Projeto de lei está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e prevê penalizações a motoristas que abandonarem animais
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul quer estabelecer a cassação da carteira nacional de habilitação (CNH) para quem for flagrado abandonando animais no Estado. A matéria ainda não passou por votação no plenário.
A proposta de autoria do deputado estadual Lucas de Lima, altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê a cassação dos documentos nos casos em que for utilizado veículos automotores para o abandono dos animais.
O artigo proposto dispõe que:
"Será cassado o direito de dirigir do condutor que utilizar veículo automotor para abandonar animal em via pública, zona rural ou qualquer outro local inadequado, quando comprovado o fato por meio de imagem, flagrante ou auto de infração lavrado por autoridade competente".
Ainda segundo o projeto, a cassação da CNH não exclui a responsabilização penal e civil do infrator.
O órgão executivo de trânsito, após comunicação da autoridade policial ou ambiental competente, instaurará processo administrativo para aplicação da penalidade.
Na justificativa, o deputado afirma que o objetivo do projeto é combater o abandono de animais, que, segundo ele, é "frequentemente cometido por pessoas que utilizam veículos automotores para transportar e abandonar cães, gatos e outros animais domésticos em estradas e vias públicas".
Além do sofrimento causado aos animais, o abandono em rodovias e ruas representa risco à segurança no trânsito, podendo provocar acidentes graves.
"A cassação do direito de dirigir é uma medida proporcional à gravidade do ato e reforça o caráter educativo e punitivo da legislação de trânsito, integrando o sistema de proteção aos animais com o ordenamento jurídico viário brasileiro", diz a justificativa.
Lucas de Lima diz ainda que "o projeto é juridicamente viável, socialmente justo e tecnicamente compatível com o Código de Trânsito e com a Lei de Crimes Ambientais".
Tramitação
Atualmente, a proposição foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde será analisada a juridicidade, a constitucionalidade, a legalidade, a redação e a regimentalidade do projeto de lei.
Caso tenha parecer favorável, o projeto é encaminhado para votação no plenário pelos deputados estaduais. Caso tenha parecer contrário, a proposta pode ser arquivada.
Em relatório anexado, é recomendado que, caso haja aprovação em primeira discussão e votação em plenário, a proposta seja encaminhada para as seguintes Comissões Técnicas Permanentes de Mérito:
- Comissão de Serviços Públicos, Obras, Transportes,infraestrutura e Administração, para análise dos aspectos relativos aos serviços públicos,
- Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para análise da política Estadual de Meio Ambiente, Legislação Ambiental e de Defesa Ecológica e assuntos relativos ao meio ambiente, recursos naturais renováveis, flora, fauna e solo.
Uma vez completada a 2ª discussão e votação em Plenário e caso a proposição tenha recebido emenda, esta será encaminhada à CCJR para votação e, em seguida, será enviada à Redação Final.
No relatório, é citada que já existe um projeto semelhante, em tramitação na Câmara dos Deputados, que trata do mesmo tema.
Abandono é crime
O abandono de animais é considerado crime, conforme a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais.
Ela responsabiliza pessoas físicas e jurídicas (empresas) civil, administrativa e penalmente por danos à fauna, flora, recursos naturais e patrimônio cultural.
O abandono de animais pode levar a pena de até 1 ano de prisão, o que é agravado se houver indícios de maus-tratos ou risco para a saúde do animal.
As penas também são aumentadas em casos de crimes contra espécies ameaçadas, durante a noite, ou com métodos de destruição em massa.
A legislação busca a reparação dos danos e o combate à impunidade em ilícitos ambientais, incluindo o descumprimento de normas, como operar sem a devida licença.
Abrigo público
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul acolheu ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), reconhecendo a omissão do Município de Campo Grande na implementação de políticas públicas voltadas ao acolhimento de animais vítimas de abandono e maus-tratos, conforme divulgado pelo órgão na última segunda-feira (23).
A sentença, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, impõe ao município a obrigação de criar, no prazo de 180 dias, um Centro de Acolhimento Provisório e Adoção de Animais, além de adotar medidas permanentes de bem-estar, castração e guarda responsável.
NA ação, o MPMS usou dados que demonstram que milhares de cães e gatos estavam sendo resgatados em situações de maus-tratos e abandono, sem que houvesse estrutura pública para recebê-los.
Segundo levantamento anexado, mais de 2,8 mil animais se encontravam em abrigos independentes e Organizações Não-Governamental (ONGs) entre 2020 e 2022, todos mantidos por voluntários que assumiam custos e responsabilidades que deveriam ser do poder público.
A decisão judicial determina que o município ofereça atendimento veterinário permanente, alimentação adequada, alojamentos separados por porte e condição de saúde, higienização das instalações e registro oficial dos animais com microchipagem.
Também impõe a criação de campanhas periódicas de adoção e educação para guarda responsável, além da instituição de programas de famílias acolhedoras como alternativa ao abrigamento.