Cidades

Justiça do Trabalho

Justiça nega vínculo de emprego e indenização a pastor da Igreja Universal

Pastor alegou que trabalhou por 13 anos na Igreja Universal do Reino de Deus e pleiteava rescisões trabalhistas e indenização por danos morais por ter sofrido suposto assédio

Continue lendo...

A Justiça do Trabalho negou a existência de vínculo de emprego a um pastor evangélico, que atuou por 13 anos em uma igreja da Universal do Reino de Deus, em Mato Grosso do Sul. Ele pleiteava o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, por supostamente ter sofrido assédio moral nos anos de trabalho, que também foram negadas pela justiça.

De acordo com o processo, o pastou entrou com a ação alegando que, por mais de uma década, realizou cultos, evangelizações, venda de bíblias e livros, além de administrar ofertas e dízimos e que a atividade exercida preenchia requisitos para caracterização de vínculo empregatício.

Segundo a versão do pastor, ele teria exercido as atividades de pastor para a igreja de 2011 a 2024, inicialmente na cidade de Bataguassu, sendo transferido posteriormente para Campo Grande, Pedro Gomes, Cassilândia e, em 2016, para o Equador e depois Venezuela e Colômbia, retornando ao Brasil em março de 2024, quando foi mandado para Bom Jesus (RN).

O pastor afirmou que prestava serviços de forma pessoal e contínua, de segunda a sexta-feira e aos domingos, com folga aos sábados, por vezes sendo acionado para realizar trabalhos de evangelização e limpeza também na folga, com subordinação e contraprestação.

Ainda conforme o pastor, no Brasil, seu salário era R$ 3,2 mil e na Colômbia, de R$ 5,5 mil, enquanto sua esposa também era obrigada a trabalhar na parte administrativa da igreja, sem receber nada.

Assim, ele sustentou que nunca tirou férias e, ao ser dispensado em junho de 2024, não recebeu o pagamento das verbas rescisórias, acrescentando que estariam presentes os requisitos previstos no Artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Neste artigo citado, a CLT dispõe que "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Desta forma, o pastor pediu, na ação, o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação na carteira de trabalho e o pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas.

Em defesa, a Universal refutou as alegações e pretensões do pastor e invocou a impossibilidade jurídica do pedido em razão dos termos do Decreto 7.107/10 e da Lei nº 14.647/2023, que proíbe o vínculo de empregado entre pastores e a igreja. 

Decisão

O juiz Denilson Lima de Souza, da Vara do Trabalho de Coxim, destacou, em sua decisão, que os valores recebidos pelo pastor não configuravam salário, sendo natureza de “prebenda”, que é a ajuda destinada à subsistência do ministro religioso.

O magistrado também citou que o art. 442, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 14.647/2023, afasta expressamente o vínculo de emprego entre entidades religiosas e ministros de confissão religiosa, ainda que estes exerçam atividades de administração da entidade.

Testemunhas ouvidas em juízo revelaram ainda que a igreja fornecia moradia ao pastor e custeava despesas de vida familiar, o que, segundo o juiz, reforçou o entendimento da decisão sobre a natureza vocacional da atividade e negou o vínculo.

Além disso, em depoimento, o próprio pastor teria afirmado que largou o seu emprego anterior para ser pastor de forma voluntária, por professar sua fé e com o "intuito de ganhar almas".

"A  igreja  reclamada  naturalmente  possuía  hierarquia organizacional e vinculava o reclamante na condição de pastor. Assim, o fato dele se reportar ao pastor  regional  e/ou  a  outros  de  hierarquia  superior  no  exercício  das atividades  vocacionais  não  configura  subordinação  jurídica  típica  das  relações empregatícias", disse o juiz.

"Ante todo o exposto e ainda considerando que não foi demonstrado o desvirtuamento dos objetivos da entidade eclesiástica, entendo que não se configurou o vínculo  empregatício  alegado na petição inicial e, em consequência, julgo improcedentes todos os pedidos formulados pelo reclamante", concluiu o magistrado.

Recurso

O pastor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRF-24), com objetivo e reformar a decisão de primeira instância, buscando a modificação do julgado no tocante ao reconhecimento do vínculo empregatício e à indenização por danos morais.

Conforme o relator do processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, não houve prova do desvirtuamento, inexistindo subordinação jurídica, onerosidade típica e demais requisitos do art. 3° da CLT. 

O relator destacou também que a legislação trabalhista impede o vínculo empregatício entre instituições religiosas e pastores, conforme disposto no art. 442, §2º, da CLT.

"Não existe vínculo empregatício entre organizações religiosas e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em relação às atividades religiosas, vocacionais ou similares", diz a lei.

