Cidades

ANTIRRÁBICA

Ministério distribuirá novas doses da vacina até fim de fevereiro

Ministério distribuirá novas doses da vacina até fim de fevereiro

agência brasil

17/01/2012 - 19h30
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O Ministério da Saúde deve concluir, até o final de fevereiro, a distribuição de 30 milhões de doses de vacina antirrábica para todos os estados brasileiros. Em 2010, a imunização de cães e gatos foi suspensa no país depois que reações adversas chegaram a provocar a morte de alguns animais. No ano passado, apenas os estados onde ainda havia circulação do vírus receberam quantitativo para a realização de campanhas.

Em entrevista à Agência Brasil, o secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa, explicou que as doses antirrábicas a serem utilizadas este ano são “parte produzidas no Brasil, parte importadas”. Segundo ele, o laboratório brasileiro teve seus testes de qualidade reforçados, enquanto o produtor estrangeiro é listado como pré-qualificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Jarbas lembrou que não existe uma campanha nacional de vacinação antirrábica e que, a partir de março, cada estado deve definir o próprio calendário com base na realidade epidemiológica registrada. No Paraná, por exemplo, apenas a região de Foz do Iguaçu é convocada para a vacinação de cães e gatos. Nas demais áreas, inclusive na capital, não há circulação do vírus.

“O problema da transmissão da raiva são aquelas cidades com muitos cães errantes, sem um dono. Esse cão nunca é levado para vacinar. A vacinação de animais é uma medida importante, mas nunca é 100% efetiva. Por isso, temos que recomendar às pessoas que, em caso de agressão de cão, gato ou morcego, procurar imediatamente o posto de saúde”, reforçou o secretário.

Para Jarbas, a raiva já foi um grande problema de saúde pública no país, mas se encontra em declínio acentuado. Há 20 anos, as notificações chegavam a quase 200, contra duas em 2011 – ambas no estado do Maranhão.

“Os casos que acontecem hoje são esporádicos, raros e decorrem principalmente de pessoas que, uma vez agredidas, não procuram o posto de saúde imediatamente ou começam o tratamento e o abandonam por algum motivo”, explicou. Segundo ele, a vacina antirrábica e o soro antirrábico estarão disponíveis em todos os postos de saúde do Brasil.

No caso específico de animais domésticos, é preciso verificar se há algum sinal de agressão, como marcas de mordida, além de estar atento a qualquer alteração no comportamento do animal. A orientação do ministério é levar o animal imediatamente para um centro de controle de zoonoses ou a uma clínica veterinária.

“É preciso manter a vacinação do animal atualizada e, se a pessoa sofrer alguma agressão, deve comunicá-la imediatamente. A vacina e o soro só são aplicados em situações posteriores à agressão. Mesmo que o animal tenha raiva, a pessoa, ao tomar a vacina e o soro, fica totalmente prevenida e não vai mais correr o risco de desenvolver a raiva”, concluiu.

choque elétrico

Justiça nega indenização a trabalhador que se acidentou no pátio da empresa

Homem levou choque de grande intensidade ao usar vara metálica para colher mangas; indenização foi negada pois ele estava fora do horário de expediente

26/02/2026 16h15

Homem levou choque de forte intensidade ao encostar na fiação elétrica enquanto pegava manga

Homem levou choque de forte intensidade ao encostar na fiação elétrica enquanto pegava manga Foto: Ilustrativa

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, negar o pedido de indenização de um trabalhador que sofreu um acidente no pátio da empresa em que trabalhava, mas fora do horário de expediente.

Conforme o processo, movido pelo homem, ele trabalhava como geólogo em uma empresa de saneamento e, num período fora do horário da jornada de trabalho, quando usava uma vara metálica para colher mangas de uma árvore, sofreu um choque elétrico de grande intensidade.

Ainda segundo os autos, no dia dos fatos, ele havia retornado de uma viagem a trabalho e, após ir para a própria residência, se deslocou à sede da empresa para devolver o veículo funcional.

Por volta das 18h, já fora da jornada, ele permaneceu no pátio colhendo mangas, acompanhado de seus familiares, quando ele se desequilibrou e tocou acidentalmente os cabos elétricos com a vara metálica.

O choque causou queimaduras de terceiro grau no braço direito e na região da costela do homem.

Ele ingressou com o processo buscando indenização por danos morais e materiais, sob alegação de que a empresa foi omissa e não adotou as medidas de segurança necessárias, afirmando ainda que se encontrava em atividade laboral.

