Cidades

QUEBRA-CABEÇA SOCIAL

Mais de 90% dos municípios de Mato Grosso do Sul tem problemas relacionados ao consumo de crack

Conselho Federal de Medicina classifica que Brasil vive epidemia e apenas Bodoquena, Rochedo e Jaraguari encontram-se classificados como "sem complicações" com a droga

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Análise do Observatório do Crack - elaborado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) -, mostram que Mato Grosso do Sul tem 90,91% de seus municípios sofrendo com problemas relacionados ao consumo de crack. 

Diante desse cenário forma-se um "quebra-cabeças social", já que diversas áreas são afetadas em regiões com a presença de usuários de crack. 

Em Mato Grosso do Sul, a Confederação mede que o crack afeta o Estado nas seguintes áreas, com suas respectivas porcentagens: 

Saúde  78.79%
Assistência Social 75.76%
Educação 72.73%
Segurança 66.67%

No chamado "Mapa do Crack", dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, apenas Bodoquena, Rochedo e Jaraguari encontram-se classificados como "sem problemas". 

Informações sobre os municípios vindas do Observatório do Crack foram usadas, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, para a elaboração do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (Planad), que valerá pelo período de 2022 até 2027. 

Esse documento traz ações para o combate ao tráfico de drogras no País, além de medidas para cuidar dos usuários focando em reinserir esse indivíduo na sociedade e proporcionar um tratamento humanizado. 

Conforme o Escritório Técnico da Fiocruz de Mato Grosso do Sul, o consumo de crack em território nacional é um fenômeno recente, sendo mais impulsionado nas últimas duas décadas, com o Estados Unidos enfrentando o problema há um pouco mais de tempo que o Brasil. 

Esse cenário é diferente em países europeus, que sofrem com transtornos relacionados ao consumo de crack há cerca de no máximo 10 anos. Ainda assim, esse fenômeno tem se tornado uma  epidemia de grandes proporções e avançando como um verdadeiro problema de saúde pública. 

O crack no MS

Além dos três municípios listados como "sem problemas", o nível de complicações é considerado "baixo" em quatro localidades do Estado, sendo: Corumbá; Nioaque; Terenos e Jateí. 

Pelo documento, outras 16 cidades encontram "nível médio" de problemas em seu território, enquanto outras 10 são classificadas com o nível mais alto, ilustrado pela coloração vermelha no mapa, entre elas a própria Capital. 

Assim como Campo Grande, encontram-se em alto nível de problemas com crack os municípios: 

São Gabriel do Oeste; Costa Rica; Paranaíba; Água Clara; Três Lagoas; Caarapó; Itaquiraí; Aral Moreira e Coronel Sapucaia. 

Já na lista dos 16 com "nível médio" de problemas com crack, de Norte ao Sul do Estado encontram-se cidades como: Pedro Gomes, Coxim, Rio Negro, Camapuã e municípios próximos da fronteira, como Sete Quedas, Japorã e Amambaí, entre outros. 

Entenda sobre o crack

Como bem esclarece a cartilha do Coselho Federal de Medicina (CFM), o produto final do crack é comercializado em formato de pedra, queimada em cachimbos improvisados, que podem ser feitos de latas vazias de alumínio; tubos de PVC. 

Em versões menores, as pedras podem ser enroladas junto de cigarros feitos com tabaco ou até maconha, sendo comumento chamada pelos usuários de "piticos" ou "mesclado". 

Para chegar nesse produto final, a cocaína é misturada ao bicarbonato de sódio, ou amônia, e água. A fumaça chega ao pulmão, entrando na corrente sanguínea e produzindo diversos efeitos no cérebro, principalmente a dependência. 

Entre os danos dessa droga estão listadas desde doenças pulmonares, alguns transtornos psiquiátricos, como psicose, paranóia, alucinações e até doenças cardíacas. 

Dos efeitos no usuário, a violência com que a droga atinge o sistema neurológico destaca-se. É isso o responsável pelas alterações de humor e problemas cognitivos. 

Baseado em dados do Ministério da Saúde, a "Cartilha do Crack" comenta que, em território nacional, estima-se que há mais de 2 milhões de usuários. 

Em cima desse problema, a Universidade Federal de São Paulo realizou estudo, em que conclui que apenas um terço desses usuários encontra uma cura. 

Ainda, um segundo terço ainda mantém o uso do droga, enquanto a última parte acaba morrendo, sendo 85% vítimas de casos de violência ligados ao consumo e ao tráfico. 

