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Mais de 400 pessoas tiveram perda total devido a chuvas no RS

Mais de 400 pessoas tiveram perda total devido a chuvas no RS

FOLHA ONLINE

24/04/2011 - 22h08
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Quatrocentas e três pessoas tiveram perda total de bens, 400 estão desalojadas e há outras 86 desabrigadas devido aos dois dias de chuvas intensas no Rio Grande do Sul, informou a Defesa Civil na tarde deste sábado.

Da tarde de sexta-feira (22) e até a noite de sábado (23), áreas ficaram alagadas, pessoas não tinham onde morar, árvores caíram e danificaram carros e imóveis e galhos enroscados em fios de alta tensão causaram a queda de energia, segundo o tenente-coronel coordenador da Defesa Civil Estadual, Oscar Moiano.

A Defesa Civil contabilizou ainda 36.490 moradores afetados pela chuva, além de 11 feridos e 12 mortos.

Em Igrejinha (a 75 km de Porto Alergre), no vale Paranhana, morreram sete pessoas, todas parentes, por causa de um deslizamento de terra que carregou cinco casas.

O governador Tarso Genro (PT) participou do velório das vítimas do município, realizado no Pavilhão de Exposição na manhã deste domingo.

Dos mortos, cinco pertenciam a mesma família, segundo a Defesa Civil, sendo um casal e mais três filhos. São eles: Fernando Leite de Lima, 43, Iraci Pereira, 41, Rafael Pereira Lima, 9, Jozelena Pereira de Lima, 19, e Leandro Pereira de Lima, 23.

Mais outros dois mortos do mesmo município, Marli Terezinha Jardim, 42, e Josué de Lima,11, eram parentes distantes da primeira família.

Outra vítima é da área rural de Fazenda Vilanova. O agricultor Ademar Hagemann, 67, morreu na hora quando um galpão desabou sobre ele.

Em Sapucaia do Sul, Edson Miguel Trindade Farias, 58, morreu eletrocutado quando tentava ajudar uma pessoa que havia sido atingida por um fio da rede elétrica.

Em Novo Hamburgo, três crianças com idade de 9, 11 e 13 anos morreram durante o desabamento de uma casa.

ação judicial

Juiz nega dois pedidos para suspender cobrança do IPTU em Campo Grande

Decisões apontam inadequação das ações e impedem análise do mérito sobre reajustes e critérios da taxa do lixo

06/02/2026 16h59

Aumento do IPTU 2026 virou alvo de ações e reclamações

Aumento do IPTU 2026 virou alvo de ações e reclamações Foto: Divulgação

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

Ariovaldo Nantes Corrêa ainda deve julgar, nos próximos dias, um mandado de segurança coletivo ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). A Ordem também aponta ilegalidade na cobrança do IPTU, sobretudo no aumento de tributo sem mexer na alíquota, por meio da elevação do valor venal do imóvel, com base no novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) aplicado à taxa do lixo, e da retirada do desconto de 20% para pagamento à vista.

Nos três casos, houve parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

DOURADOS

Estelionatária tenta fugir da polícia após prometer crédito imobiliário de R$ 200 mil

A vítima queria comprar uma casa que viu nas redes sociais e entrou em contato com a administradora. Após pagar R$ 15 mil de entrada, não teve mais respostas da autora do crime

06/02/2026 16h32

A confusão começou após a vítima de 46 anos, repreender o filho por supostamente ter agredido e ofendido uma professora

A confusão começou após a vítima de 46 anos, repreender o filho por supostamente ter agredido e ofendido uma professora Dourados News

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Uma mulher de 26 anos, vítima de estelionato, em Dourados, identificou a autora que lhe aplicou o golpe e informou os policiais sobre sua localização. Ela conta que adquiriu um crédito imobiliário junto à empresa D.C. Empreendimentos, de propriedade de Diliana Coronel Mendes, com sede no bairro Jardim Central.

A vítima esclarece que em dezembro visualizou um imóvel à venda nas redes sociais, oportunidade em que entrou em contato com a administradora. Disse que tinha um veículo e iria colocar à venda, desta forma, queria fazer uma simulação.

Em contrapartida, Diliana disse que fez a simulação e foi aprovado um crédito de R$ 200 mil. Então, o contrato foi feito em nome da empresa ADECON, onde a vítima pagou R$ 15 mil, divididos em dois pagamentos: um no valor de R$ 9.000 e outro de R$ 6.000 à empresa D.C. Empreendimentos LTDA.

Após ter feito o pagamento, passaram-se 15 dias, período em que tentou entrar em contato com Diliana, porém não teve mais respostas. Diante dos fatos, a mulher entrou em contato com as empresas que constam no contrato, sendo elas: ADECON, Alpha Consórcio e Previsul Segurados. O contrato, porém, não constava no sistema dos três empreendimentos e, inclusive, a vítima foi informada que Diliana não prestava mais serviços em nome destas. 

A mulher esclareceu às autoridades policiais que Diliana continua atuando no mercado imobiliário sem o respaldo das empresas em questão. 

Nesta sexta-feira (6), a vítima localizou a pessoa com quem fez o negócio, que estava no escritório de uma das empresas, e quando os policiais chegaram para conversar com Diliana, a mesma correu para os fundos do imóvel, sendo dado voz de abordagem.

Porém, a mulher pulou uma janela e, em seguida, um muro, invadindo uma residência vizinha. A polícia cercou -a e detiveram a autora do crime.

Em conversa com os policiais, Diliana relatou que fugiu do local porque ficou com medo e por não ter mais o dinheiro para devolver para a vítima.

A autora foi entregue à DEPAC/Dourados para serem tomadas as providências cabíveis.

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