Cidades

CENTENAS DE LOTES

Leilão da Receita Federal tem carro com lance de R$ 25 mil e caminhão 'valendo' R$ 80 mil

São mais de 280 lotes disponíveis, com itens disponíveis para visita em Corumbá, Campo Grande, Mundo Novo e Ponta Porã

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A Receita Federal disponibilizou o edital de leilão eletrônico regional com 287 lotes, envolvendo veículos e mercadorias.

Esses itens foram apreendidos anteriormente durante fiscalizações e estão em unidades de Corumbá, Campo Grande, Mundo Novo e Ponta Porã.

O prazo para apresentação de propostas acontece do dia 25, nesta terça-feira, até as 21h de 7 de novembro.

A sessão para lances vai acontecer às 11h do dia 8 de novembro.

Para acessar os lotes e identificar as mercadorias e veículos basta acessar o site da Receita Federal clicando aqui.

Nessa relação de itens disponível, há caminhão com carreta sendo vendido com lance a partir de R$ 80.420. Além de caminhonete, com lance de R$ 33.710 e veículo de passeio a partir de R$ 25.430.

Entre as mercadorias, há opções de equipamentos de informática que contém diversos itens, como telas de celulares, baterias, peças de eletrônicos diversos.

De acordo com a Receita Federal, alguns veículos não possuem chave e vão precisar de manutenção para serem retirados dos pátios após serem arrematados.

Quem fizer o lance vendedor, terá de pagar  o valor integral e será cobrado valor de ICMS. No caso dos veículos com restrição judicial, o arrematante precisa realizar a regularização.

No portal da Receita Federal há informações como: data para apresentação de propostas, data da sessão de lances, arquivo do edital, relação de lotes, forma para contato, fotos, etc.

Será permitida a participação de pessoas físicas e jurídicas, mediante o uso de certificado digital.

O participante terá de emitir a certidão negativa de débitos ligados à União para participar.

Os detalhes para realizar esse procedimento podem ser consultados no site acima, que detalha o leilão, no link do edital.

Em 2022, a Alfândega da Receita Federal em Corumbá-MS já realizou quatro leilões e a arrecadação foi de cerca de R$ 4 milhões. Esse recurso foi revertido para o Tesouro Nacional.

Ainda é possível realizar a visitação dos lotes de Mato Grosso do Sul, seguindo esse calendário:

  • LOTES 01 a 99 – Ponta Porã-MS

Dias: 31/10, 01/11, 03/11 a 04/11/2022
Horário: 09:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 (Horário de Brasília)
Local: Rua Pedro Ângelo da Rosa, 736, Vila Áurea, Ponta Porã/MS

  • LOTES 100 a 143 – Campo Grande-MS

Dias: 31/10, 01/11, 03/11 a 04/11/2022
Horário: 09:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 (Horário de Brasília)
Locais: (Lotes: 100 a 129 - DMA 2 – Veículos)
- Avenida Consul Assaf Trad, 4141 – Bairro Coronel Antonino, em frente ao Atacadista ASSAI
(Lotes: 130 a 143 - DMA 1 – Mercadorias)
- Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 10 – Bairro Parque dos Poderes

  • LOTES 152 a 166 – Mundo Novo-MS

Dias: 31/10, 01/11, 03/11 a 04/11/2022
Horário: 09h às 12h e das 14h30 às 17h30 (Horário de Brasília)
Local: Rodovia BR 163, km 6,7 – Mundo Novo/MS acesso a Salto del Guairá / Paraguai.

  • LOTES 261 a 287 – Corumbá-MS

Dias: 03/11/2022 e 04/11/2022
Horário: 08:30 às 11:30 (Horário de Brasília)
Local: Depósito da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá/MS
Rua Mato Grosso (prolongamento da rua Cuiabá), nº 254, Centro, CEP 79.303-070, Corumbá/MS

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CONFLITOS AGRÁRIOS

Queda do marco temporal preocupa produtores de MS

Em julgamento no STF, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino já votaram pela inconstitucionalidade da tese que limita as demarcações de terras indígenas

16/12/2025 08h40

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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A retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da tese do marco temporal, ferramenta que determina que terras só podem ser demarcadas se indígenas as estivessem ocupando quando a Constituição Federal foi promulgada, em outubro de 1988, tem causado preocupação aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul, estado com a terceira maior população indígena do País.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a conciliação realizada ao longo de 10 meses no STF entre produtores rurais e representantes dos indígenas foi produtiva e rendeu alguns apontamentos, entretanto, a possibilidade de derrubar a tese do marco temporal, que foi aprovado pelo Congresso Nacional mesmo após a Corte o ter entendido como inconstitucional, preocupa o setor.

