O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), e suspendeu a norma municipal de Campo Grande, que previa a dispensa de licenciamento ambiental para estabelecimentos que realizassem apresentações musicais, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da ação. A Prefeitura de Campo Grande deverá comunicar formalmente os estabelecimentos que operam com base na norma, para que encerrem imediatamente as atividades poluidoras sem o devido licenciamento ambiental.
A determinação também prevê que o Município preste informações no prazo regimental, dando sequência à tramitação do processo.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que questionou a constitucionalidade do art. 3º, incisos I e II, da Resolução Semadur nº 060/2022 do Município de Campo Grande.
Inconstitucional
Segundo o MPMS, a resolução afronta princípios constitucionais como a vedação ao retrocesso socioambiental, a competência legislativa e a proteção ao meio ambiente, previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Ainda segundo o MPMS, o município não pode suprimir exigência de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, como aquelas que envolvem emissão de ruídos.
Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, é plausível o argumento apresentado pelo MPMS na alegação de inconstitucionalidade, especialmente quanto ao nível mínimo de proteção ambiental previsto na legislação federal.
O magistrado destacou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite normas locais mais restritivas, mas não mais permissivas que as regras gerais estabelecidas pela União.
O relator reconheceu o risco de dano à coletividade, considerando os impactos decorrentes da poluição sonora e da perturbação do sossego público. Para ele, a dispensa do licenciamento ambiental pode comprometer o controle e a fiscalização das atividades, o que prejudica a adoção de medidas necessárias à proteção da saúde e do bem-estar da população.


