Cidades

Obrigação de fazer

Sindicato pressiona prefeitura contra atraso para promover 900 guardas municipais

Conforme o acordo, promoção de guardas deveria ocorrer em janeiro deste ano

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O Sindicato dos Guardas Civis Municipais (SindgmCG) protocolou nesta segunda-feira (17), um pedido de liminar para que a Prefeitura de Campo Grande cumpra o acordo que promove 900 guardas na Capital.

No último dia 10, o presidente do SindgmCG, Hudson Bonfim, encaminhou um ofício à prefeitura de Campo Grande solicitando que a prefeita Adriane Lopes (PP) cumprisse com a segunda etapa do acordo que previa o enquadramento de outros 946 guardas civis em janeiro deste ano, trato que ainda não foi concluído pela administração municipal.

Diante da inércia, o advogado da categoria, Marcio Almeida destacou ao Correio do Estado que a única coisa que os guardas querem, é o cumprimento do acordo.

“Pedimos apenas o cumprimento do acordo, que deveria ser estabelecido até o fim de janeiro. Além disso, após o cumprimento, solicitaremos os pagamentos retroativos, uma vez que o acordo deveria estar em vigência”, complementou Márcio Almeida. 

Além do cumprimento do acordo, os guardas pedemum reajuste de 142% no auxílio-alimentação, que se aprovado, saltaria de R$ 494 para R$ 1,2 mil, o enquadramento aos tecnólogos já aprovados, além de reduzir o parcelamento dos pagamentos de um ano para seis meses. O pedido de conciliação também foi motivado pelo anúncio de corte de gastos por parte da prefeitura no último dia 7 deste mês. 

Relembre

A primeira parte do acordo já foi cumprida e publicada em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) em julho de 2024, quando a prefeita Adriane Lopes (PP) enquadrou 957 servidores da Guarda Civil Metropolitana (GCM) em novas categorias hierárquicas: Segunda Classe, Primeira Classe, Classe Especial e Inspetor Terceira Classe, a maior dentre as citadas. 

À época, o acordo era de que a incorporação dos servidores ocorresse em dois módulos, sendo a primeira fase em setembro do último ano, o que ocorreu, e a segunda etapa em janeiro deste ano, e que segue pendente. 

Cabe destacar que o reajuste  é de 20% no salário base, que varia dependendo da categoria que o servidor já ocupava. 

Em setembro último, receberam a promoção os servidores agora enquadrados na Segunda Classe (11 guardas), Primeira Classe (453 guardas) e Classe Especial (493). Neste momento, 493 guardas esperam ser enquadrados como Inspetor Terceira Classe (493 guardas), outros 453 esperam se encaixar na Classe Especial.

Cabe mencionar que de modo geral, a maioria dos servidores vão receber dois ajustes, já que subiram de classe em setembro e devem subir neste ano, como os da Classe Especial, que vão para a Inspetor Terceira Classe, e os da Primeira Classe, que sobem para a Classe Especial. Isso significa que 946 servidores podem subir dois degraus da hierarquia, o que resultará em um reajuste de 40%.

Em entrevista ao Correio do Estado, o presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais (SindgmCG), Hudson Bonfim, explicou à época que são seguidos alguns critérios para a promoção dos servidores da GCM, como antiguidade, tempo de serviço, idade, escolaridade e comportamento.

Da Terceira à Primeira Classe, é exigido Ensino Médio completo; para a classe especial e inspetores, é exigido Ensino Superior completo.

Reivindicações

A promoção de servidores da Guarda Civil Metropolitana atende a uma das reivindicações feitas pela classe em março de 2024, quando os guardas municipais foram às ruas pedir por melhorias nas condições laborais, cobrando da Prefeitura o pagamento de adicional de periculosidade, a convocação de novos guardas, reajuste do salário base e o enquadramento.

Reposição de inflação

A reposição da inflação no salário dos servidores é aguardada há anos, já que não foi feita em 2022, em decorrência de uma lei que vedava a reposição por causa da pandemia da Covid-19, e em 2023, ano em que era para a reposição ter sido feita, o Município não apresentou proposta e nem dialogou com a classe.

A inflação terminou 2022 a 5,79%, e encerrou 2023 em 4,62%, ou seja, apenas nestes dois anos, a perda salarial foi de 10,41%. No último ano, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a taxa de inflação oficial do país fechou em 4,83%.

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OITO DE JANEIRO

Moraes vota para condenar mulher que pichou "Perdeu, mané" no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

21/03/2025 20h00

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público", escreveu o ministro.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com "profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". 

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.

*Com informações da Agência Brasil

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento evangélico, cancelado pelo prefeito "Mais louco do Brasil"

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

21/03/2025 18h15

Divulgação Freepik

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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