O Ministério Público de Mato Grosso do Sul - (MPMS), por meio da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar quase 70 mil imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, na Capital. A ação pretende cumprir o princípio do desenvolvimento urbano sustentável previsto no Estatuto da Cidade.
De acordo com a publicação, a iniciativa do MPMS tem o objetivo de combater os chamados “vazios urbanos”, que impactam diretamente a saúde pública, a segurança e a qualidade de vida da população. Isso porque, um dos principais focos de prejuízo para a sociedade são os milhares de terrenos vazios, muitos tomados pelo mato e pela sujeira
Conforme dados da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em 2022, havia cerca de 69.883 terrenos particulares desocupados na Capital, número que torna inviável a limpeza de todos os imóveis por parte do poder público.
Segundo informação prestada ao Ministério Público, a limpeza de 1.450 lotes demandaria duas equipes exclusivas, ao custo anual de R$ 7 milhões.
Reunião
Durante reunião realizada em 2022 entre o MPMS e representantes da Prefeitura, foi apontado que a legislação municipal está defasada, especialmente a Lei nº 2.909/92, que trata das multas por falta de limpeza. O valor atual da multa é considerado não punitivo e insuficiente para cobrir os custos reais da limpeza.
A Poder Executivo Municipal estuda revisar essa legislação, bem como o Código de Obras e a Lei de Ordenamento de Uso do Solo, com previsão de envio de projeto à Câmara Municipal entre novembro e dezembro de 2025.
Diante da insuficiência estrutural da administração municipal e da existência de decisão judicial que determina a limpeza dos imóveis particulares pelo poder público, caso os proprietários, mesmo notificados, omitam-se no cumprimento do dever, com o repasse dos custos a esses proprietários, o MPMS solicitou o encaminhamento de relatórios sobre a aplicação dos instrumentos urbanísticos de edificação e parcelamento compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação para lotes não edificados, não utilizados ou subutilizados ao longo dos últimos anos, a fim de acompanhar como esses instrumentos vêm sendo empregados.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) já informou que não possui estrutura operacional suficiente para realizar a limpeza de todos os terrenos particulares sem comprometer outros serviços essenciais.
Estatuto da Cidade
O Estatuto da Cidade, instituído pela Lei Federal nº 10.257/2001, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano sustentável no Brasil. O principal objetivo é garantir que a propriedade urbana cumpra sua função social, promovendo o uso adequado do solo, o bem-estar coletivo e o equilíbrio ambiental.
Para isso, a lei oferece uma série de instrumentos urbanísticos e jurídicos, como o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória, o IPTU progressivo no tempo, a desapropriação, a outorga onerosa do direito de construir, as operações urbanas consorciadas, entre outros.
Esses mecanismos permitem aos municípios planejar e ordenar o crescimento urbano, combater a especulação imobiliária e promover cidades mais justas, inclusivas e sustentáveis.


