Cidades

TRANSPORTE COLETIVO

Justiça dá 15 dias para prefeitura reajustar tarifa de ônibus em Campo Grande

Reajuste deveria ter ocorrido em outubro e juiz estipulou multa diária de R$ 50 mil por dia, caso prefeitura não cumpra decisão

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O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos deu o prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Campo Grande reajuste a tarifa de ônibus, que deveria ter ocorrido em outubro do ano passado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil até que o reajuste seja efetivado.

O último reajuste do passe de ônibus ocorreu em março do ano passado, quando passou de R$ 4,65 para R$ 4,75.

A decisão leva em consideração o contrato de concessão, assinado em 2012, que definiu outubro como data-base para os aumentos anuais.O reajuste deveria haver naquele mês em 2024, o que não foi feito.

Por isso, o Consórcio Guaicurus entrou com embargo de declaração na Justiça, por descumprimento, no qual o juiz deu o prazo para o reajuste.

“Intime-se o requerido [Prefeitura], pessoalmente para que,no prazo de 15 dias, comprove nos autos o efetivo reajuste da tarifa que deveria ter ocorrido no mês de outubro do ano passado, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até o efetivo reajuste”, diz a decisão.

O novo valor da tarifa deve ser definido através de novos cálculos, já que nem a tarifa técnica, valor que é usado como base para a tarifa pública, ainda não foi divulgado pela administração. A tarifa técnica, esta tarifa é de R$ 5,95.

A decisão do juiz, no entanto, não tem relação com o reequilíbrio do contrato de concessão do transporte público, já que este tema aguarda que uma perícia judicial nas contas da concessionária seja realizada. A análise começou em dezembro e ainda deve demorar para ser concluída.

IMBRÓGLIO

Essa ação judicial do consórcio contra a prefeitura começou a tramitar em 2023, quando a juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acatou pedido do Consórcio Guaicurus em ação que solicitava o reequilíbrio do contrato de concessão e a manutenção da data-base para outubro.

Porém, em dezembro do mesmo ano, o desembargador Eduardo Machado Rocha cassou a decisão, acatando argumento de que os empresários, ao contrário do que alegavam, estavam obtendo lucros acima do previsto em contrato. 

No entanto, em janeiro de 2024, o mesmo magistrado voltou atrás e manteve a decisão da juíza de primeiro grau.

A prefeitura, então, entrou com um pedido de suspensão de liminar ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e, no início de fevereiro do ano passado, o desembargador Sérgio Martins concordou com o fato de que a medida poderia impactar em um aumento exorbitante na tarifa de ônibus e derrubou a decisão do seu colega desembargador.

Logo após a publicação de Martins, o caso subiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão liminar, cassou a decisão do presidente da Corte, por entender que ele não tinha competência legal para suspender uma decisão que um colega seu já havia dado. Com isso ela restabeleceu a decisão de Rocha.

Entretanto, o processo ficou parado no STJ até ser julgado pela Corte Especial, o que ocorreu em novembro. Com a medida, o presidente do TJMS, assim que retornou de seu afastamento, reconheceu a sentença e deu fim a reclamação feita pela Prefeitura de Campo Grande.

Com essa publicação, o Consórcio Guaicurus agora tentou fazer valer essa decisão, alegando que a determinação de outubro de 2023 deve ser executada e conseguiu a decisão favorável, porém, apenas em relação ao reajuste anual.

CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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