Cidades

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Lua cheia deste domingo deve ser a mais bonita dos próximos 20 anos

Lua cheia deste domingo deve ser a mais bonita dos próximos 20 anos

Redação

09/08/2014 - 03h00
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Admiradores da lua não podem deixar de contemplá-la no próximo domingo, dia 10 de agosto: nosso satélite natural estará 30% mais brilhante e 14% maior do que o normal. O fenômeno é conhecido popularmente como superlua, e ocorre quando o astro atinge sua fase cheia próximo ao perigeu, o ponto da órbita lunar localizado mais próximo da Terra.

O motivo desse tipo de aproximação é o formato elíptico da órbita, que fica 50 mil quilômetros mais perto do nosso planeta no perigeu em comparação com o apogeu, o ponto mais distante. O evento da superlua não é raro – acontece a cada 14 meses, mas desta vez a diferença entre o perigeu e a lua cheia será mínima, de apenas 27 minutos. Segundo o astrofísico Gustavo Lanfranchi, isso só deve se repetir daqui a 20 anos.
Diferença entre fase cheia e perigeu lunar será de apenas 27 minutos

“Mesmo assim, em 2034 o evento não será muito próximo do início da noite, vai ser em torno de 22h”, esclarece Lanfranchi. Em junho do ano passado, o fenômeno ocorreu por volta das 11h da manhã. Neste domingo, o perigeu será às 17h43 e a lua cheia às 18h10, o que gera uma situação praticamente perfeita para a observação, se as condições climáticas colaborarem. “O tamanho da lua perto do horizonte parece maior, por isso o efeito vai ser bem mais intenso”, diz.

Ao longo da noite, conforme nosso satélite natural for ficando mais alto no céu, a impressão vai se perdendo, por isso o horário ideal para a contemplação será no fim da tarde. Se no dia você estiver em alguma região rural, procure observar a lua ao fundo de alguma árvore: ter algum ponto de referência parece amplificar a percepção de tamanho. O mesmo vale para cidades, com suas casas e prédios, que dão um charme especial para a cena. “Se você for ver as fotos de superlua, as mais bonitas são aquelas com construções por perto”, aponta o astrofísico.

Caso se interesse pelo assunto, confira e tenha por perto esta tabela do Observatório Astronômico de Lisboa. O órgão informa detalhadamente, entre outros dados, o dia e hora exatos de todas as superluas até 2050, discriminando os horários de lua cheia e perigeu lunar. Os fenômenos mais promissores estão grifados em vermelho.

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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