Cidades

1º BIMESTRE

Mesmo com CNH mais barata, 2026 "decepciona" na quantidade de emissões

Até o momento, foram emitidas aproximadamente 34,5 mil habilitações este ano, abaixo do registrado no mesmo período em 2025, 2024 e 2023

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Quase quatro meses depois do lançamento oficial das novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 2026 ainda não apresentou um “boom” de emissões e fica para trás no quesito quando comparado com o mesmo período em anos anteriores.

Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), até a manhã desta sexta-feira (20), 34.424 CNHs foram emitidas somente este ano, o que revela uma média de quase 675 documentos novos por dia.

Destrinchando estes números, a faixa etária de 18 a 25 anos domina as emissões, representando 22,89% delas, seguida por 26 a 31 anos (15,71%) e 32 a 37 anos (13,95%). Dentre as categorias mais selecionadas pelos novos condutores estão: AB - carro e moto (49,15%), B - somente carro (33,73%) e A - somente moto (5,89%).

Contudo, mesmo que os dados sejam “positivos”, ainda decepciona quando relacionado aos anos anteriores. Em 2025 foram 46.013 emissões, enquanto em 2024 e 2023 foram 41.477 e 38.286, respectivamente. Vale destacar que o mês de fevereiro ainda não acabou, então ainda há chance de 2026 ultrapassar essas marcas, porém, ao pegar a média diária, se mantiver essa régua, superaria apenas o ano de 2023.

Atualmente, há 1.349.308 condutores habilitados em Mato Grosso do Sul, o que corresponde a 48,94% da população do Estado - que, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é de 2.757.013 de pessoas.

Uma das principais justificativas do Governo Federal para o lançamento das novas regras e preços foi a alta quantidade de motoristas não habilitados flagrados nas ruas e estradas do País. Dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) indicam que 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação. Em Campo Grande, a estimativa é de que 40% dos motociclistas não tenham o documento.

Somente este ano, 2 mil sul-mato-grossenses já foram autuados por estarem dirigindo sem CNH ou qualquer outro documento que autorize a condução de um veículo. Em 2025, este número ficou em 16.435 infratores.

Conforme o Artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo sem possuir CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é uma infração gravíssima, sendo o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado, além de aplicação de multa.

CNH do Brasil

No dia 9, o governo federal oficializou as mudanças na forma de obtenção da CNH, após a aprovação da resolução, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre as principais mudanças está a retirada da obrigatoriedade de passar por autoescola para fazer a prova de direção, além da redução em até 80% do custo total da carteira de motorista.

A partir do dia 23 de janeiro, o Exame de Aptidão Física e Mental passou a custar R$ 75 e a Avaliação Psicológica, R$ 105, totalizando R$ 180, quase a metade do valor praticado anteriormente no Estado.

A mudança atende à Portaria nº 927/2025 da Senatran, que estabeleceu em R$ 180 o teto máximo nacional para a cobrança conjunta dos exames médico e psicológico. Antes da adequação, Mato Grosso do Sul cobrava R$ 182,60 pelo exame psicológico e R$ 128,62 pelo médico, somando R$ 331,22.

O texto prevê curso teórico gratuito e digital, flexibilização de aulas práticas e abertura para instrutores credenciados pelos Detrans. A abertura do processo pode ser feita pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo CNH do Brasil, o antigo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Pelo aplicativo, o candidato consegue viabilizar a obtenção da CNH sem necessidade de passar por uma autoescola, já que o material será disponibilizado para que os condutores estudem as regras de trânsito. Quem quiser ainda poderá fazer aulas teóricas e práticas em uma autoescola.

Em Mato Grosso do Sul, no entanto, as aulas ainda acontecem em autoescolas porque, conforme o Detran-MS, os instrutores cadastrados são apenas os funcionários das empresas.

Exame prático diferente

Os exames práticos para a expedição da CNH passaram a ter novas regras em Mato Grosso do Sul no final do mês passado.

De acordo com o Detran, as novas regras são válidas para o exame prático de direção veicular aplicado aos candidatos à PPD e à CNH, incluindo o programa CNH do Brasil.

Entre as principais mudanças, que constam na portaria do Detran-MS, destaca-se o aumento do limite de pontos que podem ser perdidos durante o exame prático.

Até então, o candidato poderia perder até três pontos, com faltas classificadas como leves (1 ponto), médias (2 pontos) e graves (3 pontos).

Na nova regra, o candidato pode perder até 10 pontos, com classificação dos erros alinhada às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da seguinte forma: infração leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).

