Uma semana depois da abertura do prazo, 8.402 aposentados e pensionistas de Mato Grosso do Sul, que tiveram descontos indevidos em seus benefícios, já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal, até a tarde desta sexta-feira (18).
De acordo com informações da União, há 28.854 beneficiários aptos a assinar o acordo no Estado, ou seja, 29,1% dos que têm direito já solicitaram o ressarcimento.
Conforme reportagem do Correio do Estado, cerca de 30 mil sul-mato-grossenses já buscaram informações em busca de acordos e ressarcimento nos Correios. Isso indica que nem todas as pessoas que buscam o órgão têm direito.
Em todo o Brasil, mais de 582 mil aposentados e pensionistas já assinaram o acordo, o que corresponde a 30,4% dos mais de 1,9 milhão que estão aptos.
Pagamentos
O pagamento dos valores será feito de forma integral, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do País, diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício
Os depósitos começam na próxima quinta-feira (24), respeitando a ordem de adesão, ou seja, quem aderiu primeiro, vai receber primeiro.
Os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e fizerem a adesão recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.
Quem pode aderir?
Estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta do INSS após 15 dias úteis.
Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos já superaram esse prazo e, por isso, já podem aderir ao acordo.
Esses pedidos pertencem a 1,9 milhão de pessoas, já que um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS (pelo site ou app)
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios
- A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Pelo aplicativo Meu INSS, o beneficiário deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!
Ainda dá tempo de fazer a contestação?
Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025.
Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:
- Aplicativo Meu INSS
- Central de atendimento 135
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país
Como funciona o processo até a adesão ao acordo
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda o prazo de 15 dias úteis para que a entidade responda;
- Se não houver resposta, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Caso o beneficiário tenha entrado em contato com o INSS e ainda esteja dentro do prazo de resposta, de 15 das, ele ainda não têm a opção de aderir ao acordo. Nestes casos, os documentos estão em análise.
Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.
Se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria.
Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.




