Cidades

Ultima Ratio

Ministro do STF manda Sérgio Martins, presidente do TJMS, voltar ao cargo

Cristiano Zanin não viu indícios de que Martins era beneficiado do esquema de venda de sentenças; outros quatro desembargadores seguem afastados

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Sérgio Martins, voltará ao cargo que ocupa. A determinação para que ele retorne às atividades é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin. 

Martins estava afastado da função desde 24 de outubro, quando foi deflagrada a Operação Ultima Ratio, juntamente com outros quatro colegas desembargadores.

A Polícia Federal investiga ele e os desembargadores Sideni Soncini Pimentel (presidente eleitor do TJMS), o vice-presidente eleito, Vladimir Abreu da Silva; além Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos por envolvimento em um esquema de venda de sentenças.

Cristiano Zanin atendeu a pedido do advogado de Martins, Rodrigo Mudrovitsch, que afirmou que não havia indícios de que Martins teria se beneficiado financeiramente da venda de decisões judiciais. 
Os outros quatro desembargadores afastados do cargo seguem usando tornozeleira eletrônica e com a proibição de comunicar com os outros investigados. 

Fontes ligadas ao Poder Judiciário já haviam afirmado ao Correio do Estado, sob condição de anonimato, que esperavam pela liberação de Martins. Dentro da corte, o entendimento é de que as acusações contra ele, de fato, têm pouca robustez. 

Também estão afastados de seus cargos, com uso de tornozeleira eletrônica e impedidos de se comunicar com outros investigados, o conselheiro do TCE-MS Osmar Domingues Jeronymo e seu sobrinho Danillo Moya Jeronymo, servidor comissionado do TJMS.

O balcão

As vendas de decisões, popularmente conhecidas como vendas de sentenças, ocorriam de diversas formas e em vários processos. Um caso emblemático envolve desembargadores do TJMS, que aceitaram decisões baseadas em uma escritura falsa, lavrada no estado do Paraná, para transferir a propriedade de uma fazenda em Maracaju.

Há casos que envolvem o desembargador Marco José Brito Rodrigues, como o que ajudou um colega do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS): o procurador de Justiça Marco Antônio Sottoriva, que havia feito um mau negócio na compra de uma fazenda. Sottoriva queria desistir da compra e enfrentava um contencioso de R$ 5 milhões na Justiça com a outra parte.

Brito Rodrigues decidiu sem ler o processo, delegando ao seu assessor a elaboração da decisão, e atendeu ao pedido do amigo. Posteriormente, Sottoriva conseguiu um acordo para se livrar de pagar parcelas, aluguéis e lucros cessantes no desfazimento do negócio. Sottoriva agradeceu a Brito pela decisão favorável: “Graças a Deus e a seu trabalho”.

Há também o caso do ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, que pediu para parcelar a compra de uma decisão (para rescindir uma sentença em que ele havia sido condenado) em duas vezes, além de decisões favoráveis para soltar traficantes.

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Acidente

Atacadista de Campo Grande é processado por queda de cliente

Consumidor quebrou a perna e ficou sem trabalhar por 11 meses após escorregar no piso molhado do estabelecimento

10/04/2025 10h30

Mercado não havia sinalizado que chão estava molhado

Mercado não havia sinalizado que chão estava molhado Reprodução / Vecteezy

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Um supermercado atacadista de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 18 mil de indenização a um cliente que sofreu uma queda em suas dependências, após escorregar em um piso molhado sem sinalização.

A decisão foi mantida por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e inclui R$ 10 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.

O acidente ocorreu durante uma compra rotineira, resultando na fratura da perna do cliente, que precisou passar por cirurgia e enfrentou um longo período de recuperação. Ele ficou afastado de suas atividades como vigilante noturno autônomo por cerca de 11 meses.

O consumidor recorreu da decisão de primeira instância, solicitando o aumento da indenização por danos morais para R$ 20 mil e a inclusão de valores referentes a lucros cessantes, mas os desembargadores rejeitaram o pedido.

Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, os valores arbitrados seguem os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do acidente e os prejuízos sofridos.

O pedido por lucros cessantes foi negado devido à ausência de provas documentais que comprovassem a atividade profissional e os rendimentos do autor no período em questão.

Ainda assim, o colegiado reconheceu falha no serviço prestado pelo supermercado e atribuiu responsabilidade objetiva ao estabelecimento com base no Código de Defesa do Consumidor. 

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Cidades

Jovem que matou namorada em acidente de trânsito é condenado a 6 anos de prisão

Sentença foi proferida apenas nesta quarta-feira, quase cinco anos após o ocorrido

10/04/2025 10h15

Ricardo França Júnior e Bárbara Wsttany Amorim

Ricardo França Júnior e Bárbara Wsttany Amorim Foto: Redes Sociais

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A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou Ricardo França Júnior a seis anos e três meses de reclusão pelo acidente que vitimou sua então namorada, Bárbara Wsttany Amorim Moreira, de 21 anos, no sábado, 11 de julho de 2020.

A condenação foi proferida somente nesta quarta-feira (9), 1734 dias após o ocorrido. À época, a jovem foi arremessada para fora do Peugeot 207 dirigido por Ricardo, acidente que ocorreu por volta das 20h15, na Rua 11 de Outubro, no bairro Cabreúva, em Campo Grande. 

O crime foi qualificado como homicídio culposo [quando não há intenção de matar] sob a direção de veículo automotor e a sentença será cumprida em regime semiaberto. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 10 mil em favor dos filhos da vítima, e teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa até o término de sua pena. 

De acordo com a denúncia, Ricardo França Júnior estava visivelmente bêbado, e na ocasião, “avançou a preferencial no respectivo cruzamento, em alta velocidade, perdeu o controle do veículo e colidiu com o muro de uma residência, capotando e lançando a passageira para fora do automóvel.”

Detido em flagrante no dia seguinte, sua prisão foi posteriormente substituída por medidas cautelares. No decorrer do processo, foram ouvidas nove testemunhas. 

Concluída a instrução criminal, o juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, ao analisar as provas, assegurou que a materialidade do crime ficou demonstrada pelo laudo de exame necroscópico, que atestou a morte da passageira em virtude de  um  traumatismo crânio-encefálico causado pelo acidente.

Em juízo, Ricardo confessou ter agido de forma imprudente, e reconheceu ter perdido o controle do veículo. As testemunhas relataram que o motorista conduzia o veículo em velocidade incompatível com a permitida para a via. No carro, foram encontradas mais de quatro garrafas de cerveja, fato comprovado à certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar, na qual consta que o motorista apresentava ”forte odor etílico”.

À época, a prefeitura de Campo Grande havia decretado toque de recolher em toda a capital em virtude da pandemia de Covid-19, fato que amplificou a repercussão do acidente.

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