrigação descumprida, e cujo valor também será revertido a entidades de interesse público.




