Cidades

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Justiça nega indenização a trabalhador que se acidentou no pátio da empresa

Homem levou choque de grande intensidade ao usar vara metálica para colher mangas; indenização foi negada pois ele estava fora do horário de expediente

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, negar o pedido de indenização de um trabalhador que sofreu um acidente no pátio da empresa em que trabalhava, mas fora do horário de expediente.

Conforme o processo, movido pelo homem, ele trabalhava como geólogo em uma empresa de saneamento e, num período fora do horário da jornada de trabalho, quando usava uma vara metálica para colher mangas de uma árvore, sofreu um choque elétrico de grande intensidade.

Ainda segundo os autos, no dia dos fatos, ele havia retornado de uma viagem a trabalho e, após ir para a própria residência, se deslocou à sede da empresa para devolver o veículo funcional.

Por volta das 18h, já fora da jornada, ele permaneceu no pátio colhendo mangas, acompanhado de seus familiares, quando ele se desequilibrou e tocou acidentalmente os cabos elétricos com a vara metálica.

O choque causou queimaduras de terceiro grau no braço direito e na região da costela do homem.

Ele ingressou com o processo buscando indenização por danos morais e materiais, sob alegação de que a empresa foi omissa e não adotou as medidas de segurança necessárias, afirmando ainda que se encontrava em atividade laboral.

O funcionário disse ainda que os galhos da árvore encobriam os cabos de energia que houve omissão da empresa quanto à sinalização dos riscos elétricos.

A empresa, por outro lado, explicou que o acidente aconteceu fora da jornada de trabalho, em um momento de lazer, quando o empregado estava acompanhado da esposa e de duas crianças.

Foram apresentadas imagens do sistema de segurança para demonstrar que o funcionário já havia terminado o expediente.

Sentença

Em primeiro grau, foi negada a indenização. O juiz Antônio Arraes Branco Avelino entendeu que o acidente foi causado por ato imprudente do próprio trabalhador, e não por falha da empresa.

"A alegação de que se encontrava em atividade laboral não encontra respaldo nos elementos probatórios. Ao contrário, as provas constantes nos autos revelam que o autor já havia encerrado sua jornada de trabalho e, de maneira voluntária, resolveu permanecer nas dependências da empresa para fins pessoais, praticando atividade estranha às suas atribuiçõesprofissionais", disse o juiz.

"Ademais, a versão de que os galhos da árvore encobriam os cabos de energia foi categoricamente refutada pelo acervo instrutório, que apontou a plena visibilidade da rede elétrica e a regularidade das instalações, conforme consignado no laudo técnico pericial", acrescentou o magistrado.

As imagens do circuito de segurança corroboraram o entendimento, evidenciando que a rede elétrica era bem visível no local do acidente, sem obstrução significativa  por galhos ou folhagens. As testemunhas ouvidas em juízo também confirmaram a visibilidade dos cabos de energia.

Ainda em juízo, o perito foi igualmente enfático ao afastar qualquer omissão da empresa quanto à sinalização dos riscos elétricos.

"Assim, não há como imputar à reclamada qualquer responsabilidade pelo evento danoso", concluiu o juiz de primeiro grau.

O trabalhador recorreu da decisão e o desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, relator do processo, manteve a decisão.

Segundo ele, o acidente não tem relação com o contrato de trabalho, pois o empregado já havia encerrado suas atividades e permaneceu no local por vontade própria.

"Ele voltou à empresa apenas para devolver o veículo e, fora do expediente, decidiu colher mangas no pátio. As provas mostram que não estava em atividade de trabalho, mas realizando uma ação pessoal, sem ligação com suas funções profissionais", destacou o relator.

Com isso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão que negou o pedido de indenização, reconhecendo que o acidente não teve relação com o trabalho.