Outra alteração significativa é a dispensa da etapa de baliza no exame prático, que passa a ser realizada exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador de trânsito do Detran.

Nos veículos utilizados no exame, permanece a necessidade de comando duplo. Já para a realização do exame em veículos particulares, ainda estão sendo definidos critérios específicos de segurança, que deverão ser observados tanto pelo candidato quanto pelo examinador.

O exame prático para veículos de quatro rodas continuará sendo realizado nos locais que atualmente já são utilizados para os percursos de avaliação da respectiva categoria. Nos municípios onde há mais de um bairro autorizado, a definição será feita por sorteio.

O tempo mínimo de duração do exame de percurso será de 10 minutos, durante os quais o candidato
deverá executar, no mínimo, as seguintes manobras e operações:

  • Seis conversões à esquerda;
  • Seis conversões à direita;
  • Três estacionamentos laterais;
  • Percurso em linha reta de, no mínimo, um, quilômetro, destinado à avaliação da mudança de marchas e
  • do desenvolvimento do veículo, observada a velocidade regulamentada da via;
  • Dois retornos, inclusive em canteiro central, quando as condições da via permitirem.

Como já ocorre, o resultado do exame prático de direção veicular será expresso por meio de pontuação variável, iniciando o candidato com nota zero, à qual serão acrescidos pontos conforme as infrações de trânsito cometidas durante a prova.

Será considerado aprovado no exame prático de direção veicular o candidato cuja nota final não seja superior
a 10 pontos.

No caso do exame de motos, será desconsiderado da avaliação o obstáculo “prancha”. O candidato continua tendo que realizar as manobras sem invadir as linhas demarcatórias, sem colidir ou encostar nos cones, sem
colocar os pés no chão e sem desequilíbrios que incorram em quedas do condutor e veículo.

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OH, CHUVA!

MS entra em alerta de tempestade para este fim de semana

Mais da metade dos municípios do Estado estão sob risco de chuvas e ventos fortes até a manhã deste domingo (22), segundo o Inmet

21/02/2026 16h00

Volume de chuva aumentou e já ultrapassou os acumulados de fevereiro dos últimos anos na Capital

Volume de chuva aumentou e já ultrapassou os acumulados de fevereiro dos últimos anos na Capital Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Mato Grosso do Sul está sob aviso de possível ocorrência de tempestades neste fim de semana, especialmente neste sábado (21), segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Com início às 13h de hoje e previsão de término às 9h de amanhã, o alerta abrange 63 municípios do Estado, com destaque para as regiões Norte, Leste e Central.

Conforme diz o Inmet, estas cidades estão com risco de ocorrência de “chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, ventos intensos (40-60 km/h), e queda de granizo”. Contudo, o instituto avisa que, mesmo diante destes fatos, há “baixo risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de galhos de árvores e de alagamentos”.

O Inmet orienta à população:

  • Não se abrigar debaixo de árvores, pois há leve risco de queda e descargas elétricas
  • Não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda.
  • Evitar usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.
  • Caso precise, obter mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).
Volume de chuva aumentou e já ultrapassou os acumulados de fevereiro dos últimos anos na CapitalRegião amarelada é onde há risco de tempestade, como citado na reportagem - Foto: Inmet

Fevereiro chuvoso

Com possibilidade de mais chuva neste fim de semana, Campo Grande já teve acúmulo de 172,6 milímetros de chuva segundo dados registrados até a segunda-feira. Isto coloca o mês de fevereiro deste ano como o mais chuvoso dos últimos três anos na Capital, e ainda há possibilidade de que ele consiga ultrapassar a marca de mais chuvoso desde 2017.

De acordo com dados do Inmet, até a última segunda-feira (16) o acumulado de precipitação em Campo Grande já era semelhante ao esperado para todo este mês, que segundo a média, é de 180 milímetros, e cujo registro era de 172,6 mm.

Esse valor já está próximo ao registrado no mês inteiro de fevereiro de 2023, quando o acumulado chegou a 242,2 mm.

E se a previsão do tempo se confirmar, já que há indicativo de manutenção das chuvas para os próximos dias, há a possibilidade de que este seja um dos fevereiros mais chuvosos dos últimos 10 anos. Até agora esse posto é de 2019, quando o acumulado no período foi de 251,4 mm.

No fim da tarde desta quinta-feira (19), de acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, 51 milímetros foram registrados em um intervalo de aproximadamente uma hora, das 17h às 18h, nesta quinta-feira, na Capital.

