Após três meses de análise, o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, deu aval à relicitação do contrato de concessão da BR-163. A Portaria 156/20, publicada em outubro no Diário Oficial da União, afirma que a proposta da CCR MSVia está de acordo com a política da Pasta.
A concessionária parou há 2 anos as obras de duplicação de 806 quilômetros da via, argumentando que empréstimos não foram liberados e houve queda de 35% na receita com pedágio, por causa da crise econômica. Com validação do processo, a MSVia pediu, no dia 26 de outubro, à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) um prazo maior para entregar todas as informações sobre os investimentos feitos. “A MSVia solicita, respeitosamente, o prazo adicional de 60 dias para envio da complementação da documentação de apuração de bens reversíveis”, consta no ofício encaminhado a Claude Soares Ribeiro de Araújo, gerente de Gestão Econômico-Financeira da autarquia.
Estas informações vão ser importantes por causa do impacto que causam na execução de obras futuras, já que os valores poderão ser abatidos na assinatura do novo contrato de concessão. O atual acordo previa investimentos de R$ 6,5 bilhões até este ano para duplicar toda a estrada, com direito a explorar o serviço por 30 anos. As obras tiveram início em julho de 2014, porém, sofreram atrasos e, em 2018, foram suspensas.
A concessionária deveria ter concluído a duplicação de 806 quilômetros da BR-163 até o ano passado. Entretanto, a empresa duplicou apenas cerca de 150 quilômetros, o que corresponde a 18% do previsto no contrato neste prazo. A MSVia afirma que desde 2014 foram investidos cerca de R$ 1,9 bilhão na rodovia. No mesmo período, a concessionária teve lucro superior a R$ 1 bilhão.
Alegando queda na receita, que os empréstimos prometidos não saíram e que a decisão da Agência Nacional em reduzir, no fim do ano passado, a tarifa de pedágio em 53% inviabilizariam a concessão, no início deste ano, a CCR solicitou a relicitação, que teve decisão favorável em julho, três meses de atraso em relação ao cronograma inicial da diretoria da ANTT, com o pleito sendo encaminhado ao ministro Tarcísio Gomes para dar seu aval. A relicitação é considerada pelo ministro a melhor alternativa em relação a pedir caducidade do contrato por descumprimento do acordo ou realizar nova licitação.
AVAL DO PRESIDENTE
Após três com o processo em suas mãos, no dia 21 de outubro Freitas publicou a portaria: “Há compatibilidade do requerimento de relicitação da concessão da Rodovia BR-163/MS com o escopo da política pública e submeter ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República para deliberação”.
Este Conselho, que tem entre seus integrantes o presidente da República Jair Bolsonaro, precisa dar o sinal verde para a assinatura do novo termo de compromisso em reuniões que são realizadas esporadicamente, sem datas pré-fixadas. Só depois o novo contrato será assinado. A previsão do Ministério é a de que ocorra uma reunião do colegiado ainda este mês.
O conselho recomenda ao presidente da República os projetos que vão integrar o Programa de Parcerias de Investimentos, decidindo, ainda, sobre temas relacionados à execução dos contratos de parcerias e desestatizações.
NOVAS REGRAS
Ao aprovar a relicitação, a ANTT acatou o pedido da concessionária para que a recuperação da pista passe de cinco para 10 anos e mantenha as tarifas de pedágio atuais, sem a redução média de 53,94%, que deveria estar em vigor desde 30 de novembro, mas foi suspensa judicialmente. Também acatou a solicitação da concessionária para que haja “manutenção da tarifa atualmente praticada apenas com a aplicação da correção inflacionária anual pelo IPCA”.
A ANTT acatou o pedido para que “as etapas de recuperação da BR-163/MS sejam readequadas em um horizonte de até 10 anos, priorizando-se a atuação nos segmentos que apresentem os piores parâmetros de desempenho”, sugerindo que a restauração do pavimento seja em 300 km dos 847 km da rodovia.
Os diretores sugeriram ao conselho e ao presidente da República que seja criada uma legislação que limite o prazo para assinatura do termo aditivo, a qualificação da ANTT, do Ministério e do colegiado perdendo o efeito caso o novo “contrato de concessão não seja celebrado em até 90 dias”, com possibilidade de ser prorrogado por 30 dias.
ARBITRAGEM
No fim de 2019, a empresa recorreu à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) questionando o contrato de concessão da BR-163. O pleito ainda não foi analisado.
No dia 12 de maio, a Corte instaurou processo para decidir sobre os critérios adotados pela ANTT para definir as tarifas, analisar todo o processo e decidir se o valor do pedágio deveria estar menor e se realmente houve desequilíbrio econômico-financeiro.