O Comando do Exército foi incluído pela Prefeitura de Campo Grande em uma relação de responsáveis por imóveis urbanos notificados por irregularidades. A medida consta no Diário Oficial do Município (Diogrande) desta sexta-feira (7) e estabelece prazo de 30 dias para que os problemas apontados pela fiscalização sejam regularizados.
A notificação foi publicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades), por meio do Edital de Notificação nº 050/2026. O documento reúne dezenas de proprietários de áreas espalhadas por diferentes regiões da Capital.
No caso atribuído ao Comando do Exército, o imóvel é identificado no cadastro do Município como localizado na região do Sobrinho, com a referência “próximo Jair Garcia”. A notificação de número 545623 registra a infração identificada pela letra “A”.
De acordo com o próprio edital, a classificação “A” corresponde à infração prevista no artigo 18-A da Lei Municipal nº 2.909/1992, referente à não limpeza de propriedade urbana. Para essa irregularidade, a Prefeitura estabelece multa que varia de R$ 3.390,50 a R$ 13.562.
A publicação, porém, não informa as condições encontradas no terreno, como presença de mato alto, lixo, entulho ou outros materiais.
Também não detalha a extensão da área nem esclarece há quanto tempo o imóvel estaria em situação irregular. O que o documento oficial permite afirmar é que a fiscalização enquadrou o imóvel na categoria referente à falta de limpeza.
Cadastro aponta Exército, mas instituição diz que área é da União
Embora o edital publicado pela Prefeitura de Campo Grande identifique o Comando do Exército como responsável pelo imóvel localizado na região do Sobrinho, próximo à Jair Garcia, o Exército informou ao Correio do Estado que a área não pertence mais à instituição e foi transferida ao patrimônio da União.
Questionado sobre quando ocorreu a transferência, o Exército não informou a data.
A reportagem também procurou a Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul (SPU/MS) para confirmar a titularidade, esclarecer desde quando o imóvel está sob responsabilidade da União e quem deve realizar a manutenção da área, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Exército tem 30 dias para regularizar situação
Conforme as regras estabelecidas pela Semades, os proprietários relacionados no edital têm 30 dias, contados da publicação, para sanar as irregularidades. Caso a determinação não seja cumprida, ficam sujeitos ao lançamento das multas previstas para cada tipo de infração.
Além da falta de limpeza, o edital estabelece penalidades para outras situações encontradas pela fiscalização municipal.
Entre elas estão ausência de muro ou estrutura de fechamento, falta de construção ou conservação de passeio público, problemas na manutenção da faixa de permeabilidade e depósito de materiais em via pública.
Para a falta de muro, calçada ou manutenção da faixa de permeabilidade, a cobrança indicada é de R$ 33,91 por metro de testada. Já o depósito de materiais em via pública pode resultar em multa entre R$ 1.695,25 e R$ 6.781.
A penalidade mais elevada entre as infrações descritas no edital é justamente a relacionada à falta de limpeza, que pode alcançar R$ 13.562.
Fiscalização alcança imóveis em diferentes regiões
O Comando do Exército não é o único responsável notificado. A relação publicada pela Prefeitura inclui pessoas físicas, espólios e empresas com imóveis em bairros e parcelamentos de diferentes pontos de Campo Grande.
Entre as regiões citadas no documento aparecem Nova Lima, Rita Vieira, Jardim dos Estados, Bandeirantes, São Conrado, Nova Campo Grande, Centro, Carandá, Panamá e outras localidades. As irregularidades variam conforme cada propriedade.
A presença de um órgão federal na relação chama atenção em meio à extensa lista porque coloca o Comando do Exército sob a mesma fiscalização das normas municipais de postura urbana aplicada aos demais responsáveis relacionados no edital.
A notificação foi assinada pelo gerente de Controle de Posturas da Semades, Paulo Nina Ferreira, e consta no Diogrande nº 8.419.