Ao Correio do Estado, Bertoni afirmou que a discussão no STF rendeu “pontos positivos”, como a indenização aos donos das propriedades demarcadas, a possibilidade de o produtor ficar com a posse da área até ela ser paga, o acompanhamento de todo o processo de levantamento de dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a reintegração de posse.

“O que nos deixa preocupado é a queda do marco temporal. Discutimos muito isso, dizendo que o marco temporal não limita os direitos dos povos originários, ele simplesmente mostra a trava que tem naquele período em que os indígenas ocupam as suas terras e as próximas áreas eles teriam que comprar e desapropriar. Isso está no Estatuto do Índio, onde diz que a qualquer tempo eu posso criar novas reservas, então, a preocupação nossa é só com o marco, para fazer com que isso seja travado e dali para a frente começar a fazer indenização justa e prévia, e que a União não quer indenizar. Então, não adianta eu resolver uma injustiça com os indígenas criando outra com os produtores rurais”, declarou o presidente da Famasul.

Até este momento, dois ministros já votaram no julgamento, Gilmar Mendes, que foi o relator da matéria no STF, e Flávio Dino. Ambos votaram pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os votos foram proferidos ontem, durante sessão do plenário virtual da Corte, que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento dele, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de 10 anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Flávio Dino.

A votação ficará aberta até o fim da noite de quinta-feira. Ainda faltam oito ministros proferirem seus votos.

BRIGA

O julgamento é necessário porque em 2023 o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo volta a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

*SAIBA

Em meio à votação da constitucionalidade do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), indígenas ontem bloquearam parcialmente a rodovia MS-156, em Dourados. O grupo protestava contra a tese do marco temporal para demarcações de terras.

(Com agências)

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trágico

Mulher de 27 anos e rapaz de 28 morrem em acidente no interior de MS

A mulher conduzia um carro que atingiu o motociclista próximo ao Hospital Regional de Três Lagoas

16/12/2025 08h39

Na colisão que ocorreu na madrugada desta terça-feira morreram Fernando Ramos e Fernanda da Silva

Na colisão que ocorreu na madrugada desta terça-feira morreram Fernando Ramos e Fernanda da Silva (foto 24hnewsms)

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Duas pessoas morreram e três sofreram ferimentos em uma acidente que ocorreu no começo da madrugada desta terça-feira (16) próximo ao Hospital Regional, na BR-158, em Três Lagoas (MS), na região leste de Mato Grosso do Sul.

Morreram Fernanda Taina Costa da Silva, de 28 anos, que conduzia um Fiat Palio, e Fernando Marconi Ramos, de 27 anos, que trabalhava como moto-entregador. A colisão ocorreu pouto antes da uma hora da madrugada em um trecho urbano da BR-158, conhecido também como anel viário Samir Tomé. 

As circunstâncias do acidente ainda não haviam sido divulgadas até o começo da manhã. No Palio conduzido por Fernanda estavam três crianças, de 9 anos, 5 anos e nove meses, que tiveram de ser levadas ao Hospital Regional, mas o estado de saúde de todas era considerado estável. As três estavam no banco traseiro e as duas maiores estavam conscientes e orientadas. 

Imagens divulgadas pelo site 24hnewsms mostram que a motocicleta atingiu a parte frontal do veículo e o piloto acabou sendo jogado sobre o para-brisa, do lado da condutora, o que ajuda a explicar por que ela teve morte instantânea, apesar de estar no interior do veículo. 

Embora não haja testemunhas, os policiais que atenderam à ocorrência constataram sinais de frenagem da moto, que a moto seguia pelo anel viário no sentido ao shopping Três Lagoas, quando foi atingida frontalmente pelo carro, que teria invadido a pista contrária por motivos ainda ignorados. 

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