Cidades

infraestrutura

Ministério alerta sobre "preocupante atraso" se leilão da BR-163 for paralisado

Deputados querem que o contrato antigo seja investigado pelo MPF, em decorrência do não cumprimento das obrigações

Continue lendo...

O Ministério dos Transportes considera um “preocupante atraso” paralisar o leilão da BR-163, como pretende o Legislativo de Mato Grosso do Sul, que anunciou nesta segunda-feira que encaminharia um documento ao Ministério Público Federal (MPF) com essa proposta.

O grupo quer que sejam investigados os motivos do descumprimento do contrato original, assinado em 2014, o qual previa investimentos de R$ 5 bilhões em duplicação de toda a pista ao longo de 30 anos.

Essa mobilização de vereadores e deputados estaduais ocorreu, entretanto, a um mês do certame para repactuar a gestão da rodovia.

Em audiência pública, os parlamentares anunciaram que seria necessária uma investigação sobre a concessão da BR-163, que teve o contrato interrompido em dezembro de 2019, após a concessionária CCR MSVia solicitar que o Ministério dos Transportes fizesse a relicitação da concessão, alegando que não tinha mais interesse em administrar os 847 km da BR-163 que cortam o Estado.

Esse processo de relicitação ocorreu dois anos após a empresa já ter interrompido novos investimentos, justificando que havia sido prejudicada por um fluxo menor de veículos do que o esperado nas projeções à época da assinatura do contrato, em 2014, e que os empréstimos esperados para as obras não foram totalmente liberados. A empresa só duplicou pouco mais de 150 km, o limite para dar início à cobrança do pedágio.

Com o processo de relicitação em andamento, o governo federal assinou com a CCR MSVia aditivos que a mantiveram no controle da rodovia desde 2021, sendo o último deles em março deste ano, quando foi acertado que a concessionária continuaria administrando a BR-163 até o fim do processo do leilão, previsto para ocorrer em 5 de setembro, com a assinatura do novo contrato.

Só que a decisão do Legislativo de MS de recorrer ao MPF pode postergar a avaliação das propostas que será realizada na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3, no dia 22 de maio.

Atualmente, os interessados em administrar a BR-163 até 2054 estão solicitando informações técnicas para a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e para a MSVia, que gerencia o certame, conforme acordo assinado em janeiro.

Para viabilizar a proposta de barrar o leilão, o deputado estadual Junior Mochi (MDB), presidente da Comissão de Acompanhamento do Processo de Relicitação ou Repactuação do Contrato de Concessão da BR-163/MS da Assembleia Legislativa, afirmou na segunda que coletaria “as assinaturas das entidades, de representações de Câmaras Legislativas e de quem estiver interessado. O documento será encaminhado ao MPF”.

Na quarta-feira, foi realizada a última audiência pública, em Mundo Novo, e agora os deputados vão protocolar o documento no MPF. A data para isso ocorrer, contudo, não foi divulgada.

Sem esse encaminhamento, o Ministério dos Transportes afirmou que não tem conhecimento de “nenhuma decisão relativa à interrupção do leilão da BR-163, marcado para o dia 22 de maio”.

A Pasta disse que “entende que a realização do leilão é uma medida importante para a retomada dos investimentos na região, como a retomada das frentes de duplicações, e preza pela segurança jurídica 
[do certame]”.

O ministério explicou que, atualmente, a concessão está dentro do processo de otimização regido pela Lei nº 13.448/2017, “que prevê a redução significativa dos investimentos”, destacando que, “nesse sentido, uma eventual interrupção do procedimento estruturado significaria preocupante atraso para toda a região do estado de Mato Grosso do Sul”.

O processo de repactuação do contrato entre o governo do Estado e a CCR MSVia teve, no fim de 2024, o aval do Tribunal de Contas da União (TCU), para que o processo tivesse andamento, após a Corte analisar a proposta de novos investimentos, os quais vão chegar a R$ 17 bilhões até 2054. Serão R$ 9,9 bilhões em obras e infraestrutura e outros R$ 7,1 bilhões na operacionalização da rodovia.

Saiba

A campanha contra o leilão da BR-163 feita pelo Legislativo de MS reúne a Assembleia Legislativa, a Câmara Municipal de Campo Grande e alguns deputados federais.

Assine o Correio do Estado

Abuso sexual

STJ restabelece condenação de 12 anos por estupro de vulnerável em MS

Acusado havia conseguido reduzir a pena para seis anos sob o pretexto de "crime tentado"

24/04/2025 10h30

Vítima tinha 5 anos na época do crime

Vítima tinha 5 anos na época do crime Arquivo

Continue Lendo...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de 12 anos de prisão a um homem acusado de praticar ato libidinoso contra sua enteada, que tinha menos de 14 anos à época dos fatos, ocorridos na comarca de Coxim.

O caso teve início após denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou que o réu teria tocado a genitália da criança com a intenção de se satisfazer.

Em primeira instância, a juíza responsável considerou as declarações da vítima e das testemunhas coerentes e suficientes para a condenação, fixando a pena em 12 anos de reclusão, em regime fechado.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), alegando contradições no depoimento da vítima e sustentando que ela teria sido induzida a mentir pelo pai. Além disso, também foi pedido a desclassificação do crime para uma conduta menos grave.

