Cidades

Justiça do Trabalho

Justiça nega vínculo de emprego e indenização a pastor da Igreja Universal

Pastor alegou que trabalhou por 13 anos na Igreja Universal do Reino de Deus e pleiteava rescisões trabalhistas e indenização por danos morais por ter sofrido suposto assédio

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A Justiça do Trabalho negou a existência de vínculo de emprego a um pastor evangélico, que atuou por 13 anos em uma igreja da Universal do Reino de Deus, em Mato Grosso do Sul. Ele pleiteava o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, por supostamente ter sofrido assédio moral nos anos de trabalho, que também foram negadas pela justiça.

De acordo com o processo, o pastou entrou com a ação alegando que, por mais de uma década, realizou cultos, evangelizações, venda de bíblias e livros, além de administrar ofertas e dízimos e que a atividade exercida preenchia requisitos para caracterização de vínculo empregatício.

Segundo a versão do pastor, ele teria exercido as atividades de pastor para a igreja de 2011 a 2024, inicialmente na cidade de Bataguassu, sendo transferido posteriormente para Campo Grande, Pedro Gomes, Cassilândia e, em 2016, para o Equador e depois Venezuela e Colômbia, retornando ao Brasil em março de 2024, quando foi mandado para Bom Jesus (RN).

O pastor afirmou que prestava serviços de forma pessoal e contínua, de segunda a sexta-feira e aos domingos, com folga aos sábados, por vezes sendo acionado para realizar trabalhos de evangelização e limpeza também na folga, com subordinação e contraprestação.

Ainda conforme o pastor, no Brasil, seu salário era R$ 3,2 mil e na Colômbia, de R$ 5,5 mil, enquanto sua esposa também era obrigada a trabalhar na parte administrativa da igreja, sem receber nada.

Assim, ele sustentou que nunca tirou férias e, ao ser dispensado em junho de 2024, não recebeu o pagamento das verbas rescisórias, acrescentando que estariam presentes os requisitos previstos no Artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Neste artigo citado, a CLT dispõe que "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Desta forma, o pastor pediu, na ação, o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação na carteira de trabalho e o pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas.

Em defesa, a Universal refutou as alegações e pretensões do pastor e invocou a impossibilidade jurídica do pedido em razão dos termos do Decreto 7.107/10 e da Lei nº 14.647/2023, que proíbe o vínculo de empregado entre pastores e a igreja. 

Decisão

O juiz Denilson Lima de Souza, da Vara do Trabalho de Coxim, destacou, em sua decisão, que os valores recebidos pelo pastor não configuravam salário, sendo natureza de “prebenda”, que é a ajuda destinada à subsistência do ministro religioso.

O magistrado também citou que o art. 442, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 14.647/2023, afasta expressamente o vínculo de emprego entre entidades religiosas e ministros de confissão religiosa, ainda que estes exerçam atividades de administração da entidade.

Testemunhas ouvidas em juízo revelaram ainda que a igreja fornecia moradia ao pastor e custeava despesas de vida familiar, o que, segundo o juiz, reforçou o entendimento da decisão sobre a natureza vocacional da atividade e negou o vínculo.

Além disso, em depoimento, o próprio pastor teria afirmado que largou o seu emprego anterior para ser pastor de forma voluntária, por professar sua fé e com o "intuito de ganhar almas".

"A  igreja  reclamada  naturalmente  possuía  hierarquia organizacional e vinculava o reclamante na condição de pastor. Assim, o fato dele se reportar ao pastor  regional  e/ou  a  outros  de  hierarquia  superior  no  exercício  das atividades  vocacionais  não  configura  subordinação  jurídica  típica  das  relações empregatícias", disse o juiz.

"Ante todo o exposto e ainda considerando que não foi demonstrado o desvirtuamento dos objetivos da entidade eclesiástica, entendo que não se configurou o vínculo  empregatício  alegado na petição inicial e, em consequência, julgo improcedentes todos os pedidos formulados pelo reclamante", concluiu o magistrado.