Cinema

Homem acusado de vazar novo 'Avatar' é preso e pode cumprir até 7 anos de pena

A polícia relatou que o homem teria feito o download do filme, ainda não lançado, e divulgado trechos nas redes sociais

24/04/2026 23h00

Divulgação

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Um homem de 26 anos, acusado de ter sido o responsável pelo vazamento do novo filme animado da saga Avatar, intitulado Aang: The Last Airbender, foi preso em Singapura. A informação foi divulgada pelo jornal local The Strait Times nesta sexta-feira, 24.

Em comunicado à imprensa local, a polícia relatou que o homem teria feito o download do filme, ainda não lançado, e divulgado trechos nas redes sociais. As autoridades encontraram uma série de dispositivos eletrônicos em sua posse, que continham, inclusive, uma cópia do filme completo.

Segundo as investigações, ele conseguiu acesso remoto a um dos servidores do serviço de streaming Paramount+, de onde conseguiu realizar o download do filme que posteriormente vazou nas redes sociais. A plataforma investiga o caso desde o vazamento, que ocorreu no dia 12 de abril.

Ainda de acordo com o The Strait Times, o suspeito é investigado por acesso não autorizado a material de informática. O crime prevê pena máxima de 7 anos de prisão, multa não superior a US$ 50 mil (cerca de R$ 250 mil na conversão atual) ou ambas, segundo as leis locais.

Relembre o caso

No dia 12 de abril, um perfil no X começou a publicar diversas cenas do filme em questão. A pessoa por trás da conta, sob o nome de usuário @ImStillDissin, afirmava que a Nickelodeon teria enviado o filme completo em seu e-mail por engano.

O filme é uma continuação de Avatar: A Lenda de Aang, série animada da Nick, que pertence à Paramount. O longa foi publicado completo na plataforma, mas já foi derrubado.

Inicialmente, a Paramount planejava lançar a animação nos cinemas, com estreia marcada para o dia 9 de outubro nos Estados Unidos. No entanto, após uma série de adiamentos e mudanças internas, o estúdio mudou de ideia e decidiu lançar o título diretamente no streaming. Muitos fãs não gostaram da mudança.

Aang: The Last Airbender continua a saga de Aang, um garoto de 12 anos que descobre ser um Avatar, ou seja, a única pessoa capaz de comandar os quatro elementos e ponte entre os mundos físico e espiritual. No novo filme, ele aparecerá já adulto e precisando lidar com novas ameaças.

Onde assistir?

O filme, vale destacar, não tem relação com o live-action da Netflix, Avatar: O Último Mestre do Ar, que tem segunda temporada confirmada para este ano.

A Lenda de Aang está disponível para streaming na Netflix e no Paramount+. Já The Last Airbender segue com estreia marcada para 9 de outubro no Paramount+.
 

Aviação

Transporte aéreo de passageiros cresce 7,7% no 1º trimestre ante mesmo período de 2025

Movimentação foi puxada principalmente pelo segmento internacional, que cresceu 13% no trimestre

24/04/2026 21h00

FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O transporte aéreo de passageiros no Brasil manteve desempenho de crescimento no início de 2026, com avanço de 7,7% no primeiro trimestre em relação ao mesmo período do ano passado Segundo levantamento do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), com base em dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mais de 33,5 milhões de passageiros embarcaram em voos domésticos e internacionais no período.

A movimentação foi puxada principalmente pelo segmento internacional, que cresceu 13% no trimestre, somando mais de 8,3 milhões de passageiros. No mercado doméstico, o aumento foi de 6%, com cerca de 25,2 milhões de viajantes.

Considerando apenas março, foram transportados 10,6 milhões de passageiros, recorde para o mês, sendo 8 milhões em voos domésticos e 2,6 milhões em internacionais. Na comparação anual, o crescimento foi de 3,1%, com alta de 1,3% no segmento doméstico e de 8,9% no internacional.

Diante da pressão de custos, o governo adotou medidas para o setor, como a redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins sobre o querosene de aviação (QAV) e o adiamento de tarifas de navegação aérea.

Também estão em estudo novas ações para mitigar impactos sobre as tarifas ao consumidor, segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca.

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