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Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

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A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

Loteria especial

Apostas de MS levam mais de R$ 125 mil em prêmios na Mega-Sena especial

Dois sortudos de Fortaleza e do Rio de Janeiro vão dividir o prêmio total de R$ 320 milhões

24/05/2026 15h00

FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Quatro apostadores de Mato Grosso do Sul faturaram mais de R$ 125 mil em prêmios no sorteio especial de 30 anos Mega-Sena na manhã deste domingo (24). 

Um bolão do município de Anastácio, a aproximadamente 130 quilômetros de Campo Grande, realizado na Center Lotérica, fez cinco acertos e levou um prêmio R$ 27.780. 

Outras duas apostas feitas na Capital, na 'Loterias em Canais Eletrônicos' Silce, apostaram 6 números e acertaram 5, levando R$ 13.890,02 cada uma, totalizando R$27.780,04 em prêmios. 

Já um sortudo que apostou na Lotérica Moreninha em Campo Grande, apostou em 10 números e acertou 5, levando uma bolada de R$ 69.450,10 para casa. 

No total, as quatro apostas levaram juntas R$ 125.010,04 em prêmios. 

O prêmio máximo do sorteio deste domingo era de R$300 milhões e não iria acumular caso não houvesse vencedor. Por falta de um, dois jogadores acertaram os seis números sorteados e dividiram o valor. 

As apostas foram de Fortaleza, no Ceará e no Rio de Janeiro (RJ) e cada uma faturou R$168.170.026. 

Os detalhes das apostas ganhadoras foram: 

  • 6 acertos: 2 apostas ganhadoras, R$ 168.170.026,83
  • 5 acertos: 590 apostas ganhadoras, R$ 13.890,02
  • 4 acertos: 37.565 apostas ganhadoras, R$ 311,65

Os números da Mega-Sena 3010 são:

  • 35 - 33 - 45 - 30 - 47 - 03 

O sorteio foi transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pôde ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Mega-Sena 3011

Como a Mega Sena tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na terça-feira, 26 de maio, a partir das 20 horas, pelo concurso 3011. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Mega-Sena é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 6,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 6 dentre as 60 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de 4 a 6 números.

Como jogar na Mega-Sena

A Mega-Sena paga milhões para o acertador dos 6 números sorteados. Ainda é possível ganhar prêmios ao acertar 4 ou 5 números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas.

Para realizar o sonho de ser milionário, você deve marcar de 6 a 20 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 3, 4, 6, 8, 9 e 12 concursos consecutivos (Teimosinha).

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Violência

Homem ameaça pais com faca, avança contra PM e morre baleado em MS

O Suspeito foi socorrido pelos próprios policiais após o confronto dentro de residência, mas não resistiu aos ferimentos no hospital

24/05/2026 14h28

Foto: Divulgação

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Um homem identificado como Renato Marian, de 40 anos, morreu na noite deste sábado (23), após ameaçar os próprios familiares com uma faca e avançar contra policiais militares durante uma ocorrência atendida em Três Lagoas, na região leste de Mato Grosso do Sul.

De acordo com as informações apuradas, o caso aconteceu após o pai do suspeito acionar o telefone 190 relatando que o filho estaria armado com uma faca e ameaçando os próprios pais dentro da residência da família.

Uma equipe da Rádio Patrulha da Polícia Militar foi deslocada até o endereço e encontrou os pais do homem do lado de fora da residência. Conforme os policiais, Renato apresentava comportamento agressivo e sinais de forte alteração emocional no momento da abordagem.

Ao chegar ao endereço indicado, na Viela João Camargo Machado, no Jardim Carandá, a Polícia Militar foi informada por moradores de que uma confusão estaria acontecendo na residência.

Segundo os relatos, Renato estaria agredindo o pai, de 71 anos, além de portar uma faca e um pedaço de madeira. Testemunhas também relataram ter ouvido gritos e barulhos de objetos sendo quebrados.

Ao perceber a chegada da equipe policial, o suspeito teria tentado correr para dentro da casa e ignorado as ordens dadas pelos militares.

Diante da situação e do risco iminente aos familiares e à própria equipe, os policiais entraram na residência para realizar a abordagem e dar voz de prisão ao homem, que permanecia armado com a faca.

Ainda segundo o registro da ocorrência, Renato se recusou a soltar a arma branca e avançou em direção aos policiais. Para conter a agressão, os militares efetuaram disparos de arma de fogo.

O homem foi atingido, socorrido pelos próprios policiais e encaminhado ao Hospital Auxiliadora. Apesar de ter chegado à unidade hospitalar com vida, ele não resistiu aos ferimentos e teve a morte confirmada posteriormente.

Equipes da Polícia Civil e da Perícia Científica foram acionadas para realizar os levantamentos no local e iniciar a investigação sobre as circunstâncias da ocorrência. O caso deverá ser apurado pelas autoridades competentes.

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