Cidades

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Continue lendo...

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

Assine o Correio do Estado

Fenômeno

Pescadores encontram diversos peixes mortos no Rio Sucuriú

Segundo a Polícia Militar Ambiental, a mortandade pode ter sido causada devido ao fenômeno natural conhecido por "devoada"

03/03/2026 16h15

Exemplares foram encontrados no trecho em Paraíso das Águas

Exemplares foram encontrados no trecho em Paraíso das Águas Reprodução

Continue Lendo...

Pescadores encontraram, no último domingo (01), vários peixes mortos boiando nas águas do Rio Sucuriú, no município de Paraíso das Águas, a aproximadamente 210 quilômetros de Campo Grande. 

A maioria dos animais mortos eram da espécie piau, um peixe comum nas bacias do Paraná e do Paraguai. Os registros foram feitos por um casal que praticava pescaria no trecho entre a Ponte do Portinho Municipal e a Ponte de Pedra. 

De acordo com relatos de um dos pescadores, os peixes mortos estavam espalhados em diferentes pontos do rio, o que causou estranhamento e preocupação quanto às possíveis causas do fato. 

O Correio do Estado entrou em contato com a Polícia Militar Ambiental responsável pelo condado. Em nota, a assessoria da PMA de Costa Rica informou que realizou fiscalização pelo rio e em terra durante o dia de ontem (2) para apurar as causas do incidente. 

Em conversa com ribeirinhos e pescadores, a Polícia confirmou que cerca de 15 a 20 exemplares de peixes das espécies Piau, Tubuarana e Tucunaré foram encontrados boiando durante o domingo, mas o fenômeno cessou logo em seguida. 

Por esse motivo, durante a vistoria da PMA, não foi encontrado nenhum peixe morto nas regiões do Curralinho e Ponte de Pedra, nem nas grades de adução da Usina Hidrelétrica Fundãozinho ou propriedades rurais com lavouras às margens do rio. Não foram identificados, também, vestígios de uso indevido de defensivos agrícolas ou qualquer descarte irregular. 

Possíveis causas

A PMA afirmou que a mortandade pode ter sido causada por um fenômeno natural conhecido como "decoada", comum no Pantanal, ocorrendo na cheia (fevereiro a maio), quando águas sobem e inundam áreas secas com matéria orgânica, causando decomposição bacteriana intensa. 

"Imagens registradas no dia da denúncia mostraram um grande acúmulo de resíduos orgânicos e vegetação seca na calha do rio, trazidos pelas fortes chuvas e cheias. Esse material orgânico, ao entrar em decomposição, reduz drasticamente o oxigênio da água, o que pode levar à morte de peixes de forma moderada — fato que também foi registrado na região no mesmo período em 2025", explicou em nota. 

Mesmo com os indícios de causa natural, a Polícia informou que vai manter o monitoramento contínuo do trecho. Além disso, já foi realizado um pedido ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para que seja feita a coleta e análise técnica da água. 

Confusão

Companhia aérea é condenada por levar idosa ao destino errado

Durante conexão internacional, a mulher foi informada pela própria companhia que poderia embarcar em um voo antecipado ao destino, mas foi parar em outra cidade, a cerca de 5 mil km de distância

03/03/2026 15h30

Empresa terá que pagar R$ 10 mil à passageira

Empresa terá que pagar R$ 10 mil à passageira Divulgação

Continue Lendo...

A Latam Airlines Group S/A foi condenada pela 3ª Vara Civil do Tribunal de de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar o valor de R$ 10 mil em indenização para uma idosa de Campo Grande que foi enviada à cidade errada durante uma viagem internacional. 

A idosa teria comprado uma passagem até a cidade de Portland, no estado de Óregon, nos Estados Unidos, para visitar o filho. O trajeto incluía paradas nas cidades de São Paulo e Chicago. 

De acordo com o processo, ao chegar em Chicago, a mulher foi informada no balcão da companhia aérea que seria possível adiantar o vôo para o destino final. Ela aceitou a oferta e embarcou no vôo indicado. 

Porém, ao desembarcar, percebeu que não estava na cidade de Portland, mas sim, em Providence, no estado norte-americano de Rhode Island, a cerca de 5 mil quilômetros de distância do seu destino original. 

Ao perceber o erro, a mulher precisou retornar para Chicago e só então, embarcar para a cidade certa, chegando com muitas horas de atraso. 

Na ação, a idosa pediu indenização por danos morais à companhia, alegando que houve falha na prestação do serviço. A ação foi aceita pela 6ª Vara Cível de Campo Grande e fixou o valor da indenização em R$10 mil. 

A Latam recorreu à decisão, afirmando que todo passageiro tem a responsabilidade de realizar a conferência dos dados que constam no cartão de embarque, como destino, portão de embarque, número do vôo e nome. Assim, a mulher teria contribuído para o erro, pois recebeu o cartão e continuou a conversa em inglês com os atendentes no balcão. Para a companhia, "a falta de atenção configuraria culpa exclusiva da cliente". 

O relator do caso, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, concluiu que o erro não foi por motivo de cancelamento ou força maior, mas, sim, por falha operacional da empresa. Para ele, a mulher havia comprado uma passagem para um lugar e foi parar em outro. 

Os desembargadores entenderam que não é razoável uma idosa, viajando sozinha para um destino internacional, sem o domínio da língua inglesa, ser responsável por identificar um erro emitido da própria companhia aérea. No entendimento do colegiado, todo passageiro deveria ser capaz de confiar as informações repassadas pelos agentes da companhia. 

Em decisão emitida nesta terça-feira (03), o valor da indenização foi considerado adequado e proporcional, já que "o envio da cliente para uma cidade distante milhares de quilômetros do destino contratado ultrapassa o mero aborrecimento e gera angústia e insegurança suficientes para caracterizar dano moral". 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).