Quanto aos danos morais, o pastor alegou fazer jus sob o argumento de que teria sido compelido pela igreja a submeter-se a cirurgia de vasectomia e vítima de assédio moral organizacional, caracterizado por cobranças excessivas de metas, ingerência em sua vida privada, ameaças de transferência, impedimento de gozo de férias e fiscalização constante.

Neste ponto, o desembargador afirma que, embora a sentença não tenha se pronunciado sobre este pedido, provas apresentadas comprovam a realização do procedimento de vasectomia, mas não demonstram que ele foi obrigado a realizá-la ou que tenha sido coagido.

Da mesma forma, referente ao alegado assédio moral, as provas juntadas não evidenciaram comportamentos típicos de pressão abusiva ou reiterada, tampouco ameaças com a finalidade de desestabilizar emocionalmente o pastor.

"Dessa forma, não havendo prova suficiente da imposição do procedimento cirúrgico ou de práticas configuradoras de assédio moral, o pedido de indenização por danos morais não merece prosperar", disse o magistrado, ao negar provimento ao recurso.

Os demais desembargadores da Primeira Turma do TRT-24, por unanimidade, aprovar o relatório e negaram provimento, nos termos do voto do relator.

Este agravo também foi negado, em decisão monocrática do ministro presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Melo.

SESAU

Medicamentos para a rede pública continuam chegando na Capital

Ao todo, a prefeitura afirmou que o abastecimento de medicamentos está 80% completo

15/01/2026 18h15

Abastecimento de remédios continua na Capital

Abastecimento de remédios continua na Capital Divulgação / Sesau

Continue Lendo...

Após compra de mais de 30 milhões de medicamentos, a Prefeitura Municipal de Campo Grande recebeu, nesta quinta-feira (15), um novo lote de remédios e insumos para abastecimento da rede municipal de saúde, através da Secretaria de Saúde (Sesau). 

A quantidade exata dos medicamentos não foi divulgada, mas, em nota, afirmou ao Correio do Estado que já foi atingido 80% do abastecimento de medicamentos da Capital. 

Os materiais chegam ao almoxarifado central e passam por etapas de conferências e armazenamento até serem distribuídos às unidades, de acordo com a demanda de cada uma, seguindo critérios técnicos, operacionais e a disponibilidade dos itens. 

O órgão afirmou, ainda, que os remédios devem continuar chegando ao longo de todo o mês de janeiro, desde a primeira semana do mês "e deve continuar entrando até o início de fevereiro". 

O movimento faz parte de uma série de promessas feitas em 2025, tanto pelo finado Comitê Gestor da Saúde, como do novo secretário da Pasta, Marcelo Vilela. 

Ainda em novembro do ano passado, o então Comitê Gestor afirmou em reunião na Câmara Municipal que a expectativa era de que a rede pública estivesse 100% abastecida ainda em janeiro de 2026. 

Já nos primeiros dias deste ano, a Prefeitura afirmou em nota ao Correio do Estado, que realizou uma grande compra para recompor os estoques de remédios de Campo Grande, tendo adquirido “cerca de 32 milhões de unidades – entre comprimidos, ampolas e frascos – com chegada prevista para os próximos dias, garantindo o atendimento da Rede Municipal de Saúde”.

Com isso, a Sesau afirmou que a regularização está em fase final, com programação para atingir cerca de 90% de cobertura da rede pública de saúde. 

A medida veio após uma crise aguda no abastecimento de medicamentos na Capital durante o ano de 2025, onde o Ministério Público não descartou a possibilidade de entrar na justiça para pedir uma intervenção do governo do Estado na saúde pública do município. 

No mês de setembro, foi realizado um inquérito civil para apurar as falhas na gestão da Assistência Farmacêutica da Sesau, para investigar o fato da falta de remédios. Na época, o MP classificou a situação como “gravíssima”. 

Em resposta, a Sesau reconheceu as falhas e relatou que foram realizadas licitações e compras emergenciais, além de negociações com fornecedores para a quitação de débitos e regularização do fornecimento dos insumos. 

Em dezembro, o Procurador-Geral da Justiça do MPMS, Romão Avila Milhan Júnior, afirmou, em um encontro com a imprensa, que a esperança era de que os problemas fossem resolvidos em um consenso entre o MPMS, a Prefeitura de Campo Grande e o governo do Estado, mas, caso não acontecesse, o órgão poderia entrar com pedido na Justiça para ações mais drásticas. 

Verba

A Saúde conta com um terço do orçamento do Município. Para o ano de 2026, o valor estimado é de R$ 2,25 bilhões, dos R$ 6,97 bilhões totais previstos. 

Além destes, a senadora Tereza Cristina (PP) anunciou durante a posse de três novos secretários no último dia 8 que a Capital deve receber R$ 20 milhões para investimento na Saúde. 

Segundo a senadora, a verba já está empenhada e parte deve ser usada para compra de medicamentos. 

