Cidades

SEGURANÇA

Metade das mulheres que sofreram violência em MS tinha medida protetiva

Desde 2016, MS contabilizou 531 vítimas de feminicídio, entre tentativas e consumados; dessas, 47% procuraram a Justiça

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Em Mato Grosso do Sul, 531 mulheres foram mortas ou vítimas de tentativa de feminicídio entre 2016 e 11 de julho de 2022. Dessas, 252 chegaram a solicitar medidas protetivas contra seus agressores. O número equivale a 47% do total de mulheres.

Só neste ano, 16 vítimas tinham medidas protetivas. Os dados são do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Embora não seja recorrente, tampouco suficiente para protegê-las – visto que inúmeras mulheres têm medo de denunciar o potencial assassino e acabam voltando para o ambiente hostil e degradante em que estavam sujeitas –, os números são expressivos e demonstram a esperança das vítimas em sair do ciclo de violências.

Um estudo feito pelo Tribunal de Justiça de mato Grosso do Sul (TJMS) apontou que 95% dos crimes de feminicídio cometidos no Estado foram arquitetados e executados por namorados ou ex-companheiros da vítima.

Entre as “justificativas ou razões” que motivaram os crimes, em 56% dos casos, a incapacidade de aceitar o fim do relacionamento ou sentimento de posse sob a companheira apareceram como principais fatores.

Sobre as medidas protetivas, a pesquisa constatou que a maioria das vítimas de feminicídio em Mato Grosso do Sul nunca havia solicitado a decisão cautelar antes do crime.

O levantamento destacou que os objetos mais utilizados pelos agressores são a faca, com taxa de letalidade de até 24%, e a arma de fogo, que pode chagara a 33%.

Sobre o local dos crimes, dados referentes a 2021, também parte do relatório do TJMS, revelam que a taxa de feminicídio na área rural (25%) foi maior que a taxa da população residente na zona rural de Mato Grosso do Sul, quando considerado o censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, em que a população total do Estado compreendia a 2.449.024 milhões de habitantes. Desse total, 351.786 mil residiam na zona rural.

O estudo foi realizado fundamentado em dados de 2017 a 2021. De acordo com o relatório, foram analisadas 89 ações penais de feminicídio. Desse índice, 61 refentes a crimes cometidos em 2021, 68% dos casos. Sendo 32,6% de forma consumada e 67,4% tentada.

MEDIDA PROTETIVA  

De acordo com a delegada Maíra Pacheco Machado, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande (Deam), a medida protetiva possibilita uma maior segurança para as vítimas de violência doméstica e feminicídio.

“A medida é de caráter de urgência e faz parte de um rol de medidas cautelares. Ela atua também como forma de restrição para inibir a aproximação do agressor, que só chega até a mulher se ela permitir. São medidas cautelares expressas na Lei Maria da Penha”, disse.

A lei foi instituída em 9 de março de 2015 e classifica o crime como hediondo. Para a Justiça, assassinatos que envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher pelo simples fato de ser mulher podem ser classificados como feminicídio.

Também são medidas protetivas à mulher e à família da vítima a obrigação do agressor dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios; proteção do patrimônio, prisão em flagrante e preventiva do agressor; aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher portadora de deficiência.

Além da obrigatoriedade de acompanhamento multidisciplinar do Estado e município em que a vítima reside.

Uma vez que a lei, apesar de ajudar, não soluciona os problemas enfrentados pelas mulheres no âmbito da violência, visto que a taxa de vítimas que solicitaram a proteção contra os agressores são a metade das ocorrências, no período analisado.

Conforme o relatório do TJMS, das 25 mulheres que solicitaram a medida em 2021, apenas 13 delas tinham as medidas em pleno vigor.

Oito haviam se reaproximado do agressor e em três casos a medida havia sido revogada judicialmente a pedido da vítima.

DELEGACIAS

Entre os 79 municípios de Mato Grosso do Sul, apenas 12 têm delegacias especializadas em atendimento à mulher. Na Capital, o setor responsável é a Deam, que fica na Casa da Mulher Brasileira.

No interior, a delegacia especializada está presente em: Aquidauana, Coxim, Corumbá, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Paranaíba e Três Lagoas.

Já em municípios de médio e pequeno porte, cinco têm as chamadas salas lilás, que são espaços diferenciados para atendimento exclusivo a crianças, de 0 a 11 anos, meninas e mulheres em situação de violência física e sexual.

No local, é prestado assistência multidisciplinar, quando recebem atendimento humanizado e específico.

ÓRFÃOS  

Na edição de ontem, o Correio do Estado noticiou que, pelo menos, 17 crianças ficaram órfãs em 2021, em decorrência do assassinato da mãe no Estado. Em Campo grande, segundo a Deam, são oito crianças e adolescentes que ficaram sem mãe por conta do crime de feminicídio neste ano.

Em relação às medidas protetivas, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher acompanhou cinco dos seis casos de feminicídio ocorridos na Capital. 

Deles, apenas uma das vítimas pediu medidas cautelares e protetivas contra o agressor. Entretanto, solicitou a revogação da mesma.

SAIBA

Em 2019, 30 mulheres foram vítimas de feminicídio no Estado. Em 2020, 40. Já em 2021, o número baixou para 36. Em sete meses, Mato Grosso do Sul já contabiliza 28 vidas ceifadas pelo crime.

Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

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Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

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