Cidades

Nova lei

Lula sanciona lei que cria crime de 'vicaricídio' e amplia pena para violência contra mulher

O homicídio será considerado um crime hediondo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão.

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O presidente Luiz Inácio Lula das Silva sancionou nesta quinta-feira, 9, um pacote de leis de combate à violência contra mulher. Entre as propostas sancionadas estão o uso de tornozeleira eletrônica para agressores em caso de violência doméstica e o PL que estabelece um novo tipo penal.

Aprovado pelo Senado Federal no último mês, o Projeto de Lei (PL) 3880/2024 sancionado pelo presidente inclui a violência contra filhos, enteados e parentes com objetivo de atingir psicologicamente a mulher na Lei Maria da Penha.

O "vicaricídio", como foi denominado o homicídio, será considerado um crime hediondo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão. Ele consiste em "matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar".

A pena poderá aumentar em um terço se o crime for praticado na presença da mulher, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Outra proposta sancionada exige que homens que cometem violência doméstica contra mulheres ou crianças usem tornozeleira eletrônica de imediato. O PL 2942/2024 determina a colocação imediata da tornozeleira, autoriza a aplicação da medida por delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

O juiz, após ser comunicado, terá 24 horas para decidir sobre a manutenção ou a revogação da medida. Caso não aceite, ele precisará explicar o motivo. O projeto coloca como prioridade a compra e manutenção de tornozeleiras e de dispositivos de alerta para as vítimas, permitindo aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher.

O texto altera ainda a Lei Maria da Penha para aumentar o adicional de um terço para até metade da pena - hoje, de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa - por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração da tornozeleira sem autorização judicial.

O pacote de leis institui ainda o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência às Mulheres Indígenas, que será celebrado no dia 5 de setembro.

180

Campanha contra a violência à mulher leva canal 180 para as contas de luz

As contas de energia elétrica em todo o País terão o canal de denúncias disponível; contas de março da Energisa já foram atualizadas

09/04/2026 17h30

Canal 180 vai estar escrito em todas as contas de energia elétrica

Canal 180 vai estar escrito em todas as contas de energia elétrica Arquivo Correio do Estado

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Com foco na campanha de combate à violência doméstica, as distribuidoras de energia elétrica do País passam a incluir o número 180 nas contas de energia. A iniciativa é inédita no Brasil e pretende ampliar o acesso à proteção e enfrentamento da violência doméstica. 

O 180 é um canal direto para atendimento à mulher. Em Mato Grosso do Sul, a Energisa atende mais de 1,2 milhão de clientes em 74 municípios do Estado. As contas do mês de março emitidas no Estado já vieram contendo as frases “Violência contra a mulher é crime. Não se cale. Denuncie. Ligue 180”, no campo laranja da conta. 

A iniciativa é uma parceria do Governo Federal no âmbito do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e já começou a ser implementada pelas distribuidoras em todo o País, alcançando mais de 212 milhões de pessoas. 

“Assim como a energia elétrica que chega às casas de nossos clientes 24 horas por dia, o Ligue 180 também está disponível em tempo integral para acolher e orientar mulheres em situação de violência. Ao incluir esse número em todas as contas de luz, reforçamos nosso compromisso não apenas com a prestação de um serviço essencial, mas também com a proteção da vida e da dignidade” afirma o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Mato Grosso do Sul, Artur Gandra.

O movimento acontece em meio a um aumento de casos de feminicídio em todo o País. No ano passado, foram 1.568 vítimas do crime, um aumento de 4,7% com relação a 2024, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 

Em 2024, mais de 257 mil mulheres sofreram lesão corporal causadas por terceiros no contexto de violência doméstica. Outras 51 mil foram vítimas de violência psicológica. Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. 

O Ministério das Mulheres mostrou que o canal 180 realizou mais de 1 milhão de atendimentos em 2025, uma média de 3 mil por dia. Ainda foram realizadas 155.111 denúncias de violência. 

Somente no mês de janeiro deste ano, foram 90.758 atendimentos e 15.575 denúncias. Em Mato Grosso do Sul, desde o início do ano, foram recebidas 5.877 denúncias de violência doméstica e 9 feminicídios no Estado.

“Levar o 180 para dentro dos lares por meio da conta de luz é uma estratégia necessária para ampliar o acesso à informação e fortalecer a rede de proteção. Muitas mulheres ainda enfrentam barreiras para denunciar ou não sabem onde buscar ajuda. Quando essa informação chega de forma direta e permanente, aumentamos as chances de romper o ciclo da violência”, afirma Patrícia Audi, presidente da Abradee.

Canal 180

O serviço do 180 é gratuito, confidencial e funciona 24 horas por dia. O canal é voltado para o registro de denúncias, além de oferecer orientações sobre direitos, informações sobre a legislação e encaminhamento para atendimentos especializados e autoridades competentes. 

Ao incluir o número nas contas de luz, as distribuidoras ampliam o alcance da informação, especialmente em contextos em que a vítima pode estar isolada ou com acesso restrito a outros meios de denúncia.


 

Atualização

Receita Federal atualiza regras para acesso a serviços digitais; veja

Nova instrução normativa fortalece o uso da conta gov.br, regulamenta a representação digital

09/04/2026 16h45

Foto: Divulgação

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A Receita Federal do Brasil publicou nesta quinta-feira (9), uma instrução normativa que atualiza e padroniza as regras de acesso aos seus serviços digitais, medida que amplia a segurança e a eficiência no uso das plataformas eletrônicas.

A norma, em vigor desde a última segunda-feira (6), também consolida o Portal de Serviços da Receita Federal como principal agregador de serviços online, em substituição gradual ao e-CAC.

O novo regulamento estabelece a conta gov.br como principal meio de identificação digital dos usuários, exigindo níveis de segurança compatíveis com o tipo de serviço acessado. Para pessoas jurídicas, o acesso poderá ser feito pelo responsável legal do CNPJ, com uso de certificado digital ou por terceiros autorizados.

A instrução também define conceitos-chave, como serviços exclusivos e compartilhados, autorização de acesso, procuração digital e representante digital.

Na prática, usuários poderão autorizar terceiros a atuar em seu nome no ambiente eletrônico da Receita, com poderes para enviar documentos, apresentar pedidos, interpor recursos e assinar digitalmente.

As autorizações podem ser concedidas diretamente pelo titular ou mediante solicitação formal, com validação obrigatória em ambiente digital.

A Receita prevê ainda mecanismos de controle, como limites para número de autorizações e possibilidade de bloqueio ou suspensão em caso de irregularidades, indícios de fraude ou uso indevido, medida que inclui a proibição de sistemas automatizados não autorizados.

O acesso aos serviços poderá ser bloqueado em situações como irregularidade no CPF ou CNPJ, ou inconsistências cadastrais, permanecendo restrito até a regularização. A norma também trata de casos específicos, como cancelamento automático de autorizações em caso de falecimento e possibilidade de atendimento presencial em situações excepcionais.

Saiba*

O novo portal é integrado com sistemas como o eSocial e a Redesim, o que amplia a centralização dos serviços digitais. 

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