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Ministério Público quer proibir biomédicos de realizarem procedimentos estéticos

Órgão entrou com ação na Justiça sustentando que determinados procedimentos devem ser exclusivos de profissionais médicos

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com ação coletiva de consumo contra um instituto de estética, localizado no Monte Castelo, em Campo Grande, e dois biomédicos, por considerar que os procedimentos estéticos ofertados e realizados seriam restritos a médicos.

Conforme a ação, no contrato social do instituto consta como sendo seu objeto social “serviços de procedimentos estéticos, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, aplicação de cursos de estéticas e aplicação de cursos e palestras".

Já os dois biomédicos, inscritos no Conselho Regional de Biomedicina, têm suas atuações profissionais mediante realização de procedimentos estéticos e de embelezamento de pessoas nas dependências do instituto, sendo a mulher responsável legal e o homem responsável técnico.

Conforme o MPMS, são ofertados e realizados procedimentos estéticos mediante técnicas ou aplicação de:

  • ácido hialurônico;
  • bioestimuladores de colágeno;
  • fios de sustentação;
  • harmonização facial, corporal e íntima;
  • intradermoterapia/mesoterapia;
  • laser lavieen;
  • microagulhamento;
  • PEIM (procedimento estético injetável para microvasos);
  • preenchedores dérmicos;
  • skinbooster;
  • toxina botulínica (botox).

Ainda segundo o MPMS, os investigados informaram que os procedimentos injetáveis são minimamente invasivos.

No entanto, o órgão afirma que parte dos procedimentos ofertados e realizados que perfuram a pele e transpõem a superfície corporal, são invasivos, privativos de médicos e com risco à saúde dos consumidores.

“Além dos procedimentos indicados, os requeridos ofertam e ministram cursos sobre procedimentos estéticos, “formando” não  médicos para a execução de procedimentos estéticos invasivos privativos de médicos”, diz o MPMS na ação.

Dentre os cursos ofertados estão mentoria vip para aplicação de toxina botulínica, curso de rejuvenescimento íntimo e curso de aplicação de bioestimulador de colágeno.

O Ministério Público cita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que procedimento invasivo é privativo de médico.

A lei elenca como situações que caracterizam procedimentos invasivos quando há “invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”.

Porém, o MPMS afirma, na ação, que a Medicina é uma ciência dinâmica e que “não lhe cabem definições estáticas ou camisas-de-força por parte do ordenamento jurídico” e que, neste sentido, se mostra equivocado o entendimento de que procedimentos invasivos seriam exclusivamente os mencionados pela lei.

Para reforçar a tese, o órgão cita que no ano de 2016, o Conselho Federal de Medicina emitiu parecer a fim de responder consulta que foi feita pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, e listou os 14 principais procedimentos que seriam invasivos, sendo eles:

  1. Depilação a laser: laser e luz intensa pulsada;
  2. Radiofrequência para aquecimento volumétrico (RF);
  3. Radiofrequência com ablação da epiderme/derme (RF SUBLATIVA),
  4. com eletrocoagulação ou agulhas;
  5. Infravermelho facial e corporal;
  6. Luz intensa pulsada (LIP);
  7. Lasers fracionados não ablativos (LFNA);
  8. Lasers fracionados ablativos (LFA);
  9. Ultrassom focado para lipólise;
  10. Ultrassom microfocado para flacidez cutânea;
  11. Criolipólise;
  12. Microagulhamento com dispositivo cilíndrico rolante (“rollers”);
  13. Toxina botulínica;
  14. Preenchimentos cutâneos;
  15. Peelings químicos.

Depois desse parecer, o Conselho Federal de Medicina baixou uma resolução, que dispõe sobre atos próprios de médicos. A Resolução CFM nº 2416/2024 aponta, no § 7º, que "entende-se por dispositivo médico invasivo aquele que penetre parcial ou totalmente no corpo, seja por um dos seus orifícios ou atravessando a pele".

A resolução classifica ainda como provativos de médicos a indicação e execução de procedimento com toxina botulínica, bioestimuladores, preenchedores, fios de sustentação e quaisquer dispositivos médicos implantáveis.

O Conselho Federal de Biomedicina, por sua vez, editou e publicou atos que elencam a atuação dos biomédicos. No rol de atividades dos profissionais, são citados, dentre outros procedimentos, os de laserterapia, carboxiterapia, intradermoterapia (enzimas e toxinas butolínicas) e preenchimentos semipermanentes.

Quanto a esta normativa, o Ministério Público afirma que os atos extrapolam a legislação que rege a profissão de biomédico para permitir a prática de procedimentos estéticos invasivos, privativos de médicos.

"Em síntese, as Resoluções e as Normativas, ao tratarem sobre procedimentos invasivos para fins de habilitação, inscrição e atuação em estética por biomédicos, se apresentam como normas autônomas, e não meramente regulamentares, contrárias à Lei do Ato Médico e com capacidade de induzir a violação da legislação consumerista e de causar danos e lesões à coletividade de consumidores", diz o MP na ação. 

