Cidades

CENTENAS DE LOTES

Leilão da Receita Federal tem carro com lance de R$ 25 mil e caminhão 'valendo' R$ 80 mil

São mais de 280 lotes disponíveis, com itens disponíveis para visita em Corumbá, Campo Grande, Mundo Novo e Ponta Porã

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A Receita Federal disponibilizou o edital de leilão eletrônico regional com 287 lotes, envolvendo veículos e mercadorias.

Esses itens foram apreendidos anteriormente durante fiscalizações e estão em unidades de Corumbá, Campo Grande, Mundo Novo e Ponta Porã.

O prazo para apresentação de propostas acontece do dia 25, nesta terça-feira, até as 21h de 7 de novembro.

A sessão para lances vai acontecer às 11h do dia 8 de novembro.

Para acessar os lotes e identificar as mercadorias e veículos basta acessar o site da Receita Federal clicando aqui.

Nessa relação de itens disponível, há caminhão com carreta sendo vendido com lance a partir de R$ 80.420. Além de caminhonete, com lance de R$ 33.710 e veículo de passeio a partir de R$ 25.430.

Entre as mercadorias, há opções de equipamentos de informática que contém diversos itens, como telas de celulares, baterias, peças de eletrônicos diversos.

De acordo com a Receita Federal, alguns veículos não possuem chave e vão precisar de manutenção para serem retirados dos pátios após serem arrematados.

Quem fizer o lance vendedor, terá de pagar  o valor integral e será cobrado valor de ICMS. No caso dos veículos com restrição judicial, o arrematante precisa realizar a regularização.

No portal da Receita Federal há informações como: data para apresentação de propostas, data da sessão de lances, arquivo do edital, relação de lotes, forma para contato, fotos, etc.

Será permitida a participação de pessoas físicas e jurídicas, mediante o uso de certificado digital.

O participante terá de emitir a certidão negativa de débitos ligados à União para participar.

Os detalhes para realizar esse procedimento podem ser consultados no site acima, que detalha o leilão, no link do edital.

Em 2022, a Alfândega da Receita Federal em Corumbá-MS já realizou quatro leilões e a arrecadação foi de cerca de R$ 4 milhões. Esse recurso foi revertido para o Tesouro Nacional.

Ainda é possível realizar a visitação dos lotes de Mato Grosso do Sul, seguindo esse calendário:

  • LOTES 01 a 99 – Ponta Porã-MS

Dias: 31/10, 01/11, 03/11 a 04/11/2022
Horário: 09:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 (Horário de Brasília)
Local: Rua Pedro Ângelo da Rosa, 736, Vila Áurea, Ponta Porã/MS

  • LOTES 100 a 143 – Campo Grande-MS

Dias: 31/10, 01/11, 03/11 a 04/11/2022
Horário: 09:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 (Horário de Brasília)
Locais: (Lotes: 100 a 129 - DMA 2 – Veículos)
- Avenida Consul Assaf Trad, 4141 – Bairro Coronel Antonino, em frente ao Atacadista ASSAI
(Lotes: 130 a 143 - DMA 1 – Mercadorias)
- Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 10 – Bairro Parque dos Poderes

  • LOTES 152 a 166 – Mundo Novo-MS

Dias: 31/10, 01/11, 03/11 a 04/11/2022
Horário: 09h às 12h e das 14h30 às 17h30 (Horário de Brasília)
Local: Rodovia BR 163, km 6,7 – Mundo Novo/MS acesso a Salto del Guairá / Paraguai.

  • LOTES 261 a 287 – Corumbá-MS

Dias: 03/11/2022 e 04/11/2022
Horário: 08:30 às 11:30 (Horário de Brasília)
Local: Depósito da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá/MS
Rua Mato Grosso (prolongamento da rua Cuiabá), nº 254, Centro, CEP 79.303-070, Corumbá/MS

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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