Cidades

BURACO DA CONSOLAÇÃO

Mais da metade dos municípios de MS dependem de cidades vizinhas para "jogar lixo fora"

Com Grupo de Trabalho Técnico criado por Lula para estruturar programas de catadores de recicláveis, planos municipais sobre destino do lixo em 21 cidades do Estado ainda estão "em elaboração"

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Mato Grosso do Sul tem 42 de seus 79 municípios precisando de "cidades vizinhas" para destinação final de seus lixos, segundo dados do Observatório dos Lixões. 

Vale ressaltar que, conforme dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Mato Grosso do Sul encontra-se na lista das 23 unidades que possuem Plano Estadual de Resíduos Sólidos finalizado, porém, não apresenta uma política estadual específica, característica de localizações modelo como Santa Catarina ou Goiás, por exemplo. 

Quanto à destinação final, apenas 37 municípios fazem o descarte no próprio território.

Ficam fora dessa lista cidades que possuem grande escala territorial, como Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Maracaju e Sidrolândia. 

Quando analisado o tipo da disposição desse lixo, o cenário mostra também que menos da metade das cidades de Mato Grosso do Sul tem um aterro sanitário adequado, 39 no total.

Nesse caso, ainda que 38 municípios especifiquem o uso de "lixão" para dispôr seus resíduos, no que chamam de "aterro controlado", as cidades de Caracol e Bela Vista também não informam ao CNM as medidas adotadas. 

Sem planos para o lixo

Ainda segundo dados do Observatório, a ausência de um plano municipal para destinação do lixo é observada em 21 cidades de Mato Grosso do Sul, que classificam suas medidas como "em elaboração", sendo: 

  • Sonora
  • Alcinópolis
  • Corumbá
  • Rio Negro
  • Inocência
  • Selvíria
  • Água Clara
  • Rochedo 
  • Bandeirantes
  • Miranda
  • Dois Irmãos do Buriti
  • Anastácio
  • Bonito
  • Nioaque
  • Guia Lopes da Laguna
  • Ponta Porã
  • Bela Vista
  • Vicentina 
  • Deodápolis
  • Aral Moreira 
  • Coronel Sapucaia

Entre as primeiras ações enquanto presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou despacho que pede à Secretaria Gederal da Presidência a elaboração de um plano que recrie o "Pró-Catador", criado no seu mandato anterior, em dezembro de 2010

Vale destacar que, durante seu mandato, em 24 de agosto de 2020, Jair Bolsonaro revogou o "Pró-Catador", para a criação do Recicla+.

Agora, através do secretário-geral, Márcio Macêdo, está sendo criado um Grupo de Trabalho Técnico que discutirá a recriação do programa petista, com prazo de 30 dias para publicação de ato normativo. 

 

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Cidades

Morre professor Jânio Batista, conhecido pela luta no movimento comunitário em Campo Grande

O educador e importante liderança comunitária teve complicações durante uma cirurgia e não resistiu, vindo a óbito neste sábado (12) o velório será no final da tarde

12/04/2025 15h15

Reprodução Redes Sociais

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Formado em Filosofia, Jânio Batista de Macedo morreu na manhã deste sábado (12). Ele estava internado no Centro de Terapia Intensiva (CTI), em Campo Grande.
Jânio sofreu uma parada cardíaca durante uma cirurgia. Após o procedimento, ficou internado no CTI, não resistiu e veio a óbito aos 66 anos.

O professor Jânio, como ficou conhecido, assumiu a Associação de Moradores do Parque Residencial Maria Aparecida Pedrossian (Amape) no dia 1º de abril de 2022 e permaneceu como presidente até meados do mesmo ano, em seu quinto mandato.

Natural de Cáceres (MT), Jânio nasceu no dia 30 de agosto de 1959 e mudou-se para o Mato Grosso do Sul na década de 1980, onde trabalhou como professor no Colégio Dom Bosco e na Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado.

Por meio das redes sociais, a Amape lamentou a partida da importante liderança comunitária do bairro:

“É com imenso pesar que comunicamos o falecimento do nosso líder e professor Jânio Batista Macedo.
Professor Jânio, como é conhecido, dedicou sua vida à luta pelas causas comunitárias. Reconhecido como uma das lideranças mais importantes de Campo Grande.”

A Federação das Associações de Mato Grosso do Sul (Famems) também lamentou a perda do professor:

“O professor Jânio deixa um legado de dedicação à educação e ao serviço público, sendo uma referência de compromisso e ética em nossa sociedade.”

Velório:
Sábado (12)
Local: Pax Mundial
Endereço: Rua Ernesto Geisel, nº 3887
Hora: 16h30
Sepultamento: 10h, no Cemitério Park Monte das Oliveiras

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Campo Grande

Rede social é condenada a pagar R$ 20 mil a usuária que teve conta hackeada

A vítima teve a conta invadida por estelionatários, que publicaram anúncios de investimentos em seu nome e afetaram mais de mil seguidores

12/04/2025 14h30

Crédito FreePik

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Após ter o perfil invadido por golpistas e mais de 1.700 pessoas realizarem investimentos, uma usuária conseguiu, por meio da 15ª Vara Cível de Campo Grande, que a rede social pagasse a indenização.

Os criminosos acessaram o perfil da vítima e criaram um falso anúncio de investimento, enganando seguidores da conta que acabaram enviando dinheiro.

A mulher ficou sabendo da situação no dia 2 de janeiro de 2023, assim que uma pessoa enviou uma mensagem informando que havia transferido R$ 500 por Pix para o suposto investimento na conta dela.

Ao conferir a conta, percebeu que os golpistas haviam feito anúncios em seu perfil. Ela tentou acessar a conta, mas perdeu o acesso e, por isso, não conseguiu remover o conteúdo e tampouco alterar a senha.

O caso foi analisado pela 15ª Vara Cível de Campo Grande, e o juiz Flávio Saad Peron entendeu que, por conta da falha de segurança da empresa, a usuária deveria ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais.

A decisão pontuou que a empresa deve proteger os usuários contra invasões e eventuais golpes, sendo um direito do usuário ter a segurança garantida.

Em decisão urgente, o magistrado determinou que a empresa recuperasse o perfil e solicitou informações sobre os IPs dos computadores usados pelos hackers na ação.

A empresa tentou se defender, sustentando que não havia falha de segurança no fornecimento do serviço e que o transtorno foi ocasionado pelos criminosos.

Portanto, solicitou que o pedido de indenização feito pela vítima fosse rejeitado.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz chegou à conclusão de que os fatos apresentados pela usuária eram claros e indiscutíveis e afirmou que ela “tem a justa expectativa de que seu administrador possua sistemas de segurança que impeçam terceiros de acessar e operar indevidamente sua conta, postando conteúdo e mantendo diálogos, em seu nome, com os seguidores do perfil.”

Portanto, o juiz concluiu que cabe indenização pelos danos sofridos: “Nos termos do art. 14, caput, do CDC, pela reparação dos danos experimentados pela autora, em decorrência do defeito do serviço do réu, que, falhando no seu dever de segurança, propiciou que terceiros invadissem a conta da autora e a utilizassem para a prática de estelionato.”

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