Ainda segundo o Ministério Público, os procedimentos invasivos praticados pelos biomédicos "representam
riscos aos consumidores, tanto à saúde quanto à vida" e que os não médicos não têm conhecimentos profundos acerca da estrutura facial e demais regiões do corpo humano, o que proporcionaria maiores riscos de intercorrências e de sequelas em pacientes, "por não deterem expertise para lidar com eventos adversos,
imediatos ou tardios."

Pedido de liminar

Na ação, o MPMS pede a concessão de tutela provisória de urgência, para cessar as práticas consideradas irregulares.

"Os fatos descritos acima relacionam-se intimamente com a saúde, a vida e a segurança dos consumidores, bens mais preciosos de qualquer ser humano, sendo inadmissível que os requeridos continuem oferecendo e realizando, até o julgamento final do longo curso deste processo judicial, procedimentos estéticos invasivos, de modo a expor os consumidores a grau elevado de risco", diz o órgão.

O pleito é para que a liminar seja concedida para impedir que os biomédicos ofertem, realizem e divulguem os procedimentos estéticos considerados invasivos, como os que utilizam técnicas com ácido hialurônico, botox, e qualquer outro que venha a penetrar ou perfurar a pele, e que também se abstenham de ofertar e ministrar cursos sobre os procedimentos, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Também é pedida a vedação da divulgação dos procedimentos por meio de publicidade em geral e post nas redes sociais.

Ainda na tutela de urgência, é pleiteada a expedição de ofício ao Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) com solicitação de anotações nos registros profissionais dos biomédicos acerca de seu impedimento judicial de realizar procedimentos estéticos invasivos e, de outro lado, para averiguar, constatar e fiscalizar o cumprimento das determinações contidas na antecipação de tutela.

Por fim, é pedida a expedição de ofício à Vigilância Sanitária Municipal com solicitação para averiguar, constatar e fiscalizar o cumprimento das determinações contidas na antecipação de tutela.

No mérito, o MPMS pede que a imposição de obrigação de não fazer aos biomédicos citados, para se absterem em definitivo de realizar as atividades citadas.

Os profissionais deverão ser intimados para apresentarem sua defesa em Juízo.

CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS

Inquérito investiga prefeitura de MS por pagar salário-base abaixo do mínimo aos servidores

Promotora aponta inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí

23/02/2026 17h10

Centro da cidade de Naviraí

Centro da cidade de Naviraí Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil contra a Prefeitura de Naviraí para apurar e corrigir uma suposta violação do Poder Executivo em relação aos pagamentos dos salários-base dos servidores públicos, que estão recebendo abaixo do vencimento mínimo nacional.

De acordo com a Promotora de Justiça, Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, a medida adotada pela Prefeitura viola o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e da garantia de salário, que não deve ser nunca inferior ao mínimo.

Ainda segundo os fundamentos da promotora Fernanda Proença, o inquérito foi aberto devido ao flagrante de uma "evidenciada situação" de inconstitucionalidade e também porque o prazo do procedimento (notícia de fato) expirou, sem que a Prefeitura resolvesse o problema de forma voluntária. 

Por fim, Fernanda aponta que, segundo o artigo 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesas com pessoal, embora existam limites de gastos, a administração do município deve primeiro reduzir despesas com cargos em comissão e funções de confiança (pelo menos 20%) ou exonerar servidores não estáveis antes de sacrificar o direito ao salário mínimo dos servidores. Com a evolução para esta fase, o objetivo do MPMS agora é "apurar e corrigir suposta violação".

Origem do processo

A investigação começou a partir de uma manifestação do gabinete da vereadora Giovana Silvério (PSD), que denunciava uma possível inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí, pelo fato destes profissionais estarem recebendo um vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional, atualizado para R$ 1.621 este ano.

De acordo com o documento, as categorias que estão sendo prejudicadas são: 

  • operador de serviços públicos
  • auxiliar de serviços diversos
  • vigia
  • lavador e lubrificador de veículos e máquinas
  • auxiliar de oficina, 
  • técnico de manutenção de parques e jardins
  • zelador
  • auxiliar de laboratório
  • Operador de Serviços Públicos III.

O processo diz que estes profissionais recebiam o montante de R$1.482,68, e para compensar os valores havia o pagamento de R$ 35,32, como "complemento para atendimento ao salário mínimo", amparado, segundo a Prefeitura, na Lei Complementar n° 287, de 9 de junho de 2025.

Ocorre que, durante o procedimento, a prefeitura de Naviraí publicou a Lei Complementar n. 296, de 19 de dezembro de 2025, a qual estabelece que os servidores públicos do poder executivo municipal que recebiam abaixo do salário mínimo passariam a receber vencimento básico de R$1.621,00.

Além disso, a legislação previa ainda que a aplicação dos valores seria condicionada à observância dos limites de despesa com pessoal fixadas na lei de responsabilidade fiscal, além da disponibilidade orçamentária e financeira.

