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Medir temperatura pelo pulso não garante eficácia contra coronavírus, diz especialista

Professor explica que temperatura do pulso é cerca de 3°C inferior à da testa e, portanto, não deve ser usado para detectar estado febril

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Medir a temperatura se tornou um dos protocolos contra a Covid-19, já que a febre é um dos sintomas da doença. Recentemente, ondas de fake news dizendo que medir temperatura pela testa faz mal para a glândula pineal, localizada no centro do cérebro, se espalharam de tal forma que é raro encontrar estabelecimentos em Campo Grande que ainda usam o aparelho da forma correta, na testa.

O professor de física da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Fernando Lang publicou um artigo onde aponta que a temperatura do pulso é cerca de 3°C inferior à da testa e, portanto, não deve ser usado para detectar estado febril.

Lang lembra que os próprios fabricantes indicam que o lugar adequado para a medida da temperatura corporal é a testa. “Não é para menos que o costume de avós é avaliar a febre tocando com a mão na testa das crianças, evitando o pulso ou outras regiões notoriamente mais frias do corpo humano”, apontou.

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“Os monitoramentos de temperatura em entradas de shoppings, lojas, etc., apenas servem como um simulacro de que medidas sanitárias estão sendo tomadas. Além de essas ‘medidas’ realizadas de forma inadequada serem inócuas para a detecção de estados febris, produzem uma sensação de falsa segurança para os frequentadores desses locais”, completou.

A glândula pineal está localizada no epitálamo, perto do centro do cérebro. Ela libera melatonina, importante hormônio indutor do sono. Quando os raios solares acabam a glândula começa a sinalizar ao cérebro que está na hora de dormir. O professor explica que o laser do termômetro não afeta esta glândula.  

Todo corpo humano emite radiação térmica. A medição da temperatura com um termômetro infravermelho, capaz de analisar a temperatura a distância, é possível porque ele apenas recebe a radiação infravermelha emitida pelo próprio corpo.

Os lasers utilizados nos aparelhos só indicam a região da superfície que está sendo analisada, nem todos os termômetros possuem esse laser e, mesmo os que possuem, podem ser desligados sem prejuízo da medida.  

Portanto, quando o termômetro infravermelho é apontado para a testa de uma pessoa, com ou sem o laser, nada sai do termômetro. Na verdade, a ação é oposta, a radiação infravermelha (radiação térmica) do corpo humano é captada pelo termômetro e analisada, resultando em uma medida da temperatura.

A medição pela testa não oferece risco à saúde, pelo contrário, garante que pessoas em estados febris não circulem em ambientes com mais indivíduos, contribuindo para a diminuição do contágio do coronavírus.

Temperaturas

A temperatura normal do corpo humano é de 37°C, ela é considerada elevada quando é superior a 38°C.

Quando despenca para 35 º C, ou menos, há impactos fisiológicos, entre eles a diminuição do ritmo cardíaco e o abrandamento dos processos neurológicos.

Se o termômetro apontado ao pulso indicar 35°C, ou menos, é indicativo que a medição está incorreta. Mas se a medição foi feita pela testa, e marcar estes números, a pessoa pode estar com hipotermia.

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CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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