O funcionário disse ainda que os galhos da árvore encobriam os cabos de energia que houve omissão da empresa quanto à sinalização dos riscos elétricos.

A empresa, por outro lado, explicou que o acidente aconteceu fora da jornada de trabalho, em um momento de lazer, quando o empregado estava acompanhado da esposa e de duas crianças.

Foram apresentadas imagens do sistema de segurança para demonstrar que o funcionário já havia terminado o expediente.

Sentença

Em primeiro grau, foi negada a indenização. O juiz Antônio Arraes Branco Avelino entendeu que o acidente foi causado por ato imprudente do próprio trabalhador, e não por falha da empresa.

"A alegação de que se encontrava em atividade laboral não encontra respaldo nos elementos probatórios. Ao contrário, as provas constantes nos autos revelam que o autor já havia encerrado sua jornada de trabalho e, de maneira voluntária, resolveu permanecer nas dependências da empresa para fins pessoais, praticando atividade estranha às suas atribuiçõesprofissionais", disse o juiz.

"Ademais, a versão de que os galhos da árvore encobriam os cabos de energia foi categoricamente refutada pelo acervo instrutório, que apontou a plena visibilidade da rede elétrica e a regularidade das instalações, conforme consignado no laudo técnico pericial", acrescentou o magistrado.

As imagens do circuito de segurança corroboraram o entendimento, evidenciando que a rede elétrica era bem visível no local do acidente, sem obstrução significativa  por galhos ou folhagens. As testemunhas ouvidas em juízo também confirmaram a visibilidade dos cabos de energia.

Ainda em juízo, o perito foi igualmente enfático ao afastar qualquer omissão da empresa quanto à sinalização dos riscos elétricos.

"Assim, não há como imputar à reclamada qualquer responsabilidade pelo evento danoso", concluiu o juiz de primeiro grau.

O trabalhador recorreu da decisão e o desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, relator do processo, manteve a decisão.

Segundo ele, o acidente não tem relação com o contrato de trabalho, pois o empregado já havia encerrado suas atividades e permaneceu no local por vontade própria.

“Ele voltou à empresa apenas para devolver o veículo e, fora do expediente, decidiu colher mangas no pátio. As provas mostram que não estava em atividade de trabalho, mas realizando uma ação pessoal, sem ligação com suas funções profissionais”, destacou o relator.

Com isso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão que negou o pedido de indenização, reconhecendo que o acidente não teve relação com o trabalho.

20 municípios

IFMS:inscrições para curso a distância encerram quarta-feira

Ofertados em 20 municípios, cursos terão duração de três meses

26/02/2026 15h45

Divulgação/IFMS

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As inscrições no processo seletivo para ingresso em cursos de qualificação profissional ofertados a distância pelo Instituto Federal de Mato Grosso do Sul se encerram na próxima quarta-feira (4).

Os cursos de Assistente Administrativo, Operador de Computador e Vendedor são de Formação Inicial e Continuada (FIC) e têm duração de três meses. 

Há vagas em 20 municípios: Amambai, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Camapuã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Inocência, Maracaju, Nova Andradina, Paraíso das Águas, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, São Gabriel do Oeste e Três Lagoas..

Inscrições

Para se inscrever, o interessado deve usar o próprio Cadastro de Pessoa Física (CPF) e seguir as seguintes etapas:

  • Cadastro
  • Acessar a Página do Candidato da Central de Seleção;
  • Preencher os campos com os dados pessoais;
  • Conferir se o nome e a data de nascimento estão corretos;
  • Clicar em 'Enviar Cadastro';

Quem já tem cadastro deve clicar em 'Atualizar Meus Dados', ver se as informações estão corretas e clicar em 'Enviar Cadastro'.

Seleção

Para os cursos com o número de vagas limitado, os inscritos serão selecionados por sorteio eletrônico, previsto para 9 de março.

Haverá sorteio para as vagas ofertadas em Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Paraíso das Águas e Três Lagoas. Nos demais municípios, as vagas são ilimitadas e, por isso, não será necessário fazer sorteio.

De acordo com o cronograma do processo seletivo, a divulgação da primeira chamada está prevista para 17 de março, com matrículas entre os dias 18 e 27. As aulas terão início no dia 13 de abril.

Saiba*

Os cursos de Formação Inicial e Continuada do IFMS conduzem os estudantes à capacitação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à atualização profissional.

Os concluintes receberão certificado de formação na área, com validade nacional, e estarão habilitados ao exercício profissional.

Em caso de dúvida, o contato com o Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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