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CONSERVAÇÃO

Maior fiscalização provoca queda de 84% na extração de ouro

Novas regras do governo dificultaram comércio ilegal do minério

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O combate à extração ilegal e ao comércio ilegal de ouro no Brasil resultou em uma queda de 84% da produção de ouro registrada nos garimpos do país. Segundo o Instituto Escolhas, a diminuição na produção está relacionada às medidas de controle adotadas pelo governo brasileiro em 2023.

Entre as medidas citadas pelo instituto, está o uso obrigatório de notas fiscais eletrônicas para o comércio de ouro nos garimpos. “Até então, as notas fiscais eram em papel, preenchidas a mão, abrindo espaço para fraudes e dificultando o controle pelas autoridades”, diz o estudo.

Outra medida significativa para este resultado "imediato no mercado" foi o fim das transações de ouro em garimpos “com base na boa-fé dos envolvidos”. É o que mostra o estudo Ouro em Choque: Medidas que Abalaram o Mercado, divulgado esta semana pelo instituto.

“Prova disso é que, em 2022, os garimpos registraram uma produção de 31 toneladas de ouro. Em 2023, após as mudanças, o volume caiu para 17 toneladas, uma diminuição de 45%”, diz o estudo ao apresentar um balanço sobre o impacto das mudanças nas regras do comércio de ouro. Essa redução de 14 toneladas de ouro equivale a R$ 4,3 bilhões.

Em 2024, a queda já se mostra ainda mais acentuada. Entre janeiro e julho, o volume de produção dos garimpos é 84% menor do que o registrado no mesmo período em 2022.

O estudo mostra que mais de 70% dessa queda de produção do valioso metal ocorreu nos garimpos do Pará. Segundo o levantamento, a redução chegou a 57% (o que corresponde a 10 toneladas) no volume de ouro produzido entre 2022 e 2023 em solo paraense. Do total, a redução de 6 toneladas foi apenas em um município: Itaituba, no sudoeste do Pará.

“Entre janeiro e julho de 2024, o recuo na produção garimpeira do estado já é de 98% em comparação com o mesmo período de 2022”, acrescentou o instituto.

A pesquisa informa que, de acordo com os registros oficiais, o Brasil exportava, até 2022, mais ouro do que produzia – cerca de 7 toneladas a mais na média. “Esse número é um indício de ilegalidade no mercado, pois aponta para volumes de ouro, que, possivelmente, não eram registrados na produção oficial, mas chegaram aos mercados externos nos últimos anos”, diz o estudo.

“Em 2023, esse padrão mudou”, acrescentou, ao informar que, naquele ano, a produção brasileira de ouro registrou um excedente de 8 toneladas em relação à exportação. “Isso pode indicar que esse excedente tenha sido vendido por canais distintos das exportações oficiais”, complementou.

Exportações

Diante desse cenário mais controlado, as exportações de ouro caíram 29% em 2023; e 35% entre janeiro e julho de 2024 – volume 35% inferior ao registrado em igual período em 2022.

Os estados que registraram a maior queda nas exportações de ouro em 2023 foram São Paulo, “que não produz ouro, mas escoa o metal de garimpos na Amazônia”; e Mato Grosso, onde predomina a extração por garimpos.

Já com relação ao destino, o instituto chama atenção para a queda nas exportações para Índia, Emirados Árabes Unidos e Bélgica. Juntos, estes países deixaram de comprar 18 toneladas de ouro, principalmente de São Paulo, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Portas fechadas para ouro ilegal

“O mercado de ouro entrou em choque. A produção oficialmente registrada e as exportações caíram significativamente, mesmo em um cenário de preços bastante elevados para o ouro, o que tenderia a elevar esses números”, detalhou o estudo, ao afirmar que esse movimento mostra que “uma porta importante foi fechada para o ouro ilegal”, aumentando custos e riscos de operações ilícitas de um ouro que, antes, era facilmente esquentado e exportado como legal.

De acordo com a diretora de Pesquisa do Instituto Escolhas, Larissa Rodrigues, sempre que medidas de controle legal são implementadas, naturalmente há um aumento de custo para aqueles que produzem ou comercializam o ouro de forma ilegal, inclusive para o exterior.

“E ao aumentarmos o custo da atividade ilícita, sufocamos o mercado ilegal”, disse a pesquisadora à Agência Brasil.

Segundo a diretora, essas medidas são apenas o início de um trabalho que pretende promover uma transformação completa no setor. “Combater a extração ilegal deve ser uma prioridade, porque ela provoca danos ambientais e sociais enormes e de difícil reversão”, justifica.

O Instituto Escolhas sugere, como próximos passos a serem dados, que o poder público aumente as exigências para as permissões de lavra garimpeira e apresentação de garantias financeiras para o cumprimento de obrigações ambientais e sociais, pelas empresas de mineração.

Foi também sugerido reforço das fiscalizações da atividade; cancelamento de processos minerários em locais onde a atividade não é permitida, como terras indígenas e unidades de conservação; e a criação de um sistema obrigatório de rastreabilidade de origem do ouro.

