O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil para apurar a regularidade de contratação de escritórios de advocacia pela Câmara Municipal de Costa Rica, representada pelo chefe do Poder Legislativo, o vereador Artur Delgado Baird. O procedimento corre no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Costa Rica.
Os contratos que estão sob investigação são os da Câmara Municipal com os escritórios "Bastos, Claro e Duailibi Advogados Associados" e "Kleber Furtado Coelho - Sociedade Individual de Advocacia".
O gasto anual com os dois escritórios atinge foi R$ 324.000,00, valor considerado suficiente para custear os cargos jurídicos efetivos da própria Câmara, segundo a Promotoria de Justiça.
Diante da situação, o promotor de justiça George Cássio Tiosso Abbud emitiu uma recomendação administrativa ao vereador Artur Delgado Baird, para que a Câmara Municipal proceda com a imediata revogação/rescisão dos contratos firmados com os escritórios ou a sua não renovação.
Outra recomendação é para que a Câmara se abstenha de proceder à contratação direta de escritório de advocacia sem a estrita observância dos parâmetros do art. 74, inciso III e alíneas da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata sobre a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nos casos em que a realização do trabalho por profissional ou empresa de notória especialização seja essencial e reconhecidamente adequada à plena satisfação do objeto contratado.
Por fim, recomendou para que sejam adotadas providências para o provimento do cargo de Advogado, que deve ser preencido mediante concurso público, previsto pela Resolução nº 13/2017 da Câmara Municipal de Costa Rica, sob pena de responsabilização, mediante ajuizamento da ação civil cabível.
A Câmara tem 10 dias úteis para informar se irá acatar ou não a recomendação. O descumprimento destas orientações pode levar ao ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os responsáveis.
Irregularidades apontadas
O promotor de justiça apontou que houve inexigibilidade de licitação indevida, pois as contratações foram feitas sob o pretexto de "natureza singular". Porém, George Cássio argumenta que os serviços prestados são genéricos e comuns, como consultas por telefone e e-mail, não justificando a inviabilidade de competição.
"Os Relatórios das Atividades prestadas pelos dois escritórios de advocacia, no período compreendido entre março e outubro de 2025 evidenciam a prática de atos que não demandam qualquer complexidade, que escapem às atribuições regulamentares dos cargos de Assessor Jurídico e Advogado, previstos no Plano de Cargos da Câmara Municipal de Costa Rica, precisamente nos sobreditos Anexos da Resolução nº 13/2017".
Outra irregularidade apontada é a substituição de servidores. O promotor destaca que essas funções deveriam ser exercidas pelo assessor jurídico, cargo já ocupado, e por um advogado concursado, ferindo a necessidade de estruturação da carreira pública.
"Verifica-se que os objetos para os quais os dois escritórios foram contratos, mediante procedimentos de inexigibilidade de licitação, inserem-se nas atribuições do Assessor Jurídico da Câmara Municipal, cargo já
provido pelo Dr. Leonardo Pincelli Carrijo, bem como nas do Advogado, cargo desprovido, mas que pode, e deve, ser preenchido".
O promotor considera que a singularidade dos serviços prestados, base legal usada pela Câmara Municipal de Costa Rica para as duas contratações, não encontra respaldo na inexigibilidade de licitação, pois não corresponde a 'singularidade' do serviço prestado, mas sim ao "serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual".
A violação da impessoalidade também foi um fator a ser analisado pela promotoria, pois foi constatado que o advogado que responde pelo escritório Kleber Furtado Coelho prestou serviços particulares ao então candidato e atual Presidente da Câmara Municipal de Costa Rica, Artur Delgado Baird, nas Eleições Municipais de 2024.
O alto custo para manter estes dois contratos foi também um dos pontos analisados, já que a despesa anual com o somatório dos preços de ambos os referidos escritórios atingem a cifra de R$ 324.000,00, "quantia mais do que suficiente para o pagamento de remuneração dos cargos de assessor jurídico e de advogado, previstos pelo Plano de Cargos da Câmara Municipal", sobretudo para a execução de atribuições que não configuram das previstas para as funções.