Foram registrados 39,6 milímetros na região da Costa e Silva, 33,4 milímetros na Tamandaré e 51,6 milímetros no Lago do Amor.

Típica de verão, forte e rápida, a chuvarada veio após uma tarde de muito calor, abafamento e altas temperaturas. O temporal provocou estragos, alagamentos de ruas e avenidas, transbordamentos, queda de árvore e pane em semáforos.

A avenida Costa e Silva se transformou em um "rio" e uma ambulância ficou ilhada e uma viatura do Corpo de Bombeiros teve que resgatá-la. Já o Lago do Amor transbordou mais uma vez.

Aumento das chuvas também tem colaborado para que haja uma “epidemia” de buracos no asfalto de Campo Grande. Por causa disso, a prefeitura diz que intensificou o serviço de tapa-buraco.

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DECISÃO POLÊMICA

OAB-MS repudia decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra criança

A Seccional diz que o ato da Justiça mineira revela-se flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade

21/02/2026 14h05

OAB/MS

OAB/MS FOTO: Divulgação

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A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-MS) repudiou o caso da absolvição concedida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 12 anos. 

Nesta sexta-feira (20), o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, afirmou que havia "vínculo afetivo consensual" e que não houve violência, coação ou fraude. Além disso, mencionou que os responsáveis pela criança concordavam com o relacionamento. O voto de Láuar foi acompanhado pela maioria do colegiado.

A OAB-MS diz que a decisão da Justiça mineira "revela-se um ato de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade", pois contraria a lei, ignora jurisprudência sumulada e vinculante dos Tribunais Superiores e atenta contra os princípios básicos de proteção à infância e à adolescência.

"Criança não consente, não namora e não forma família com adultos que deveriam protegê-la. A relativização da vulnerabilidade presumida em lei não é uma opção interpretativa, mas um abandono do dever constitucional de proteção. Espera-se que tal decisão seja prontamente reformada nas instâncias superiores, restaurando a autoridade da lei e a dignidade das crianças e adolescentes brasileiros", diz a nota divulgada pela OAB-MS na manhã deste sábado.

O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável. A lei visa proteger a dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas sem capacidade de discernimento, presumindo-se a violência de forma absoluta quando a vítima é menor de 14 anos.

Inconsistência Jurídica dos Argumentos de “Vínculo Afetivo” e “Núcleo Familiar”

A OAB-MS aponta que os fundamentos utilizados pelo TJ-MG para absolver o réu são juridicamente insustentáveis e perigosos. Sobre o “vínculo afetivo”, conforme a Súmula 593 do STJ, a existência de um relacionamento amoroso é irrelevante para a configuração do crime.

"A decisão do tribunal mineiro cria uma perigosa tese que subverte a lógica protetiva, transferindo o foco da vulnerabilidade etária da vítima para a análise de um suposto afeto, o que a lei expressamente veda".

Sobre o fundamento de “formação de núcleo familiar”, a OAB afirma que a ideia de uma relação marcada por um "abismo etário" e de poder possa constituir um “núcleo familiar” legítimo é uma distorção inaceitável.

"Tal interpretação contraria o art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que visa garantir o desenvolvimento saudável e a proteção integral. O que se configura, em verdade, é uma relação de exploração sexual, e não uma entidade familiar".

O consentimento dos pais ou responsáveis também foi abordado pela OAB-MS. O órgão público diz que a aquisciência destes para a prática do crime é juridicamente nulo e pode, inclusive, configurar coautoria ou participação no delito.

A decisão da Justiça mineira também absolveu a mãe da menina, denunciada por omissão na condição de garantidora.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra à absolvição. Em seu entendimento, os fundamentos utilizados reproduziriam "um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista". A magistrada também argumenta que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu "grau de discernimento" e seu consentimento.

O caso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. O Código Penal considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos.

O julgamento aconteceu no dia 11 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu, de 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu e teve uma filha.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhos, o relacionamento seria consensual.

No julgamento, o TJMG reconheceu a prática de ato libidinoso com a menor como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada "distinguishing" para afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

"A presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima", é o que diz  a tese adotada pela Corte mineira.

No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que houve "consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum" e destacou "a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil" como elementos centrais para a distinção.

Segundo Láuar, a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos.

Com isso, o colegiado concluiu a "inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima", afirmando que seria "inadequada e desnecessária a incidência da norma penal".

 

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