Cidades

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Mãe de Vanessa pede exoneração de delegada que atendeu a filha e critica apuração da Corregedoria

Corregedoria diz que todas medidas que estavam ao alcance das policiais foram concedidas, mas a mãe da vítima afirma que áudios expuseram falhas

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Maria Magdalena Ricarte, mãe da jornalista Vanessa Ricarte, 42 anos, assassinada pelo ex-noivo, pediu a exoneração da delegada que atendeu a filha e criticou o inquérito da Corregedoria da Polícia Civil, que chegou a apontar falhas no sistema de proteção às vítimas de violência doméstica, mas não identificou culpados pelo não cumprimento de protocolos.

O depoimento emocionado foi feito na manhã desta segunda-feira (24), durante audiência pública na Câmara Municipal de Campo Grande, convocada paara discutir sobre a rede de atendimento às mulheres em situação de violência.

“Os áudios mostram como ela ficou decepcionada com o atendimento. Houve falha sim. A Lei Maria da Penha garante à mulher atendimento contínuo e escolta policial. Se tivessem feito a escolta como determina a lei, ela não teria morrido esfaqueada”, desabafou a mãe da vítima.

Ela se refere a áudios enviados por Vanessa a uma amiga,  onde ela narrava ter sido tratada com descaso e não ter tido apoio policial solicitado após a concessão de medida protetiva contra o ex. Vanessa morreu horas depois.

Ainda na audiência, a mãe de Vanessa diz que a filha não conseguiu atendimento e proteção e pediu a exoneração da delegada.

“Cadê o conhecimento da delegada em não convencer a vítima a voltar para a casa? Por que Vanessa não conseguiu alterar o boletim de ocorrência? A Casa da Mulher Brasileira tão grande, imponente, mas ineficaz”, concluiu.

O pai de Vanessa, Agmar Ricarte, fez um pronunciamento mais brando, mas solicitou que as delegadas peçam às vítimas para avisarem os familiares da violência que estão sofrendo.

Sobre o caso de Vanessa, a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), delegada Elaine Benicasa, afirmou que “os inquéritos administrativos ou criminais foram apurados de forma pormenorizada, juntado provas documentais e testemunhais”, e que a investigação foi apurada nos mínimos detalhes.

A delegada citou ainda o trabalho da Polícia Civil para indiciar o músico Caio Nascimento pelo feminicídio de Vanessa, incluindo na denúncia a violência doméstica e o cárcere privado.

Por fim, Elaine Benicasa disse que o momento é de olhar para trás e ver o quanto já foi feito e quantas vidas foram salvas.

“É preciso ainda olhar para o presente para nos abrirmos a eventuais dificuldades, déficits e problemas que precisam ser enfrentados”, declarou.

Assassino vira réu

Na última semana, o juiz  Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, aceitou a denúcia contra o músico Caio Cesar Nascimento Pereira, assassino da jornalista.

O Ministério Público Estadual denunciou o músico por quatro crimes e se fosse condenado ao tempo máximo em todos, a pena chegaria aos 86 anos. Mas, o juiz rejeitou parte das denúncias e agora a pena máxima não passaria dos 61 anos, em tese.

Na denúncia do MPMS, a Promotoria enquadrou Caio pelos crimes de feminicídio qualificado pelo motivo torpe e com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, violência psicológica a cárcere privado, em relação à Vanessa, e por tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil em relação ao amigo.

O juiz, no entanto, rejeitou a tentativa de homicídio contra o amigo, por considerar que ele não sofreu lesões e não haver descrição de como teria ocorrido essa tentativa.

Na imputação dos crimes de cárcere privado e violência psicológica, o juiz afirmou que o MPMS não descreveu, suficientemente, qual seria a conduta criminosa em concreto e que os pontos precisam ser esclarecidos.

Caso Vanessa

Vanessa Ricarte foi assassinada pelo ex-noivo, Caio Nascimento, no dia 12 de fevereiro, em Campo Grande.

O boletim de ocorrência foi registrado na noite de terça-feira (11) e Vanessa retornou à Deam na quarta-feira (12) à tarde para verificar o andamento do pedido da medida protetiva, que foi deferido pelo Poder Judiciário.

Conforme reportagem do Correio do Estado, a delegada informou, na ocasião, que todo o procedimento de praxe foi seguido e que a vítima recusou abrigo.

No entanto, áudios encaminhados pela vítima à uma amiga, antes de ser assassinada, revelam que ela não teve o atendimento esperado, como uma escolta policial para retirar o agressor de sua casa e ajudá-la a buscar as coisas.

Além disso, ela narrou que foi tratada com descaso e frieza.

Ao sair da Deam, já com a medida protetiva contra o ex deferida, a vítima foi com um amigo para buscar as coisas, sendo surpreendida pelo ex-noivo, que aproveitou o momento em que o amigo de Vanessa ligava para pedir ajuda a outra pessoa e a atingiu com três facadas no peito, próximo ao coração.

O amigo de Vanessa a levou para dentro de um quarto e trancou-se lá com ela, à espera de ajuda. Ele acionou a polícia nesse período, com o agressor esmurrando a porta. 

Ela chegou a ser encaminhada para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

Cario foi preso ainda no local e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 14 de fevereiro e segue preso. 

DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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SUÁSTICA

Mulher trans é capturada após ser agredida por ex e marcada com símbolo nazista

A vítima relata que sofreu golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões; o caso ocorreu em Ponta Porã

14/03/2026 17h20

Delegacia de Ponta Porã

Delegacia de Ponta Porã Foto: Divulgação/PCMS

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Na madrugada deste sábado (14), a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de agressão e possível cárcere privado, no município de Ponta Porã, localizado a cerca de 313km de Campo Grande. O resgate de uma mulher trans aconteceu em frente à rodoviária da cidade. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima apresentava múltiplas lesões graves, incluindo uma queimadura distintiva no braço esquerdo, descrita como tendo formato semelhante ao símbolo da suástica nazista.

Além disso, os policiais constataram diversos ferimentos pelo corpo, como hematomas na cabeça. A Polícia Civil investiga que o caso se trata de um cenário de violência planejada e tortura. A vítima foi encontrada pela equipe após uma denúncia via sistema informatizado (CADG).

Em seu relato inicial aos policiais, a vítima informou que havia sido levada, junto de seu então companheiro, à residência de duas outras pessoas, onde começaram as agressões em um escritório do imóvel e terminou na área externa.

Ainda de acordo com seu relato, ela teria sofrido golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões. Ao tentar pedir por socorro, a vítima contou que seu celular foi danificado com uma faca por uma das envolvidas.

A mulher conta também que teve uma ordem de um dos acusados para que outra pessoa aquecesse uma faca, a qual foi usada para causar a queimadura com o desenho de suástica no braço esquerdo dela.

A Polícia Militar se dirigiu à residência indicada, onde, nas proximidades, um dos suspeitos foi localizado e imediatamente reconhecido pela vítima, sendo dada voz de prisão.

Em conversa com os policiais, o indivíduo admitiu ter desferido dois socos e confessou ter segurado a vítima enquanto os outros envolvidos a agrediam.

Posteriormente, os policiais foram à residência dos outros dois envolvidos. Após tentativas de contato e com o apoio de oficiais da Força Tática, um dos moradores abriu a porta e iniciou a conversa com as autoridades.

Todos os envolvidos foram conduzidos à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã. A perícia esteve no local dos fatos, onde, no entanto, não foram localizados objetos ilícitos.

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