Cidades

Sancionada

Lei prevê prioridade na adoção de crianças com deficiência

Lei prevê prioridade na adoção de crianças com deficiência

Agência Brasil

06/02/2014 - 16h15
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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.955 que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o adolescente tenha deficiência ou doença crônica. A medida foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União.

A lei acrescenta ao Artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) o parágrafo nono que determina prioridade de tramitação aos processos de adoção “em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica”.

Para a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), autora do projeto de lei, a intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa, segundo ela, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos. A deputada alerta que todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa criança ou adolescente com responsabilidade e segurança.

"BURACÔMETRO"

Agesul promete remanejar equipes para tapar buraqueira na MS-141

Rodovia que liga Ivinhema a Naviraí desperta indignação dos usuários, em razão das condições precárias de trafegabilidade

14/10/2026 11h00

Buracos

Buracos "infinitos" na MS-141, entre Ivinhema e Naviraí Reprodução Facebook/Alípio Pereira

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Após reportagem realizada pelo Correio do Estado sobre buracos na MS-141, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) informou que está monitorando a situação da rodovia e que o trecho está no cronograma de obras de tapa-buraco.

Mas, para iniciar os reparos, depende de condições climáticas favoráveis. De acordo com a Agesul, é necessário que o tempo esteja firme com sol e sem possibilidade de chuva.

“A execução dos reparos, no entanto, depende da estabilidade do tempo. A região registrou mais de 160 milímetros de chuva desde a última sexta-feira até hoje, o que impossibilita tecnicamente o trabalho no pavimento, que não pode receber manutenção enquanto estiver úmido ou molhado, sob risco de comprometer a qualidade do serviço”, informou a Agesul por meio de nota enviada ao Correio do Estado.

A agência ainda afirmou que, assim que parar de chover, as frentes de tapa-buraco serão deslocadas para a MS-141.

"As equipes de manutenção, que atualmente atuam em frentes onde o clima está favorável, serão deslocadas para a MS-141 assim que as condições climáticas permitirem a execução dos trabalhos com segurança e durabilidade", complementou em nota.

O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio do programa MS Ativo, investe em obras de recapeamento, pavimentação asfáltica e drenagem urbana, no valor de R$ 3 bilhões, nos 79 municípios.

"BURACÔMETRO"

Vídeo de uma rodovia sul-mato-grossense esburacada chamou atenção de internautas e viralizou nas redes sociais.

MS-141, que liga Ivinhema a Naviraí, próximo a Usina Adecoagro, está cheia de buracos e desperta indignação dos usuários em razão das condições precárias de trafegabilidade.

Imagens gravadas em 9 de outubro de 2026 mostram diversas crateras espalhadas pela pista e evidenciam o estado de deterioração do asfalto.

Em alguns trechos, os buracos ocupam boa parte da via, obrigando motoristas a invadirem a contramão para desviar dos orifícios ou até mesmo reduzir a velocidade bruscamente e repentinamente, com risco de colisão traseira.

A situação preocupa quem utiliza a rodovia diariamente e coloca em risco a segurança de quem trafega pelo local. Alípio Pereira denunciou a situação e chamou a situação de “buracômetro”.

“Meu Deus do céu, cara! Difícil achar um lugar que não tem buraco aqui, viu. Está compensando arrancar esse asfalto e deixar na estrada de chão, bem melhor. Não tem condições um asfalto desse aqui. Se eu for filmar aqui, vou ficar o dia inteiro filmando e vai acabar a memória do meu telefone. Essa é a situação do nosso Brasil. Nossa Senhora. Imagina de noite o cara que não conhece a estrada. Jesus Cristo! Vergonha!", narrou no vídeo.

O vídeo foi publicado em 11 de outubro e, até às 12 horas de 14 de outubro, tem 725 curtidas, 464 comentários e 209 compartilhamentos.

Condenação

Homem é condenado a 12 anos e 6 meses por matar vizinho a tiros em Campo Grande

Crime ocorreu após desentendimento entre a vítima e o pai do réu, em agosto de 2021

14/10/2026 09h50

Divulgação: MPMS

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Um homem foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisão por homicídio e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O crime ocorreu em agosto de 2021, em Campo Grande, após um desentendimento entre vizinhos. Conforme os autos, o acusado foi visitar o pai e soube que a vítima teria feito ameaças de morte contra ele pouco antes.

Armado com um revólver calibre 38, o réu efetuou disparos contra a vítima em frente à residência do pai. Na tentativa de escapar, a vítima entrou em um carro, mas foi perseguida pelo acusado, que estava em uma motocicleta e continuou atirando em via pública.

Durante a fuga, o veículo colidiu. Mesmo ferida, a vítima ainda tentou fugir a pé, mas caiu no chão. Nesse momento, o acusado se aproximou e efetuou mais cinco disparos à queima-roupa. Os tiros atingiram o pescoço, o abdômen e os braços da vítima, que morreu no local. Após o crime, o réu fugiu sem prestar socorro.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Bolivar Luís da Costa Vieira pediu a condenação do acusado por homicídio simples e porte ilegal de arma de fogo.

Também foram apresentados os antecedentes criminais do réu, que já cumpre pena em outro processo e possui condenações anteriores por crimes como homicídio qualificado, receptação e favorecimento pessoal.

A defesa pediu a absolvição do acusado e, alternativamente, a redução da pena por meio do reconhecimento do homicídio privilegiado. Para isso, alegou que o crime teria sido cometido sob violenta emoção, após uma discussão entre a vítima e o pai do réu. A defesa também pediu o afastamento da qualificadora do motivo torpe.

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes. A qualificadora do motivo torpe foi afastada, e o réu acabou condenado por homicídio simples e porte ilegal de arma de fogo.

A pena foi fixada em 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Desse total, 10 anos correspondem ao homicídio e 2 anos e 6 meses ao crime de porte ilegal de arma de fogo.
 

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