O empresário Wagner Pedro de Oliveira, travou uma longa batalha judicial de quase quatro anos para tentar reaver um Toyota Corolla, apreendido em meio à Operação Fênix, investigação federal que apurou crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas em abril de 2021.
Segundo a Justiça, os criminosos financiavam os veículos para lavar o dinheiro do tráfico de drogas. Carros que pertenciam a empresas da Capital.
Apesar de insistir que comprou o veículo de boa-fé, o pedido do empresário foi negado pela Justiça Federal e, posteriormente, mantido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A decisão transitou em julgado em junho de 2025, tornando-se definitiva.
Neste mês, a Justiça Federal expediu despacho determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, já que, com o fim da fase federal da Operação Fênix, a competência para os desdobramentos residuais passou ao Tribunal de Justiça estadual (TJMS).
O bloqueio
O carro em questão foi bloqueado via sistema Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (Renajud) por determinação da 5ª Vara Federal de Campo Grande, dentro do processo de sequestro de bens que atingiu diversas pessoas físicas e jurídicas ligadas à organização criminosa. Entre as empresas investigadas estava uma Casa de Carne, a qual o veículo estava registrado. Ao perceber que o Corolla havia sido incluído no bloqueio judicial, Wagner Pedro ingressou com embargos para tentar desvincular o automóvel da investigação.
A versão do empresário
Na petição inicial, protocolada em junho de 2021, o empresário alegou ter adquirido o carro em dezembro de 2020 mediante acordo verbal com Raphael Munhoz Ortega, então proprietário da Casa de Carne. Segundo Wagner, a compra foi feita de boa-fé, com verificações junto ao Detran que não apontou restrições. À época, ele explicou que não realizou a transferência imediata do bem porque estava em processo de separação conjugal e pretendia formalizar a troca de propriedade apenas após a conclusão do divórcio com sua esposa.
Para reforçar sua versão, anexou documentos da empresa, declarações de Imposto de Renda, extratos bancários e certidão de divórcio, tentando demonstrar capacidade financeira e ausência de vínculo com o grupo criminoso investigado.
"Trata-se de pessoa trabalhadora, sem mácula em sua vida, empresário do ramo de móveis e eletrodomésticos, com plena capacidade para a compra do veículo", sustentou a defesa.
1ª instância
O caso foi analisado pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, que, em setembro de 2021, negou o pedido de Wagner Pedro. Segundo o magistrado, o empresário não comprovou de forma idônea a compra do Corolla, pois não apresentou recibo, comprovante de pagamento, transferência bancária ou contrato formal que evidenciasse a transação.
A sentença considerou que a alegação de compra verbal não era suficiente para afastar a origem duvidosa do veículo, sobretudo porque o bem estava em nome de empresa sob investigação por lavagem de capitais vinculada ao tráfico de drogas. Com isso, o juiz decidiu manter o sequestro do automóvel, que permaneceu à disposição da Justiça Federal, vinculado ao processo principal da Operação Fênix.
Inconformado, Wagner recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, alegando que a decisão havia sido "injusta e desproporcional".
Em suas razões de apelação, reafirmou a condição de terceiro de boa-fé, argumentando que a inexistência de contrato escrito não invalidava a compra, já que o pagamento teria sido feito de forma direta e informal ao vendedor. Por sua vez, o Ministério Público Federal (MPF), porém, apresentou contrarrazões pedindo a manutenção da sentença.
O órgão sustentou que não havia qualquer elemento que demonstrasse a transferência de valores ou a efetiva aquisição legítima do bem, apontando ainda contradições na narrativa do empresário. O processo foi distribuído à 11ª Turma do TRF-3, sob relatoria do desembargador federal Nino Toldo.
Em março de 2025, o colegiado negou o recurso, confirmando integralmente a decisão de primeira instância. O acórdão reiterou que "não restou comprovada a propriedade legítima do veículo, tampouco demonstrada a boa-fé do adquirente".
Em 11 de junho de 2025, o processo transitou em julgado, encerrando todas as possibilidades de recurso.
A operação
Deflagrada em abril de 2021, em Ponta Porã e Campo Grande, a Operação Fênix, investigou organização criminosa voltada para o tráfico internacional de entorpecentes e lavagem de dinheiro.
Foto: Divulgação PFSegundo as investigações, o grupo criminoso era responsável por contrabandear maconha a partir da cidade de Pedro Juan Caballero, cujos carregamentos saiam de Campo Grande. A droga posteriormente era encaminhada para outros estados do Brasil. Além disso, a organização criminosa realizava a lavagem dos valores obtidos ilicitamente com a venda do entorpecente, através do comércio e financiamento de veículos utilizando para tanto empresas localizadas nesta capital.
Outro veículo apreendido pela PF à época / Foto: PF No transcurso das investigações, foram realizadas 12 apreensões de carregamentos de entorpecentes, os quais totalizaram cerca de 21 toneladas de maconha, além de 18 prisões em flagrante.


