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Baliza é extinta em novas regras para exame prático da CNH em MS; Veja o que muda

Portaria do Detran também aumentou o limite de pontos que o candidato pode perder para ser considerado aprovado

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Os exames práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação (CNH) passam a ter novas regras em Mato Grosso do Sul a partir da próxima segunda-feira (26). É o que estabelece portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20).

De acordo com o Detran, as novas regras são válidas para o exame prático de direção veicular aplicado aos candidatos à Permissão para Dirigir (PPD) e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo o programa CNH do Brasil. 

As alterações atendem resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre a edição do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, com o objetivo de padronizar os procedimentos em todo o território nacional.

No entanto, até a publicação desse manual, cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) permanece responsável pela definição de suas próprias normas.

Entre as principais mudanças, que constam na portaria do Detran-MS, destaca-se o aumento do limite de pontos que podem ser perdidos durante o exame prático.

Até então, o candidato poderia perder até três pontos, com faltas classificadas como leves (1 ponto), médias (2 pontos) e graves (3 pontos).

Na nova regra, o candidato pode perder até 10 pontos, com classificação dos erros alinhada às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da seguinte forma: infração leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).

Outra alteração significativa é a dispensa da etapa de baliza no exame prático, que passa a ser realizada exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador de trânsito do Detran.

Nos veículos utilizados no exame, permanece a necessidade de comando duplo. Já para a realização do exame em veículos particulares, ainda estão sendo definidos critérios específicos de segurança, que deverão ser observados tanto pelo candidato quanto pelo examinador.

O exame prático para veículos de quatro rodas continuará sendo realizado nos locais que atualmente já são utilizados para os percursos de avaliação da respectiva categoria. Nos municípios onde há mais de um bairro autorizado, a definição será feita por sorteio.

O tempo mínimo de duração do exame de percurso será de 10 minutos, durante os quais o candidato
deverá executar, no mínimo, as seguintes manobras e operações:

  • Seis conversões à esquerda;
  • Seis conversões à direita;
  • Três estacionamentos laterais;
  • Percurso em linha reta de, no mínimo, um, quilômetro, destinado à avaliação da mudança de marchas e
  • do desenvolvimento do veículo, observada a velocidade regulamentada da via;
  • Dois retornos, inclusive em canteiro central, quando as condições da via permitirem.

Como já ocorre, o resultado do exame prático de direção veicular será expresso por meio de pontuação variável, iniciando o candidato com nota zero, à qual serão acrescidos pontos conforme as infrações de trânsito cometidas durante a prova.

Será considerado aprovado no exame prático de direção veicular o candidato cuja nota final não seja superior
a 10 pontos.

No caso do exame de motos, será desconsiderado da avaliação o obstáculo “prancha”. O candidato continua tendo que realizar as manobras sem invadir as linhas demarcatórias, sem colidir ou encostar nos cones, sem
colocar os pés no chão e sem desequilíbrios que incorram em quedas do condutor e veículo.

PRISÃO

Traficante tenta esconder drogas em carga de erva-mate, mas é flagrado pela polícia

O motorista saiu de Ponta Porã e tinha como destino o município de Três Lagoas; ao todo, foram aprendidos mais de uma tonelada de maconha e 2,5kg de haxixe marroquino

09/02/2026 18h50

Preso em flagrante, Reinaldo diz que estava desempregado e aceitou o serviço por questões financeiras

Preso em flagrante, Reinaldo diz que estava desempregado e aceitou o serviço por questões financeiras Reprodução

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Na última semana, durante fiscalização da Polícia Militar Rodoviária, realizada pela equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), foi dada ordem de parada a um caminhão tipo baú, que seguia de Ponta Porã ao Assentamento Itamarati, na rodovia MS-164, km 116. O condutor foi identificado como Reinaldo Conradi Gonçalves, o qual informou que estaria transportando erva-mate com destino ao município de Três Lagoas.

O condutor não possuia Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tampouco o documento do veículo, exibindo apenas três notas fiscais, emitidas em 28 de janeiro, que exibiam compras de ervas-mate para tereré.

Preso em flagrante, Reinaldo diz que estava desempregado e aceitou o serviço por questões financeiras

Durante a inspeção no compartimento de carga do veículo, foram localizadas diversas caixas incompatíveis com o que estava descrito nas notas fiscais apresentadas. No interior dos recipientes, havia 1.024,8 kg de maconha e 2,5 kg de haxixe marroquino. 

Também foi localizado um celular e dinheiro em espécie, declarado por Reinaldo como pagamento antecipado pelo transporte. Além disso, os policiais constataram que o veículo era produto de roubo, ocorrido em agosto de 2022, no município de São Gonçalo, Rio de Janeiro. O caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã.