Diante disso, a vereadora Giovana Silvério informou que teria apresentado uma emenda modificativa, a fim de que os efeitos financeiros da lei se aplicassem imediatamente a partir da data de sua publicação. Todavia, a emenda foi rejeitada pelo plenário da Câmara de Vereadores.

Posição do Executivo

A Câmara Municipal de Naviraí alega, através da estrutura da sua política remuneratória e leis complementares, que é possível pagar um vencimento-base inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total, somada a gratificações e outras verbas, atinja o valor do piso nacional.

A administração pública também argumenta que ultrapassou os limites de despesas com pessoal em 2025, os quais ficaram acima do teto estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite de 54% do total das receitas e não pode conceder reajuste de pessoal.

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MAIOR DO CENTRO-OESTE

Em meio a questionamentos, carnaval de Corumbá tem números positivos

A verba destinada a Corumbá não atendeu a previsão orçamentária feita pelas entidades carnavalescas, o que acendeu um alerta sobre critérios de prioridade.

23/02/2026 16h00

A folia pantaneira concentrou um público de 111 mil expectadores, segundo o Observatório de Turismo do Pantanal

A folia pantaneira concentrou um público de 111 mil expectadores, segundo o Observatório de Turismo do Pantanal Divulgação

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Mais de oito mil turistas, sendo 300 mil bolivianos, movimento econômico recorde de R$ 16,9 milhões e 1.770 empregos temporários diretos, a maioria gerada pelas agremiações carnavalescas. Os números, mais uma vez, comprovam a força do carnaval de Corumbá. Contudo, a cidade quer rediscutir seu formato depois que o Governo do Estado decidiu priorizar a folia da Capital.

Ao divulgar as estatísticas do Observatório de Turismo do Pantanal, da Fundação Municipal de Turismo, nesta segunda-feira, o prefeito corumbaense Gabriel Alves de Oliveira sustentou que sua cidade faz o melhor carnaval do Centro-Oeste e o investimento do município tem retorno garantido. Disse que está aberto ao diálogo com a comunidade carnavalesca para discutir possíveis mudanças.

A cobrança por um choque na estrutura da festa, em especial no planejamento do desfile das escolas de samba e estratégias para captura de recursos, foi uma das primeiras reações da cidade ao investimento de R$ 2,6 milhões do Estado no carnaval de Campo Grande. A verba destinada a Corumbá (R$ 1,2 milhão) não atendeu a previsão orçamentária feita pelas entidades carnavalescas, o que acendeu um alerta sobre critérios de prioridade. 

“Vamos sentar e discutir o que é melhor, precisamos saber o que queremos e o que podemos para os ajustes”, disse o prefeito, garantindo empenho na discussão com o Estado para a liberação de mais recursos no próximo ano. “Sempre contamos com a parceria do Governo do Estado e vamos buscar ampliar os investimentos”, adiantou.

Maior evento

A construção de um novo espaço para o carnaval de rua - a Avenida General Rondon limita os desfiles e montagem de estruturas alegóricas mais volumosas -, voltou também a ser discutida. “O povo faz o carnaval e deve ser ouvido”, sustenta Gabriel, disposto a buscar apoio para o projeto de um sambódromo, o qual divide a cidade.

A folia pantaneira concentrou um público de 111 mil expectadores, segundo o Observatório de Turismo do Pantanal
Cidade volta a discutir a construção de um sambódromo: ruas centrais limitam os desfiles. Foto: divulgação

Conforme os índices estatísticos do Observatório de Turismo do Pantanal, a folia pantaneira concentrou um público diário de 18,5 mil pessoas durante a programação oficial de seis dias, o que totaliza 111 mil expectadores. A cidade recebeu 8.300 turistas, a maioria do próprio estado, e o giro da economia superou o ano passado: R$ 16,9 milhões. A prefeitura teve um gasto de R$ 6 milhões na organização.

A folia pantaneira concentrou um público de 111 mil expectadores, segundo o Observatório de Turismo do PantanalFoi um dos carnavais mais seguro, segundo relatório das forças de segurança. Foto: divulgação

“O carnaval é o nosso maior evento em movimento econômico, fluxo turístico ao destino e geração de empregos”, observa Zelinho Carvalho, diretor-presidente da Fundação de Turismo do Pantanal, salientando que é proposta da prefeitura ampliar a divulgação do evento em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, origem da maioria dos três mil bolivianos que visitaram a cidade no período.

As agremiações carnavalescas (dez escolas de samba, 14 blocos oficiais e cinco cordões) foram responsáveis por 1.200 vagas de trabalho, de um total de 1.770 geradas durante 2025 e os meses de janeiro e fevereiro deste ano. Com 18 eventos e a grande consagração na passarela do samba, o carnaval foi aprovado pela população e ganhou 88,6% de avaliação positiva dos turistas.

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