Cidades

COSTA RICA

Ministério Público apura irregularidades na contratação de advogados pela Câmara Municipal

A 1ª Promotoria de Justiça de Costa Rica expediu uma recomendação administrativa, para que o presidente da Casa de Leis rescinda o contrato imediatamente com os escritórios

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil para apurar a regularidade de contratação de escritórios de advocacia pela Câmara Municipal de Costa Rica, representada pelo chefe do Poder Legislativo, o vereador Artur Delgado Baird. O procedimento corre no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Costa Rica.

Os contratos que estão sob investigação são os da Câmara Municipal com os escritórios "Bastos, Claro e Duailibi Advogados Associados" e "Kleber Furtado Coelho - Sociedade Individual de Advocacia". 

O gasto anual com os dois escritórios atinge foi R$ 324.000,00, valor considerado suficiente para custear os cargos jurídicos efetivos da própria Câmara, segundo a Promotoria de Justiça.

Diante da situação, o promotor de justiça George Cássio Tiosso Abbud emitiu uma recomendação administrativa ao vereador Artur Delgado Baird, para que a Câmara Municipal proceda com a imediata revogação/rescisão dos contratos firmados com os escritórios ou a sua não renovação.

Outra recomendação é para que a Câmara se abstenha de proceder à contratação direta de escritório de advocacia sem a estrita observância dos parâmetros do art. 74, inciso III e alíneas da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata sobre a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nos casos em que a realização do trabalho por profissional ou empresa de notória especialização seja essencial e reconhecidamente adequada à plena satisfação do objeto contratado. 

Por fim, recomendou para que sejam adotadas providências para o provimento do cargo de Advogado, que deve ser preencido mediante concurso público, previsto pela Resolução nº 13/2017 da Câmara Municipal de Costa Rica, sob pena de responsabilização, mediante ajuizamento da ação civil cabível.

A Câmara tem 10 dias úteis para informar se irá acatar ou não a recomendação. O descumprimento destas orientações pode levar ao ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os responsáveis.

Irregularidades apontadas

O promotor de justiça apontou que houve inexigibilidade de licitação indevida, pois as contratações foram feitas sob o pretexto de "natureza singular". Porém, George Cássio argumenta que os serviços prestados são genéricos e comuns, como consultas por telefone e e-mail, não justificando a inviabilidade de competição.

"Os Relatórios das Atividades prestadas pelos dois escritórios de advocacia, no período compreendido entre março e outubro de 2025 evidenciam a prática de atos que não demandam qualquer complexidade, que escapem às atribuições regulamentares dos cargos de Assessor Jurídico e Advogado, previstos no Plano de Cargos da Câmara Municipal de Costa Rica, precisamente nos sobreditos Anexos da Resolução nº 13/2017".

Outra irregularidade apontada é a substituição de servidores. O promotor destaca que essas funções deveriam ser exercidas pelo assessor jurídico, cargo já ocupado, e por um advogado concursado, ferindo a necessidade de estruturação da carreira pública.

"Verifica-se que os objetos para os quais os dois escritórios foram contratos, mediante procedimentos de inexigibilidade de licitação, inserem-se nas atribuições do Assessor Jurídico da Câmara Municipal, cargo já
provido pelo Dr. Leonardo Pincelli Carrijo, bem como nas do Advogado, cargo desprovido, mas que pode, e deve, ser preenchido".

O promotor considera que a singularidade dos serviços prestados, base legal usada pela Câmara Municipal de Costa Rica para as duas contratações, não encontra respaldo na inexigibilidade de licitação, pois não corresponde a 'singularidade' do serviço prestado, mas sim ao "serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual". 

A violação da impessoalidade também foi um fator a ser analisado pela promotoria, pois foi constatado que o advogado que responde pelo escritório Kleber Furtado Coelho prestou serviços particulares ao então candidato e atual Presidente da Câmara Municipal de Costa Rica, Artur Delgado Baird, nas Eleições Municipais de 2024. 

O alto custo para manter estes dois contratos foi também um dos pontos analisados, já que a despesa anual com o somatório dos preços de ambos os referidos escritórios atingem a cifra de R$ 324.000,00, "quantia mais do que suficiente para o pagamento de remuneração dos cargos de assessor jurídico e de advogado, previstos pelo Plano de Cargos da Câmara Municipal", sobretudo para a execução de atribuições que não configuram das previstas para as funções.

CÂMARA MUNICIPAL

Vereadores derrubam veto e garantem isenção do IPTU para imóveis até R$ 100 mil

Os moradores que serão beneficiados com a derrubada são do programa Minha Casa, Minha Vida, áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais

26/02/2026 16h30

Anteriormente, o valor venal estipulado era de R$ 83 mil.

Anteriormente, o valor venal estipulado era de R$ 83 mil. Divulgação

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Os vereadores de Campo Grande derrubaram o veto do Executivo ao Projeto de Lei 12.179/25, o qual modifica a lei que dispõe sobre a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos mutuários dos programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida (faixa social), áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais.

A proposta amplia a faixa de isenção para os imóveis cujo valor venal (preço de mercado) seja igual ou inferior a R$ 100 mil. Anteriormente, o valor estipulado era de R$ 83 mil.

O projeto prevê ainda que o valor será anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O vereador Leinha, autor da proposta, esclareceu que a lei de 2016 estava obsoleta, e que esse valor fará diferença para a moradora que teve aumento no preço de mercado do imóvel, atingindo as pessoas que têm maior necessidade.