A 1ª Câmara Criminal do TJMS negou o recurso da defesa, mas, de ofício, desclassificou o crime para estupro de vulnerável na modalidade tentada, reduzindo a pena para seis anos de prisão em regime semiaberto.

A decisão foi contestada pela 12ª Procuradoria de Justiça Criminal, representada pela Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila, que recorreu ao STJ.

O argumento central do Ministério Público foi que a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra vulnerável não admite a forma tentada, pois o crime se consuma com qualquer ato libidinoso praticado contra a vítima incapaz.

O relator do caso no STJ, Ministro Messod Azulay Neto, acolheu o recurso do MPMS. Segundo o ministro, a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que o estupro de vulnerável se consuma com qualquer ato libidinoso, não sendo necessário que haja conjunção carnal.

O entendimento do TJMS, ao aplicar a causa de diminuição de pena referente à tentativa, foi considerado incompatível com a lei e com o entendimento consolidado do STJ.

“A prática de atos libidinosos consistentes em toques físicos, contatos voluptuosos ou beijos lascivos já configura o crime de estupro de vulnerável, em sua forma consumada, ainda que não haja conjunção carnal”, destacou o ministro em sua decisão.

Com isso, o STJ restabeleceu a sentença original, fixando novamente a pena em 12 anos de prisão. A decisão transitou em julgado no dia 8 de abril de 2025, não cabendo mais recursos.

O caso

O caso teve início com o relato da vítima, então com cinco anos, que afirmou em entrevista à psicóloga do CREAS, que seu padrasto havia “mexido na sua kikica”.

Segundo o depoimento da criança, o namorado da mãe a colocou em sua cama, introduziu a mão por dentro de sua calça e calcinha e tocou sua genitália, mesmo após ela pedir para que parasse.

A vítima relatou ainda que, em outra ocasião, durante o banho, quando estavam apenas os dois no banheiro, ele também teria tocado sua genitália, não sob o pretexto de passar sabonete, mas de forma considerada abusiva.

A menor descreveu que sentiu dor e que o acusado pediu para que ela parasse de reclamar, repetindo esse comportamento em mais de uma oportunidade.

No exame de conjunção carnal e ato libidinoso diverso, o laudo não foi conclusivo: atestou apenas que a vítima era virgem, sem descartar a possibilidade de abuso.

Em depoimento especial, já aos oito anos, a vítima reafirmou que o padrasto mexeu em sua genitália “para ver se estava assada”, descrevendo o episódio ocorrido no quarto da mãe, quando estava deitada na cama e o acusado colocou a mão por dentro de seu short e calcinha.

Ela relatou que, após o ocorrido, contou imediatamente ao pai e à mãe. Desta vez, negou ter tomado banho com o acusado ou ter sido instruída por alguém a relatar os fatos.

O processo destacou a coerência dos relatos da vítima, tanto nos depoimentos iniciais quanto em juízo, mesmo com pequenas discrepâncias consideradas normais devido ao tempo decorrido, à idade da vítima e ao constrangimento inerente ao tema.

O relatório psicológico corroborou a narrativa da criança, apontando que ela relatou os mesmos fatos em diferentes ocasiões, demonstrando segurança e inteligência acima da média para sua idade.

Assine o Correio do Estado

Cidades

Homem morre após ser atingido por eucalipto em MS

Acidente aconteceu na tarde da última quarta-feira (23) enquanto o homem trabalhava em uma área rural

24/04/2025 10h15

Homem morre após ser atingido por eucalipto em MS

Homem morre após ser atingido por eucalipto em MS Dourados News

Continue Lendo...

Um homem morreu após ser atingido por uma árvore enquanto trabalhava no corte de eucaliptos. O acidente aconteceu na tarde desta quarta-feira (23), na região conhecida como Quarta Linha, zona rural de Dourados. A vítima, identificada até o momento apenas como Antônio, foi atingida na cabeça e morreu antes da chegada do socorro.

A Polícia Militar foi acionada e, ao chegar ao local, encontrou a equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que já havia constatado o óbito. A Polícia Civil e a Perícia Técnica também compareceram para os levantamentos.

Segundo relato de uma testemunha, ele e Antônio haviam sido contratados para realizar o corte de árvores de eucalipto na propriedade. Por volta das 15h, o homem informou que precisou interromper o serviço para reabastecer a motosserra, que havia ficado sem combustível. Ele explicou que já havia feito um corte profundo em uma das árvores, que não chegou a cair por estar presa em outra, ainda intacta.

Durante o reabastecimento, Antônio se aproximou da área onde a árvore parcialmente cortada estava e, por conta do vento forte, a estrutura acabou cedendo. A testemunha ainda contou que, ao perceber o risco, gritou e fez gestos para alertar o colega. No entanto, Antônio não reagiu de imediato pois possuía deficiência auditiva e não utilizava o aparelho naquele momento, o que pode ter dificultado a compreensão do alerta.

Antônio ainda tentou sair da área de risco, mas foi atingido antes que conseguisse se afastar. Ele caiu e permaneceu inerte sob galhos e troncos. Após o acidente, a testemunha disse que entrou em contato com o empregador e relatou o ocorrido. O contratante acionou os órgãos de emergência, e o Samu foi ao local, mas a vítima já estava sem vida.

O caso foi registrado e será investigado pela Polícia Civil de Dourados.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail marketing@correiodoestado.com.br na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).