Reinaldo relatou que teria sido contratado, no lava-jato em que fazia alguns trabalhos esporadicamente, por um indivíduo desconhecido para levar o veículo de Ponta Porã a Três Lagoas. O contratante ofertou a quantia de R$ 2.000 pelos serviços.

O homem foi preso pelos crimes de tráfico de drogas, condução de veículo automotor com sinal identificador adulterado e receptação.

Em audiência de custódia realizada na Comarca de Naviraí, o juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva, devido à grande quantidade de entorpecentes e indícios de participação em organização criminosa interestadual.

Necessidade financeira

Durante o interrogatório, Reinaldo Conradi respondeu que estava desempregado, realizando serviços eventuais como diarista em um lava-jato denominado “DaCar”, sendo que no dia 29 de janeiro, no referido local, foi abordado por um indivíduo.

O homem lhe perguntou se teria interesse em realizar um serviço para “ganhar um dinheiro extra”, oferecendo a quantia de R$ 2.000,00, além do custeio das despesas, para transportar uma carga de erva-mate e cuias do município de Ponta Porã até Três Lagoas.

Relatou que, em razão das dificuldades financeiras, aceitou realizar o transporte. No dia 3 de fevereiro, por volta das 5h30, deslocou-se até o Posto Ipiranga, localizado na Vila Aquidabã, onde recebeu o veículo utilitário já carregado.

Segundo o condutor, no interior do veículo havia um celular, o qual lhe foi entregue pelo indivíduo, que lhe orientou a utilizar exclusivamente durante a viagem.

Em seguida, iniciou o deslocamento com destino a Três Lagoas, seguindo o trajeto previamente indicado pelo indivíduo que o contratou, o qual consistia em passar pelo distrito de Itaum, seguir para Dourados e chegar ao destino.

Questionado se desconfiou do conteúdo transportado, afirmou que não tinha certeza de que se tratava de drogas, embora tenha admitido que chegou a desconfiar da situação, porém não quis questionar ou aprofundar informações a respeito.

Além disso, não verificou a carga antes de iniciar a viagem, embora estivesse com a chave do cadeado do compartimento de carga. Da mesma forma, declarou que não verificou a documentação do veículo, mesmo tendo desconfiado da possibilidade de estar transportando algo ilícito.

Os policiais também questionaram sobre o lugar exato de entrega da carga em Três Lagoas, mas o motorista afirmou que não tinha essa informação. Segundo ele, ao chegar na cidade, receberia uma ligação com as instruções para o local da descarga.

Quanto ao fato de o veículo ser produto de roubo/furto, declarou não ter conhecimento dessa circunstância. 

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irregularidades

Mais de 76 mil licenças de pescadores são canceladas pelo Ministério da Pesca em MS e todo o País

Com o cancelamento, profissionais perdem o direito de exercer pesca com fins comerciais; Veja lista de licenças canceladas

09/02/2026 18h00

Pescadores que tiveram licença suspensa e não recorreram no prazo tiveram a permissão cancelada

Pescadores que tiveram licença suspensa e não recorreram no prazo tiveram a permissão cancelada Foto: Saul Schramm

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) oficializou o cancelamento de 76.665 licenças de pescadores e pescadoras profissionais de todo o Brasil. Em Mato Grosso do Sul, apenas um pescador teve sua licença cancelada, em Miranda.

Conforme publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9), a punição atinge registros que estavam previamente suspensos entre o fim de setembro e dezembro do ano passado.

A suspensão dos registros foi adotada no final de 2025, com base em inquérito conduzido pela Polícia Federal, no contexto da Operação Big Fish, que apurou indícios de irregularidades relacionadas ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

Os pescadores que foram suspensos na ocasião tiveram o prazo legal de 30 dias para apresentaram recurso administrativo. Para aqueles que não apresentaram o recurso, foi formalizado o cancelamento, em conformidade com o devido processo administrativo e com a legislação vigente, não cabendo mais recurso.

A decisão baseia-se no artigo 26 da Portaria MPA 127, de 2023, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o Registro Geral da Atividade Pesqueira e a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.

Considerado o principal marco regulatório do setor, a portaria prevê a anulação definitiva do registro quando o profissional não resolve pendências que levaram à suspensão prévia da licença.

Quem tem licença cancelada perde o direito de exercer a pesca com fins comerciais e o acesso a benefícios vinculados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira, como o seguro-defeso.

De acordo com o texto da Portaria 127, o ministério pode cancelar as licenças concedidas a pessoas que tenham morrido ou que não comprovem, no tempo exigido, que exercem a pesca com fins comerciais.

A licença também pode ser cassada por decisão judicial ou a pedido de órgãos fiscalizados e de controle, após o devido processo administrativo.

Entre os motivos para a penalidade administrativa estão a falta de manutenção anual do cadastro e a não entrega do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).

A relação das licenças canceladas, por Unidade da Federação, foi disponibilizada no site do Ministério da Pesca e Aquicultura.

* Com Agência Brasil

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