Recurso

O pastor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRF-24), com objetivo e reformar a decisão de primeira instância, buscando a modificação do julgado no tocante ao reconhecimento do vínculo empregatício e à indenização por danos morais.

Conforme o relator do processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, não houve prova do desvirtuamento, inexistindo subordinação jurídica, onerosidade típica e demais requisitos do art. 3° da CLT. 

O relator destacou também que a legislação trabalhista impede o vínculo empregatício entre instituições religiosas e pastores, conforme disposto no art. 442, §2º, da CLT.

"Não existe vínculo empregatício entre organizações religiosas e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em relação às atividades religiosas, vocacionais ou similares", diz a lei.

Quanto aos danos morais, o pastor alegou fazer jus sob o argumento de que teria sido compelido pela igreja a submeter-se a cirurgia de vasectomia e vítima de assédio moral organizacional, caracterizado por cobranças excessivas de metas, ingerência em sua vida privada, ameaças de transferência, impedimento de gozo de férias e fiscalização constante.

Neste ponto, o desembargador afirma que, embora a sentença não tenha se pronunciado sobre este pedido, provas apresentadas comprovam a realização do procedimento de vasectomia, mas não demonstram que ele foi obrigado a realizá-la ou que tenha sido coagido.

Da mesma forma, referente ao alegado assédio moral, as provas juntadas não evidenciaram comportamentos típicos de pressão abusiva ou reiterada, tampouco ameaças com a finalidade de desestabilizar emocionalmente o pastor.

"Dessa forma, não havendo prova suficiente da imposição do procedimento cirúrgico ou de práticas configuradoras de assédio moral, o pedido de indenização por danos morais não merece prosperar", disse o magistrado, ao negar provimento ao recurso.

Os demais desembargadores da Primeira Turma do TRT-24, por unanimidade, aprovar o relatório e negaram provimento, nos termos do voto do relator.

Este agravo também foi negado, em decisão monocrática do ministro presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Melo.

SAÚDE

Ministério abre 310 vagas de especialização em enfermagem neonatal

A iniciativa prioriza profissionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde há maior carência desse tipo de especialização

14/03/2026 15h45

Inscrições vão de 16 de março a 6 de abril em plataforma online

Inscrições vão de 16 de março a 6 de abril em plataforma online Divulgação: Prefeitura de Manaus

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O Ministério da Saúde lançou edital com 310 vagas para a Especialização em Enfermagem Neonatal, voltada a profissionais que atuam em unidades neonatais de referência do Sistema Único de Saúde (SUS). O investimento previsto é de R$ 2,6 milhões.

As inscrições ocorrem de 16 de março a 6 de abril, por meio da plataforma SIGA-LS. A iniciativa prioriza profissionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde há maior carência desse tipo de especialização.

Objetivo

Segundo o Ministério da Saúde, a iniciativa busca ampliar a qualificação da força de trabalho no SUS e melhorar o atendimento a mulheres e recém-nascidos.

“Nosso objetivo é fortalecer e valorizar a enfermagem no âmbito do SUS, além de qualificar a oferta dos serviços. Ao atacar desigualdades históricas, fortalecemos a resolutividade nas redes regionais”, afirmou em nota o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço.

A ampliação do número de especialistas em enfermagem neonatal busca melhorar o atendimento aos recém-nascidos no SUS. Entre os benefícios esperados estão identificação precoce de riscos, manejo clínico adequado e intervenções seguras, o que pode contribuir para a redução de óbitos evitáveis.

Formação

O curso será executado pelo Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz.

Com duração de 14 meses, a especialização integra o Programa Agora Tem Especialistas e pode aumentar em mais de 30% o número de enfermeiros neonatais que atuam no SUS.

Distribuição

Das 310 vagas ofertadas:

  • 206 são destinadas a capitais (66%);
  • 104 a municípios do interior (34%).