Histórico

No início de 2023, os danos causados pelo garimpo ilegal ganharam maior visibilidade devido aos problemas relacionados com a crise humanitária na Terra Indígena Yanomami, em Roraima. Mas instituições públicas e organizações não-governamentais já vinham alertando para o cenário nos últimos anos. A expansão de garimpos na Amazônia brasileira quadruplicou entre 2010 e 2020, segundo um dossiê da Aliança em Defesa dos Territórios, entidade criada em 2021 por povos indígenas.

Previsão do tempo

Confira a previsão do tempo para hoje (22) em Campo Grande e demais regiões de Mato Grosso do Sul

Após chuvas, calor e baixa umidade retornam ao estado

22/09/2024 04h30

Temperaturas voltam a beirar os 40°C

Temperaturas voltam a beirar os 40°C

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Neste domingo (22) a previsão indica tempo firme, com sol e variação de nebulosidade. Essa situação ocorre devido a atuação de um sistema de alta pressão atmosférica favorecendo o tempo quente e seco no estado de Mato Grosso do Sul. O destaque são as temperaturas acima da média, podendo atingir os 41°C aliado a baixos valores de umidade relativa do ar, com valores entre 10% e 30%.

Por isso, recomenda-se que a população beba bastante líquido, evite exposição ao sol nos horários mais quentes e secos do dia e umidifique os ambientes. Além disso, as condições meteorológicas previstas, de tempo quente e seco, favorecem a ocorrência de incêndios florestais. Desta forma, recomenda-se que a população não ateie fogo em nenhuma situação, pois é crime ambiental.

Os ventos atuam entre o quadrante leste e norte com valores entre 40 km/h e 60 km/h. Pontualmente, podem ocorrer rajadas de vento acima de 60 km/h.

Confira abaixo a previsão do tempo para cada região do estado: 

  • Para Campo Grande, estão previstas temperatura mínima de 25°C e máxima de 36°C. 
  • A região do Pantanal deve registrar temperaturas entre 26°C e 40°C. 
  • Em Porto Murtinho é esperada a mínima de 28°C e a máxima de 41°C. 
  • O Norte do estado deve registrar temperatura mínima de 24°C e máxima de 40°C.
  • As cidades da região do Bolsão, no leste do estado, terão temperaturas entre 22°C e 39°C. 
  • Anaurilândia terá mínima de 22°C e máxima de 36°C. 
  • A região da Grande Dourados deve registrar mínima de 21°C e máxima de 37°C. 
  • Estão previstas para Ponta Porã temperaturas entre 22°C e 34°C. 
  • Já a região de Iguatemi terá temperatura mínima de 20°C e máxima de 35°C. 

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Serviço Cancelado

Lei vai acabar com 'emaranhado' de fios em MS

Foi sancionada, na sexta-feira (20), a lei que obriga as empresas de comunicações a retirar os equipamentos e também os cabos de residências ou prédios

21/09/2024 17h50

A Anatel determina que empresas façam a retirada do equipamento em 30 dias

A Anatel determina que empresas façam a retirada do equipamento em 30 dias Crédito: Freepik

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Empresas de telecomunicações terão que retirar os cabos quando o consumidor cancelar o serviço, segundo a Lei 6.310 de 2024, sancionada na sexta-feira (20) e publicada no Diário Oficial do Estado.

Com isso, deve diminuir o ‘emaranhado’ de fiação que não são retirados seja da residência ou de prédios mesmo quando o trabalhador retira os equipamentos. Com a sanção feita pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), a lei passa a valer em todo o Estado.

“A lei, que entrou em vigor, vai contribuir para que a troca ocorra sem custo para os proprietários de prédios e residências, além de facilitar uma nova instalação”, disse o deputado estadual e autor do projeto Hashioka.

O que diz a lei

No momento em que a empresa enviar o técnico para a retirada dos equipamentos, a fiação também deve ser removida. Conforme a Agência Nacional de Comunicações (Anatel), as prestadoras de serviço de comunicações têm 30 dias para retirar o equipamento, começando a valer o prazo a partir do momento do cancelamento do serviço.

Ainda segundo o Art. 19, §§ 5º e 8º da Resolução nº 488/2007 da Anatel, caso a operadora não faça o recolhimento dos equipamentos dentro deste período, o consumidor não possui mais responsabilidade pela guarda ou integridade dos aparelhos. 

A normativa nacional não previa que a empresa retirasse também os cabos. Com a lei estadual, a situação muda de cenário e, no caso de descumprimento, estará sujeita a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

Casos de descumprimento estarão sujeitos a:

Art. 56

  • Multa
  • Apreensão do produto
  • Inutilização do produto
  • Cassação do registro do produto junto ao órgão competente
  • Proibição de fabricação do produto
  • Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço
  • Suspensão temporária de atividade
  • Revogação de concessão ou permissão de uso
  • Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade
  • Intervenção administrativa
  • Imposição de contrapropaganda

Enquanto o artigo 57 prevê que a multa será aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida pela prestadora de serviço, levando em consideração os benefícios que a empresa obteve.

A multa será aplicada por meio de processo administrativo, e o dinheiro, de acordo com o artigo, irá para um fundo específico  - cabendo à União ou para os Fundos estaduais ou municipais.

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