 

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Decisão.

STF libera R$ 16 milhões do governo estadual por acordo sobre terra indígena de MS

Cabe destacar que o repasse estava autorizado desde o fim do ano passado, e segundo o ministro deve ser concluído o mais breve possível

13/03/2025 16h00

Conflito durante a retomada indígena na região de Antônio João

Conflito durante a retomada indígena na região de Antônio João Foto: Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do ministro Gilmar Mendes autorizou a distribuição dos R$ 16 milhões depositados em janeiro pelo governo de Mato Grosso do Sul, acordo de regulação da terra Nhanderu Marangatu, e que estava em litígio entre indígenas e fazendeiros em Antônio João, interior do estado. O repasse é referente ao depósito judicial, previsto em repasse aos proprietários das terras. 

Serão R$ 791.062,86 enviados a Salazar Advogados Associados e outros R$ 15.208.937,14 em favor um procurador do grupo de fazendeiros.

“Solicito que esta Suprema Corte seja informada tão logo seja efetivada a referida transferência”, destaca o ministro, que deu o parecer sobre a emissão dos alvarás na última quarta-feira (12).

Cabe destacar que o repasse estava autorizado desde o fim do ano passado, e segundo o ministro deve ser concluído o mais breve possível.  

“No que concerne ao montante depositado pelo Estado do Mato Grosso do Sul (...), determino a imediata expedição de alvarás com as seguintes especificações, ressalvada a responsabilidade das partes, inclusive criminal, pela indicação dos responsáveis pelo recebimento do montante, caso verificada incorreção nas informações apresentadas”, diz outro trecho da decisão.

Ao todo, a União repassou R$ 27.887.718,98  a título das benfeitorias apontadas em avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005, valores  corrigidos pela inflação e a Taxa Selic.Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua.

Cabe destacar que o pagamento indenizatório de R$ 27 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai, próximo à faixa de 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional foi firmado em acordo indenizatório histórico realizado em setembro do ano passado após o STF determinar que a área é território ancestral indígena.

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Cidades

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Caso aconteceu em 2023 enquanto a vítima estava caminhando pela rua e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca

13/03/2025 15h30

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua Foto Ilustrativa

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O município de Paranaíba terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma moradora da região. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

No dia 29 de novembro de 2023, o Departamento Municipal de Trânsito de Paranaíba realizou a pintura dos meios-fios e da rampa de acesso à calçada destinada a pessoas com deficiência. Neste mesmo dia, a requerente estava caminhando pela rua em que as marcações estavam sendo realizadas, passou pela rampa e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca. 

Na situação, a moradora teve seu corpo e suas vestes sujas de tinta, além de alegar ter experimentado intensa angústia, humilhação e abalo emocional.

Diante dos fatos, foi considerado que não havia nenhum tipo de sinalização indicando a recente aplicação de tinta, nem cones para obstruir a passagem de pedestres. Desta forma, a promotoria alegou que a omissão da administração pública se enquadra como ato ilícito, conforme consta no artigo 186 do Código Civil, pois violou o direito e causou dano a uma pessoa. 

Já a administração pública justificou que não foram comprovados requisitos de responsabilidade subjetiva. No entanto, a 1ª Vara Cível do município afirma que toda conduta humana, ativa ou omissiva, que violar determinado dever jurídico e resultar em prejuízo a outra pessoa, gera responsabilidade civil que deve ser indenizada.

Por fim, na sentença consta que se a Administração Pública tivesse cumprido com suas obrigações e prestado um serviço eficiente e de qualidade, o acidente poderia ter sido evitado.

O município de Paranaíba ainda entrou com recurso alegando que a coloração chamativa e o cheiro forte da pintura tornaria desnecessária a colocação de sinalizações adicionais. Além de afirmar que era dever do pedestre ter atenção com o trajeto. 

Para o relator do processo, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, a ideia de que não é preciso ter sinalizações mostra uma expectativa exagerada sobre a atenção das pessoas, pois cada um tem a capacidade diferente de perceber as coisas.

Sendo assim, em decisão de 1° Grau, o magistrado negou o recurso e considerou que a prefeitura foi negligente. Destacou ainda que a queda causou um constrangimento público à vítima, pois suas roupas ficaram sujas de tinta fresca e condenou a prefeitura a pagar o valor de R$ 10 mil à moradora do município. 

**Com Assessoria** 

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