A distribuição regional prevê:

  • 56 vagas no Centro-Oeste;
  • 182 vagas no Nordeste;
  • 72 vagas no Norte.

Os profissionais selecionados atuarão em 64 hospitais distribuídos em 36 municípios. O edital também reserva 172 vagas para ações afirmativas.

Saúde feminina

A formação faz parte de um conjunto de ações do Ministério da Saúde voltadas ao fortalecimento da assistência obstétrica e neonatal.

Em 2025, a pasta destinou R$ 17 milhões para a Especialização em Enfermagem Obstétrica da Rede Alyne.

O curso reúne 760 profissionais de enfermagem, em parceria com 38 instituições de ensino.

A iniciativa é executada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com apoio da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras, e prioriza profissionais que atuam em regiões interiorizadas e na Amazônia Legal, com foco na ampliação do acesso à formação especializada.

Sem prestar socorro

Em alta velocidade na faixa de ônibus, motorista foge após atropelar pedestre; vídeo

Violência do impacto arrancou a perna da vítima em grave acidente registrado por imagens de circuito interno em Campo Grande

14/03/2026 13h35

Câmeras de segurança da região podem colaborar com o trabalho investigativo da polícia. 

Câmeras de segurança da região podem colaborar com o trabalho investigativo da polícia.  Reprodução

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Em Campo Grande, durante a madrugada deste sábado (14), um motorista fugiu do local de um acidente causado por ele na rua Brilhante, após transitar em alta velocidade pela faixa destinada à ônibus da via e atropelar uma pedestre que passava pelo local e acabou tendo a perna arrancada devido à violência do impacto.

Como bem mostram imagens de circuito interno gravadas por uma câmera de videomonitoramento da região, esse acidente aconteceu por volta de 01h01, durante a madrugada deste sábado (14), sendo que o motorista teria fugido após atingir a pedestre. 

Conforme o boletim de ocorrência, o indivíduo acusado de atropelar a mulher de 42 anos, que trata-se de uma funcionária pública, fugiu sem prestar qualquer tipo de socorro e ainda não pôde ser localizado, sendo que várias câmeras de segurança da região podem colaborar com o trabalho investigativo da polícia. 

Isso porque, antes mesmo de atingir a vítima no sentido norte-sul da rua Brilhante, na Vila Carvalho, o homem já seguia pelo trecho em alta velocidade, transitando inclusive pela faixa destinada preferencialmente para o transporte público, que pode ser usada em casos de conversão. 

Abaixo você confere o momento do atropelamento, que foi capturado por câmeras de monitoramento da região: 

Através das imagens é possível notar que a servidora chegava até uma região de bares, dirigindo-se acompanhada até um dos estabelecimentos enquanto atravessava a rua de madrugada. 

Num primeiro momento, nota-se inclusive que essa mulher e seu acompanhante aguardam antes de atravessar a via, justamente para esperar que alguns veículos passem pela Rua Brilhante. 

Porém, o casal já estava na metade de sua travessia quando dois veículos em alta velocidade se aproximam do ponto, um deles desviando dos pedestres ao jogar o carro para a direita. 

Entretanto, o carro que seguia logo em seguida passa pelo lado oposto, já que transitava inclusive pela faixa que é destinada para o fluxo de transportes coletivos, que nesse e em vários outros pontos de Campo Grande trafegam ao lado esquerdo da via. 

Com as testemunhas ajudando na hora do primeiro socorro, os presentes somente souberam apontar que o suspeito trata-se de um motorista de um carro de passeio escuro, que agora é procurado por equipes da Polícia Civil e do Grupo de Operações e Investigações (GOI). 

Devido à violência da batida, parte da perna esquerda da servidora pública foi arrancada. Ela foi socorrida por equipes de resgate do Corpo de Bombeiros e encaminhada em estado grave para a Santa Casa em Campo Grande. 
 

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