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Ministério de Minas e Energia não vê necessidade para horário de verão

Segundo a pasta, planejamento implantado não justifica medida

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O Ministério de Minas e Energia (MME) avaliou não ser necessário, por enquanto, a implantação do Horário de Verão em 2023. “Em virtude do planejamento seguro implantado pelo ministério desde os primeiros meses do governo, os dados não apontam, até o momento, para nenhuma necessidade de implementação do horário de verão”, disse a pasta, em nota.

Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), os níveis de Energia Armazenada nos reservatórios devem se manter acima de 70% em setembro nas regiões Sul, Norte, Sudeste e Centro-Oeste, o que representa estabilidade no sistema. O ONS também ressalta que o período tipicamente seco está próximo do seu encerramento.

Criado em 1931, o horário de verão foi extinto pelo governo federal em 2019, com base em estudos que apontaram a pouca efetividade na economia energética. O governo da época também se baseou em estudos da área da saúde sobre os impactos da mudança no relógio biológico das pessoas.

Quando foi criado, o adiantamento do relógio em uma hora entre os meses de outubro e fevereiro tinha por objetivo reduzir o consumo de energia elétrica durante o horário de pico, que costumava ser em torno das 18h, e trazer economia de energia com maior utilização da iluminação natural. No entanto, nos últimos anos, o Ministério de Minas e Energia constatou mudanças no horário de pico, com maior consumo de energia no período da tarde, principalmente por causa da intensificação do uso de aparelhos de ar condicionado.

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Prejuízo

Brasil perde R$ 2 bilhões em vacinas vencidas

Ministério da Saúde atribui desperdício à desafios logísticos e rápidas mudanças na composição dos imunizantes

23/11/2024 17h00

Vacina

Vacina Reprodução / Agência Brasil-Tomaz Silva

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O Brasil enfrenta um desafio alarmante na gestão de seu estoque de vacinas contra a Covid-19. Aproximadamente 58 milhões de doses, avaliadas em cerca de R$ 2 bilhões, venceram no estoque federal desde o início da campanha de imunização em 2021. Este número representa apenas as vacinas que não chegaram a ser distribuídas aos estados e municípios.

Perdas Significativas e Discrepâncias nos Dados

O desperdício não se limita ao estoque federal. Há indícios de que as perdas nos estados e municípios podem ser ainda maiores, embora os números exatos sejam incertos devido a divergências nos dados. O Ministério da Saúde aponta uma diferença de mais de 175 milhões de doses entre as distribuídas e as efetivamente aplicadas.

Fatores Contribuintes para o Desperdício:

  • Sistemas não integrados de logística e movimentação de imunobiológicos
  • Atualizações nos modelos de vacinas para combater novas variantes
  • Desafios no armazenamento, especialmente para vacinas que requerem ultrafreezers
  • Resistência à vacinação e disseminação de notícias falsas

Impacto Financeiro e Tentativas de Mitigação

O prejuízo financeiro é substancial, com parte do dano sendo amenizada pela troca de 4,2 milhões de doses da Moderna, avaliadas em aproximadamente R$ 240 milhões. O Tribunal de Contas da União (TCU) estimou em setembro de 2022 que 54,2 milhões de vacinas, no valor de R$ 2,1 bilhões, haviam vencido nos estados e municípios.

Responsabilidade e Ações Futuras

A maior parte das vacinas vencidas no estoque federal foi adquirida durante o governo anterior, principalmente doses da AstraZeneca/Fiocruz. O atual governo enfrenta o desafio de organizar eficientemente a imunização contra a Covid-19, tendo enfrentado críticas por atrasos na compra de imunizantes.

O Ministério da Saúde reconhece a complexidade do problema e cita múltiplos fatores que contribuem para a perda de vacinas, incluindo mudanças rápidas na composição e tecnologia das vacinas, além de desafios logísticos.

*Com informações de Folhapress

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previdência social

Saiba como excluir automaticamente pagamento associativo pelo Meu INSS

Entidades deve ter autorização do segurado para debitar valor fixo

23/11/2024 16h30

INSS em Campo Grande MS

INSS em Campo Grande MS Foto: Gerson Oliveira / Arquivo

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem desconto de mensalidade de associação a entidades e sindicatos no contracheque, podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

Novos descontos no benefício previdenciário ficarão bloqueados até que o segurado, se quiser, faça o desbloqueio da contribuição associativa. A exclusão já existia, porém, não era de forma automática.

O INSS calcula que dos atuais 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a sindicatos e outras organizações de classe, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos entre janeiro de 2023 a maio de 2024,

E segundo auditoria determinada pelo próprio INSS, todos os débitos nos benefícios que foram autodeclarados como não autorizados foram cancelados.

Saiba como excluir descontos


Os beneficiários devem acessar o Meu INSS com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. E seguir o passo a passo abaixo.

·         Na página inicial, o internauta deve selecionar “Novo pedido”.

·         No campo de busca (onde tem a lupa) escrever: “Excluir mensalidade”.

·         Em seguida irão aparecer opções, selecione: “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.

·         Depois, clicar em “Atualizar” para conferir e, se necessário, atualizar os dados.

·         Selecionar, então, o ícone “Avançar”.

·         Posteriormente, ao ler as instruções, o usuário deve escolher “Avançar” e informar os dados solicitados

·         Então, se necessário, será a hora de anexar os documentos.

·         O aposentado ou pensionista deverá selecionar a agência de relacionamento com o INSS e conferir os dados informados no requerimento.

·         Por fim, deverá declarar que leu e concorda com as informações disponibilizadas acima e clicar em Avançar.

Descontos indevidos
Caso o segurado do INSS queira o estorno de valores de descontos considerados indevidos em seus benefícios realizados por entidades associativas, ele pode entrar em contato direto pelo telefone, que aparece ao lado do nome da entidade no contracheque.

Caso prefira, o beneficiário da previdência social pode enviar e-mail para [email protected], informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.

Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov  e na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.

Legislação


O desconto de mensalidade, em valor fixo, diretamente em aposentadorias e pensões por morte, necessita de prévia autorização expressa do titular do benefício previdenciário.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março deste ano, regulamenta o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas.

Pelas regras, o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.

O documento estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas. Atualmente, 37 empresas têm autorização para realizar descontos de mensalidades associativas, desde que aposentados e pensionistas solicitem ou autorizem.

Conforme a norma do INSS, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.  Cabe à entidade provar que a autorização foi obtida legalmente.

Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos, apresentação de documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.

O desconto de mensalidade associativa não poderá incidir em:

·         benefício por incapacidade temporária;

·         pensão alimentícia;

·         benefício assistencial;

·         acordo internacional para beneficiários residentes no exterior;

·         benefícios pagos por intermédio de empresa convenente ou contratada para complemento de pagamento; e

·         benefícios concedidos por determinação judicial, em caráter provisório.

Os aposentados e pensionistas que têm dúvida sobre desconto de mensalidade associativa no pagamento de seus benefícios, podem consultar a tela inicial do aplicativo/site  Meu INSS, na aba “mensalidade associativa”.

Para saber quais entidades têm acordo com o INSS para realizar descontos de contribuições associativas, o interessado deve acessar o link.

Para mais informações, há também a Central 135.

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