Na cerimônia, o secretário da Saúde empossado, Marcelo Vilela, disse que parte do dinheiro é para destinação à atenção primária e parte para a média e alta complexidade, sem detalhar o montante destinado a cada um. 

Disse ainda que os principais desafios encontrados apontado por pacientes, são a demora no atendimento e a falta de medicamentos, e garantiu que ambos já estão em fase de regularização. 

Conforme o secretário, a compra de remédios já foi iniciada e 80% dos medicamentos já estão no almoxarifado, enquanto outros insumos "estão chegando" para regularização nas unidades de saúde.
 

VIA CARTA

Operação apreende canetas emagrecedoras irregulares enviadas por Correio

Além das canetas, foram encontradas ampolas de substâncias para reabastecimento e outras toxinas, todas sem comprovação de registro ou procedência

15/01/2026 17h15

Operação apreende mais de 3 mil ampolas de substâncias para recarregar as canetas

Operação apreende mais de 3 mil ampolas de substâncias para recarregar as canetas Divulgação / Governo de MS

Continue Lendo...

Uma operação de fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária Estadual (CVISA) entre os dias 9 e 12 de janeiro resultou na apreensão de canetas emagrecedoras, ampolas e outros medicamentos com registro irregular ou em desacordo com a legislação sanitária. 

Os materiais foram encontrados em uma fiscalização na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Campo Grande, que analisou 570 encomendas retiradas pelo setor de segurança postal após identificação de material suspeito por meio do raio-X. 

Ao todo, foram apreendidos 3.168 ampolas de tirzepatida (Monjauro), 78 canetas de retratutida (medicamento que ainda está em fase de estudos e não foi aprovada por nenhuma agência regulatória como a Anvisa), além de substâncias como semaglutida, somatropina, esteroides anabolizantes, toxina botulínica, oxandrolona, lisdexanfetamina e suplementos alimentares. 

Nenhum dos itens possuía comprovação de registro, procedência ou autorização sanitária, descumprindo normas sanitárias como a Lei Federal nº 6.360/1976, a Lei Federal nº 6.437/1977, a Lei Estadual nº 1.293/1992 e resoluções da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que regulam o registro, a comercialização e o transporte de medicamentos no país.

A Coordenadoria de Vigilância Sanitária Estadual explicou que identificou uma mudança nas estratégias para envios dos produtos de forma ilegal. Ao invés de enviarem os dispositivos completos, como as canetas em si, são enviadas apenas as ampolas para o abastecimento. 

Para a SES, as chamadas canetas emagrecedoras apresentam grave risco à saúde, especialmente se adquiridas sem prescrição e acompanhamento médico e, mais ainda, sem registro na Anvisa ou através de canais informais. 

A injeção das substâncias pode causar reações adversas, infecções, intoxicações e outros agravos. 

“A Secretaria reforça que o tratamento da obesidade deve seguir diretrizes clínicas reconhecidas e ser acompanhado por profissionais habilitados”, afirmou em nota. 

Outros casos

A popularização das “canetinhas” em 2025 resultou em várias apreensões em Mato Grosso do Sul de mercadorias irregulares. 

Em novembro do ano passado, o Correio do Estado noticiou a apreensão de 44 quilos de cocaína e 95 canetas emagrecedoras contrabandeadas em uma carreta dos Correios durante uma operação realizada na BR-262, em Campo Grande. 

Já em dezembro, policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreenderam mais 491 canetas vindas de Ponta Porã, no sul do Estado, também de forma irregular. 

Uma semana depois, a Polícia Militar Rodoviária (PMR) interceptou uma carga com 1.024 canetas de diversas marcas como TG, Lipoless, Tirzec, Retatrutida e Mounjaro. Assim como no caso anterior, os produtos tinham origem paraguaia e seguiriam para Mato Grosso do Sul. 

Nova proibição da ANVISA

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é proibida a fabricação, distribuição, importação, comercialização, propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP-1, as canetas emagrecedoras. 

Até o momento, os medicamentos que se aplicam às resoluções já divulgadas pelo órgão são o T.G. 5 (RE 4.030); Lipoless (RE 3.676); Lipoless Eticos (RE 4.641); Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4.641) e T.G. Indufar (RE 4.641). 

Já os produtos como Mounjaro e Ozempic podem ser utilizados normalmente, por já serem regulamentados pela Anvisa. 

As medidas foram adotadas pelo aumento das propagandas e comercialização irregular das canetas, inclusive na Internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. 

Medicamentos sem registro no País só podem ser importados de forma excepcional e para uso exclusivamente pessoal mediante prescrição médica e cumprimento de requisitos adicionais. 

No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP-1 só podem ser adquiridos com prescrição médica e retenção de receita. 

 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).