Cidades

SENTENÇA

TJ condena nora que "limpou" conta bancária da sogra com Alzheimer

Em um período de três semanas do ano retrasado, a mulher efetuou seis saques de R$ 900 no cartão da vítima, e foi denunciada pelo esposo

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Um ano e meio depois, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou a nora que "varreu" conta bancária da sogra que sofria de Alzheimer.

O então esposo da golpista, filho da senhora, percebeu o sumiço do cartão da mãe ao ir pagar despesas médicas dela. Ao questionar a esposa acerca do assunto, a moça admitiu estar com o cartão e que havia realizado "apenas" três saques. 

Porém, através de extratos bancários, foi constatado que ela havia realizado mais três, todos no valor de R$ 900, totalizando R$ 5.400,00 de prejuízo à vítima. Diante disso, o homem compareceu na delegacia para denunciá-la.

Sob violação do artigo 102 do Estatuto do Idoso, que determina crime a apropriação de bens rendimentos do idoso para finalidades diversas ou pessoais sem o conhecimento da vítima, o juiz Robson Celeste Candeloro condenou a nora em 1 ano e 9 meses de reclusão, além de 34 dias-multa, que foram substituídas por duas restritivas de direito.

Portanto, a condenada cumprirá a pena em liberdade, com obrigatoriedade de prestar serviços à comunidade - durante 2h diárias ou 10 horas semanais em entidade que será definida pelo juízo da execução da pena -, e pagamento de dois salários mínimos (R$ 3.036,00) de prestação pecuniária, ou seja, "uma compensação pelos danos causados à vítima ou à sociedade".

Durante todo o processo, que foi ser definido nesta sexta-feira (11), mais de 500 dias depois do crime, a sogra da condenada e mãe do rapaz morreu. Mesmo assim, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5.400,00 como reparação por danos materiais, que serão recebidos pelos herdeiros da vítima. 

Todas as condenações, segundo o juiz responsável pela ação, foi com base na confissão da ré, os extratos bancários e depoimento do filho, que comprovaram atitude criminosa por parte da mulher.

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VAI A SANÇÃO

Aprovado projeto que transforma multas leves e médias em advertência

Para ter a multa convertida, o motorista não deve ter cometido nenhuma infração no período de um ano

16/04/2025 18h30

Motoristas com

Motoristas com "bom comportamento" no trânsito poderão ter multas convertidas em advertência Foto: Arquivo

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Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovaram, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que prevê a conversão de multas leves e médias em advertência. A proposta passou pela segunda votação e vai a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).

Conforme reportagem do Correio do Estado, essa proposta muda pontos da Lei número 4.282, de 2012, que trata dos valores de taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

Conforme o texto acrescido à norma, para se livrar de possíveis multas o motorista fica condicionado a ter um bom comportamento no período de um ano, imediatamente anterior à infração observada. 

Ou seja, caso não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses, o condutor poderá se livrar de possíveis multas de natureza média ou leve.

Isso porque, antes de aplicar a multa, o agente fiscalizador deverá examinar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) sobre as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos.

O presidente da Casa de Leis, deputado Gerson Claro (PP) é autor do Projeto de Lei, com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB), que justificam a apresentação do PL "a fim de evitar prejuízo ao direito dos condutores e a arrecadação indevida de multas que deveriam ser convertidas em advertências escritas". 

“Existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência quando há multa de natureza de leve a média, ocorre a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito [Detrans] estão fazendo isso tornar-se lei e não ser de definição do Detran, e sim, obrigatório, uma vez que for identificado no sistema somente uma multa, que seja convertida em advertência, isso passa a ser obrigatório com esse projeto”, ressaltou.

Multas de trânsito

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, infrações cometidas por condutores de veículos são passíveis de penalidade, que pode varia conforme a gravidade, com a seguinte classificação: 

  • Leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH
  • Média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
  • Grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
  • Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH

As mais diversas infrações podem gerar uma multa média, como dirigir usando fones de ouvido, não dar passagem para veículos mais rápidos, ficar sem combustível ou até mesmo jogar lixo pela janela. 

Já as multas leves são aquelas que não trazem risco imediato a segurança no trânsito, como estacionar na calçada ou acostamento, uso de buzina em lugares proibidos (como hospitais) ou ainda transitar pelas faixas que são reservadas exclusivamente para o fluxo dos ônibus. 

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EMPREGO

Feirão da Funtrab oferecerá mais de 170 vagas de emprego para quem não tem experiência

A iniciativa é voltada para estudantes do ensino médio e universitários que buscam o primeiro emprego ou estágio

16/04/2025 18h00

Funtrab realizará primeiro feirão voltado para estudantes e acadêmicos

Funtrab realizará primeiro feirão voltado para estudantes e acadêmicos FOTO: Divulgação/Funtrab

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Na próxima quinta-feira (24), a Funtrab – (Fundação do Trabalhador de Mato Grosso do Sul), vai realizar o 1º Feirão do Jovem Trabalhador, que contará com mais de 170 vagas de emprego e estágio, voltadas para estudantes do ensino médio e universitários que estão em busca de uma oportunidade de trabalho e não possuem experiência.

O evento acontecerá das 8h às 11h, na sede da Funtrab, localizada na Rua 13 de Maio, nº 2.773, em Campo Grande, e é em comemoração ao Dia Internacional do Jovem Trabalhador, celebrado em 24 de abril. Entre os segmentos com oportunidades estão: administração, arquitetura, educação física, direito, enfermagem, ciências contábeis, nutrição, entre outros.

O maior objetivo da ação é facilitar o acesso de adolescentes e jovens, entre 16 e 24 anos, ao mercado formal de trabalho, promovendo processos seletivos com empresas parceiras que valorizam o desenvolvimento profissional desde o início da carreira.

Para participar, é necessário comparecer ao local com RG, CPF e Carteira de Trabalho (física ou digital). Não será necessário agendamento prévio.

Na opinião do diretor de relações de emprego e atendimento ao trabalhador, Luiz Eduardo Ferreira Rocha, a iniciativa vai conectar os jovens com empresas que valorizam o potencial a adolescência.“Este feirão é mais uma oportunidade que a Funtrab proporciona aos jovens para ingressarem no mercado de trabalho ou um estágio em sua área de formação, ou que estão buscando o primeiro emprego”, disse.

Conforme o trainee da Funtrab, José Luiz de Oliveira Neto, que é idealizador da ação, o primeiro feirão da empregabilidade para o jovem trabalhador pretende facilitar e encurtar a trajetória do candidato até uma oportunidade. “Além das empresas presentes no dia, outras vagas disponíveis na Funtrab também serão oferecidas”, destacou.

A DATA

Criado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Dia Internacional do Jovem Trabalhador, comemorado no dia 24 de abril, busca chamar a atenção para os desafios enfrentados pelos jovens em sua inserção profissional e a importância de políticas públicas de incentivo ao primeiro emprego.

No Brasil, a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) determina que empresas de médio e grande porte devem contratar de 5% a 15% de aprendizes em relação ao seu quadro funcional.

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