"O Guia Prático de Isenção do IPTU tem essa correção para aposentados, pensionistas, idosos, deficientes e por que não os mutuários?", questionou.

Justificativa

De acordo com a ementa apresentada na proposta, a alteração legislativa reconhece uma distorção na aplicação da política pública de isenção, a qual visa garantir o benefício a cidadãos financeiramente mais carentes.

O principal objetivo do projeto é corrigir esta distorção causada pela ausência de atualização monetária no valor venal máximo do imóvel para fins de isenção de IPTU.

O novo valor base de R$ 100.000,00 será anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice oficial que venha a substituí-lo.

Projeto de lei 12.179/25

Modifica a Lei nº 5.680 de 16 de março de 2016, que "Dispõe sobre a isenção de IPTU dos mutuários dos Programas Habitacionais Minha Casa, Minha Vida (faixa social) áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais executados pelo Poder Público e dá outras providências."

Art. 1º Modifica a Lei n. 5.680/2016 5 e o Art. 2º passa a vigorar acrescido dos §1º, §2º e §3º com a seguinte redação:

Art. 2º Os imóveis construídos que serão atingidos pela isenção do Imposto Predial serão aqueles cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§1º O valor estabelecido no caput deste artigo será anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que legalmente o substitua.

§2º Para efeitos da primeira atualização monetária para os exercícios seguintes, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será considerado como o valor base a ser corrigido, no exercício financeiro da promulgação desta Emenda à Lei.

§3º A primeira atualização do valor de isenção será aplicada a partir do exercício fiscal de 2026.

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choque elétrico

Justiça nega indenização a trabalhador que se acidentou no pátio da empresa

Homem levou choque de grande intensidade ao usar vara metálica para colher mangas; indenização foi negada pois ele estava fora do horário de expediente

26/02/2026 16h15

Homem levou choque de forte intensidade ao encostar na fiação elétrica enquanto pegava manga

Homem levou choque de forte intensidade ao encostar na fiação elétrica enquanto pegava manga Foto: Ilustrativa

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, negar o pedido de indenização de um trabalhador que sofreu um acidente no pátio da empresa em que trabalhava, mas fora do horário de expediente.

Conforme o processo, movido pelo homem, ele trabalhava como geólogo em uma empresa de saneamento e, num período fora do horário da jornada de trabalho, quando usava uma vara metálica para colher mangas de uma árvore, sofreu um choque elétrico de grande intensidade.

Ainda segundo os autos, no dia dos fatos, ele havia retornado de uma viagem a trabalho e, após ir para a própria residência, se deslocou à sede da empresa para devolver o veículo funcional.

Por volta das 18h, já fora da jornada, ele permaneceu no pátio colhendo mangas, acompanhado de seus familiares, quando ele se desequilibrou e tocou acidentalmente os cabos elétricos com a vara metálica.

O choque causou queimaduras de terceiro grau no braço direito e na região da costela do homem.

Ele ingressou com o processo buscando indenização por danos morais e materiais, sob alegação de que a empresa foi omissa e não adotou as medidas de segurança necessárias, afirmando ainda que se encontrava em atividade laboral.

O funcionário disse ainda que os galhos da árvore encobriam os cabos de energia que houve omissão da empresa quanto à sinalização dos riscos elétricos.

A empresa, por outro lado, explicou que o acidente aconteceu fora da jornada de trabalho, em um momento de lazer, quando o empregado estava acompanhado da esposa e de duas crianças.

Foram apresentadas imagens do sistema de segurança para demonstrar que o funcionário já havia terminado o expediente.

Sentença

Em primeiro grau, foi negada a indenização. O juiz Antônio Arraes Branco Avelino entendeu que o acidente foi causado por ato imprudente do próprio trabalhador, e não por falha da empresa.

"A alegação de que se encontrava em atividade laboral não encontra respaldo nos elementos probatórios. Ao contrário, as provas constantes nos autos revelam que o autor já havia encerrado sua jornada de trabalho e, de maneira voluntária, resolveu permanecer nas dependências da empresa para fins pessoais, praticando atividade estranha às suas atribuiçõesprofissionais", disse o juiz.

"Ademais, a versão de que os galhos da árvore encobriam os cabos de energia foi categoricamente refutada pelo acervo instrutório, que apontou a plena visibilidade da rede elétrica e a regularidade das instalações, conforme consignado no laudo técnico pericial", acrescentou o magistrado.

As imagens do circuito de segurança corroboraram o entendimento, evidenciando que a rede elétrica era bem visível no local do acidente, sem obstrução significativa  por galhos ou folhagens. As testemunhas ouvidas em juízo também confirmaram a visibilidade dos cabos de energia.

Ainda em juízo, o perito foi igualmente enfático ao afastar qualquer omissão da empresa quanto à sinalização dos riscos elétricos.

"Assim, não há como imputar à reclamada qualquer responsabilidade pelo evento danoso", concluiu o juiz de primeiro grau.

O trabalhador recorreu da decisão e o desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, relator do processo, manteve a decisão.

Segundo ele, o acidente não tem relação com o contrato de trabalho, pois o empregado já havia encerrado suas atividades e permaneceu no local por vontade própria.

"Ele voltou à empresa apenas para devolver o veículo e, fora do expediente, decidiu colher mangas no pátio. As provas mostram que não estava em atividade de trabalho, mas realizando uma ação pessoal, sem ligação com suas funções profissionais", destacou o relator.

Com isso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão que negou o pedido de indenização, reconhecendo que o acidente não teve relação com o trabalho.

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